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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 19

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200019 19 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRONAC: 245435 - Festival Internacional de Criatividade Pixel Show - 19ª Edição, publicado na portaria nº 0474/24 de 08/07/2024, no D.O.U. de 09/07/2024. Onde se lê: A 19ª Edição do Festival Internacional de Criatividade Pixel Show tem por objetivo estruturar, produzir e propiciar uma grande e variada programação anual de conteúdos de artes em suas mais variadas expressões, como as artes plásticas, design, artes visuais, games, XR, ilustração, entre outras, buscando a valorização da economia da cultura e criativa por meio de atividades síncronas e assíncronas, propostas de forma online e presencial distribuídas durante os 10 meses de sua execução e, também realizar em 02 dias o Festival Internacional de Criatividade Pixel Show presencial. Leia-se: A 20ª Edição do Festival Internacional de Criatividade Pixel Show tem por objetivo estruturar, produzir e propiciar uma grande e variada programação anual de conteúdos de artes em suas mais variadas expressões, como as artes plásticas, design, artes visuais, games, XR, ilustração, entre outras, buscando a valorização da economia da cultura e criativa por meio de atividades síncronas e assíncronas, propostas de forma online e presencial e também realizar em 02 dias o Festival Internacional de Criatividade Pixel Show presencial. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 2317321 - Plano Bianual do Espaço do Conhecimento da UFMG., publicado na portaria nº 0785/23 de 27/12/2023, no D.O.U. de 28/12/2023, para Plano Trienal do Espaço do Conhecimento da UFMG. PRONAC: 245435 - Festival Internacional de Criatividade Pixel Show - 19ª Edição, publicado na portaria nº 0474/24 de 08/07/2024, no D.O.U. de 09/07/2024, para Festival Internacional de Criatividade Pixel Show - 20ª Edição . Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 104, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS ANEXO I 01- Processo: 01425.000235/2020-25 Projeto: "A História Profunda dos Aterros do Pantanal - Arqueologia na Estação Ecológica do Taiamã, alto rio Paraguai (MT)", Cáceres/MT Arqueólogo Coordenador: Fernando Ozório de Almeida e Mariano Bonomo Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro - IHB. Área de Abrangência: Município de Cáceres-MT Prazo de Validade: 02 (dois) anos ANEXO II 01- Processo n.º 01510.000325/2021-38 Projeto: Pesquisa Arqueológica para Levantamento e Delimitação do Sítio Arqueológico Santo Antônio, no município de Balneário Piçarras/SC Arqueólogo Coordenador Geral: Almir do Campo Bezerro Arqueólogo Coordenador de Campo: Camila Ferreira dos Santos Apoio Financeiro: Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras e Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras Apoio Institucional: Museu Etno Arqueológico de Itajaí Área de Abrangência: Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 4 (quatro) meses ANEXO III 01- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Prefeitura Municipal de Divina Pastora Empreendimento: Intervenção Urbanística na Praça da Bandeira Processo nº 01504.000364/2022-03 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Intervenção Urbanística na Praça da Bandeira Arqueóloga Coordenadora: Jéssica de Andrade Dias Arqueóloga de Campo: Jéssica de Andrade Dias Área de Abrangência: Município de Divina Pastora, estado de Sergipe Prazo de Validade: 06 (seis) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Orlando Franguelli Júnior e Silvia Helena Ré Franguelli Empreendimento: Residencial Vista Verde Processo n. 01506.000330/2021-18 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do empreendimento Residencial Vista Verde Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento Júnior, Piero Alessandro Bohn Tessaro e Juliana da Costa Nardi Nunes Arqueóloga Coordenação de campo: Rafaela Torres Simões Faustino Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai Área de abrangência: município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Fótons de Santa Mariana Energias Renováveis S.A. Empreendimento: Complexo Fotovoltaico Jacobina Processo nº 01502.001293/2025-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) Complexo Fotovoltaico Jacobina Arqueóloga coordenadora: Beatriz Costa Paiva Boschetti Arqueólogo coordenador de campo: Yan Dias Ferreira Apoio institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia - MASB Área de abrangência: Município de Jacobina, Estado da Bahia Prazo de validade: 05 (cinco) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: TUR-21 Desenvolvimento Urbano Ltda Empreendimento: Tamboré Itu Processo n.º 01506.000883/2025-96 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Tamboré Itu Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de campo: Job Lôbo Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura de Mogi Mirim Área de abrangência: município de Itu, estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses 04- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo S/A Empreendimento: Duplicação da Rodovia Doutor Manuel Hipólito Rego (SP-055), entre o Km 211+400 e o Km 248+100 Processo n.º 01506.000402/2025-42 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do da Duplicação da Rodovia Doutor Manuel Hipólito Rego (SP-055), entre o Km 211+400 e o Km 248+100 Arqueólogo Coordenador: Wagner Gomes Bornal Arqueóloga de Campo: Samya Patrícia Almeida Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar ( F U N DA M A R ) Área de Abrangência: Municípios de Santos e Bertioga, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses. 05- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: RGD Solar Desenvolvimento LTDA Empreendimento: CGS Inhambupe IA e IB Processo n. 01502.001042/2025-36 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação da CGS Inhambupe Arqueólogo Coordenador: Ana Cláudia de Arthur Jucá Arqueólogo de Campo: José Rodolfo Melo Rodrigues Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA Área de Abrangência: Município de Inhambupe, estado da Bahia Prazo de Validade: 03 (três) meses Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.874, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Relaciona os cargos privativos de oficial-general. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.480, de 2 de junho de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61001.008611/2025-47, resolve: CAPÍTULO I CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Marinha do Brasil são: I - Comandante da Marinha; II - Chefe do Estado-Maior da Armada; III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada; IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada; V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada; VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada; VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada; VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada; IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada; X - Diretor da Escola de Guerra Naval; XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação; XII - Comandante de Operações Navais; XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais; XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais; XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais; XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais; XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul; XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais; XIX - Comandante em Chefe da Esquadra; XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra; XXI - Comandante da Força de Superfície; XXII - Comandante da Força de Submarinos; XXIII - Comandante da Força Aeronaval; XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra; XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra; XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval; XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval; XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval; XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval; XXX - Comandante do 4º Distrito Naval; XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval; XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval; XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval; XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval;