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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 66

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200066 66 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.889, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a alienação do imóvel de propriedade do INSS, no Município do Rio de Janeiro/RJ, para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, a alínea "b" do inciso X do art. 327 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 28 de abril de 2024, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.393959/2022-27, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação do imóvel situado localizado na Avenida Adhemar Bebiano, 865, Lote 19, Bairro Del Castilho, Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme inscrição imobiliária nº 0227634-3, em favor do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, vinculado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste III deverá observar o regramento estabelecido Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, no que couber, a Parte I do Capítulo II da Seção 2 do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário e adotar todas as providências patrimoniais, contábeis e administrativas decorrentes da presente decisão nos sistemas corporativos correspondentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.699, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Exclui o art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.064, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica excluído o art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.064, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba, nos termos do Parecer Técnico nº 431/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.082205/2023-21. Parágrafo único. Não haverá mais a devolução de recursos financeiros previstos na referida Portaria e a menção à devolução de recurso deve ser excluída da mesma. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.736, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia, com o objetivo de monitorar e garantir a execução adequada das obras, assim como o cumprimento das diligências previstas. Art. 2º O Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia será composto por integrantes das seguintes unidades do Ministério da Saúde: a) dois representantes da Secretaria Executiva, sendo um deles o coordenador; b) dois representantes do Fundo Nacional de Saúde; c) um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; d) um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e e) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. §1º Poderão participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes da Assessoria Especial de Controle Interno, da Consultoria Jurídica e da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, órgãos integrantes do Ministério da Saúde, bem como outros convidados que possam colaborar com o desempenho das atividades previstas nesta Portaria, mediante convite do coordenador ou deliberação da maioria simples de seus membros. §2º Cada integrante do Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §3º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, por meio de ofício, ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e serão designados por ato do coordenador do Comitê, publicado em Boletim de Serviço ou equivalente. Art. 3º O Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia reunir-se-á, quando convocado, presencialmente ou por meio de videoconferência: I - em caráter ordinário, pelo menos uma vez ao mês, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de três dias úteis da data da reunião, e II - em caráter extraordinário, por meio de convocação do coordenador, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de um dia útil da data da reunião. Art. 4º O quórum das reuniões do Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia observará as seguintes regras: I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta seus membros, e II- as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros, cabendo ao coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 5º Os integrantes poderão propor ao coordenador do Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia assuntos para as pautas das reuniões, com antecedência mínima de três dias úteis, a fim de que sejam analisadas a pertinência temática da proposição e a viabilidade de sua apreciação na reunião subsequente. Art. 6º As deliberações do Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia dar-se-ão por meio de ata de reunião, com a assinatura de todos os integrantes. Parágrafo único. As atas de reunião a que se refere o caput terão numeração sequencial, no formato número da reunião/ano, e serão registradas pela secretaria- executiva do Comitê. Art. 7º O Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia terá as seguintes competências: I - assessorar as secretarias finalísticas quando do acompanhamento das obras do PAC, seja por meio do SISMOB, do Transferegov.br, ou outros sistemas equivalentes, identificando possíveis obstáculos ou soluções para aprimoramento da gestão das obras; II - estabelecer metodologia para definição da amostragem das propostas para as quais serão realizadas visitas in loco para acompanhamento de obras de responsabilidade das secretarias finalísticas integrantes do Comitê; III - propor, acompanhar e monitorar os trâmites para cancelamento das propostas que não atenderem às normas do Ministério da Saúde; IV - apoiar a articulação com outros órgãos e entidades envolvidas na execução das obras para garantir a sua conclusão eficaz; V - acompanhar as ações de monitoramento amostral, periódico e in loco das obras de responsabilidade das secretarias finalísticas integrantes do Comitê, de acordo com o art. 1.115 da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017; e VI - acompanhar e emitir recomendações sobre os eventuais processos de devolução de recursos provenientes das propostas canceladas, observadas às competências das secretárias finalísticas. Art. 8º A secretaria-executiva do Comitê Interno de Acompanhamento de Obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia será prestada pelo Fundo Nacional de Saúde. Art.9º A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.738, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS Nº 5.517, de 15 de outubro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica prorrogada por doze meses a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS Nº 5.517, de 15 de outubro de 2024, com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento de Política Nacional de Saúde Integral das Populações Migrantes, Refugiadas e Apátridas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.743, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Tornam públicos os códigos homologados referentes aos Polos do Programa Academia da Saúde - PAS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 87, nos incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes aos Polos do Programa Academia da Saúde - PAS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos estabelecimentos da APS, credenciados e cadastrados no SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos SCNES mencionados no caput foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados pela Portaria GM/MS Nº 6.912, de 30 de abril de 2025, devidamente cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES. Esses estabelecimentos atenderam aos critérios estabelecidos no art. 3º do § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes aos SCNES constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de 2025. Art. 2º Os municípios com estabelecimentos relacionados no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 1.332.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil reais) para o ano de 2026, onerando a Funcional Programática 10.301.5019.217U.0000 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - SCNES REFERENTE AO POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE - PAS, POR MUNICÍPIO, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .S C N ES . .AC .120040 .RIO BRANCO .2987376 . .AL .270080 .BELEM .3397661 . .AL .270140 .CAMPO ALEGRE .0069914 . .AL .270200 .COITE DO NOIA .0732362 . .AL .270200 .COITE DO NOIA .0811580 . .AL .270360 .JA P A R AT I N G A .2925559 . .AL .270410 .LAGOA DA CANOA .2928167 . .AL .270560 .NOVO LINO .0966991 . .AL .270720 .POCO DAS TRINCHEIRAS .2965844 . .BA .290370 .BOA NOVA .9953310 . .BA .290920 .CORONEL JOAO SA .0772518 . .BA .291165 .GUA JERU .0790060 . .BA .291250 .IBIPITANGA .4193318