DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300140 140 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que, entre si, celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE (DRF/POA ) e o MUNICÍPIO DE CIDREIRA/RS. OBJETO: prestação, pelo MUNICÍPIO, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO, a um Processo Digital. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: pela DRF/POA, CNPJ 00.394.460/0147-97, Anelise Hackbart Porn, Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, e pelo Município de Cidreira/RS, CNPJ 90.256.686/0001-79, Gilberto da Costa Silva, Prefeito de Cidreira/RS. SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa AMANDA JOYCE SOARES SANTOS (AJ STUDIO), CNPJ nº 35.692.395/0001-15, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 2.303,06 (dois mil, trezentos e três reais e seis centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.006433/2025-16. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa AMEVALE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (REDE UNIVALE), CNPJ nº 23.043.592/0001-24, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, caso considere pertinente, referenciando o processo nº 19995.006119/2025-25, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999, o qual deve ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à ASSOCIACAO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE LONDRINA - ADA, CNPJ nº 19.705.339/0001-11, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.005488/2025-09. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa M C COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA (SAARA), CNPJ nº 23.059.596/0005-24, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 6.334,08 (seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oito centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.005753/2025-41. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa MINDSET SAUDAVEL CURSOS LTDA , CNPJ nº 36.122.529/0001-25, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 347,32 (trezentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.006901/2025-44. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora, Substituta. EDITAL DE CITAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa O.S.S INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (SOFT LOVE), CNPJ nº 05.678.757/0001-52, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.005980/2025-76. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL EDITAL STN/MF Nº 8/2025 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/ME nº 285, de 14 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Divulgar, em ordem alfabética, o resultado preliminar, das categorias: Soluções em Gestão Fiscal, Artigos em Finanças Públicas e Artigos em Avaliação de Políticas Públicas do 30º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas - 2025, instituído por meio da Portaria STN nº 1.095, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025, Seção 1, p. 58. I - Categoria: Soluções em Gestão Fiscal Autor representante: Caio Guimarães Figueiredo Demais autores: Renata Miyabara Gagliardi Cerqueira e Marcelo Saraiva Cavalcanti Inscrição: SGF1212025 Cidade/UF: Catanduva/SP Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria do Tesouro Nacional Título da Solução: Solução em Gestão Fiscal: Sistema de Projeção do Saldo Diário da Conta Única da Secretaria do Tesouro Nacional. Autor representante: Mateus Ramalho Ribeiro da Fonseca Demais autores: Rafael Fiorott Oliveira, Eduardo Fernandes Paim Filho, Juliano Faria dos Santos e Luana Carla Falcão Rebouças Inscrição: SGF1132025 Cidade/UF: Curitiba/PR Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná Título da Solução: Do Dado à Decisão Estratégica: A Transformação da Gestão Fiscal do Paraná com o Robô Prefect e o Painel de Gestão Fiscal. Autor representante: Paulo Galdino da Silva Demais autores: Ricardo Pedrosa da Costa, Douglas Roberto de Paula Rodrigues, Filipe Camelo de Castro, Surama de Oliveira Alves, Bruno Cintra Lira, Lenilson Lins de Mello, Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo e Flávio Martins Sodré da Mota. Inscrição: SGF1202025 Cidade/UF: Jaboatão dos Guararapes/PE Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria da Fazenda de Pernambuco Título da Solução: Leilão de Dívidas no PEF de Pernambuco: inovação para equilíbrio fiscal. II - Categoria: Artigos em Finanças Públicas Autor: Bruno Thadeu Correa Miranda Inscrição: AFP2412025 Cidade/UF: São Paulo/SP Título do Artigo: Fazendeiros e despesas com gestão ambiental: Uma análise dos municípios brasileiros entre 2004 e 2020 Autor: Eduardo Jacomo Seraphim Nogueira Inscrição: AFP2552025 Cidade/UF: Brasília/DF Título do Artigo: Previsão da Despesa Primária do Governo Central: Uma Análise Comparativa entre Técnicas Estatísticas, Aprendizado de Máquina, Aprendizado Profundo e Combinação de Previsões Autor: Frederico de Alcantara e Silva Inscrição: AFP2102025 Cidade/UF: Recife/PE Título do Artigo: Reforma Tributária e Sustentabilidade Fiscal dos Municípios: impactos da transição do ICMS/ISS para o IBS na arrecadação e capacidade de investimento III - Categoria: Artigos em Avaliação de Políticas Públicas Autor representante: Felipe de Sousa Bastos Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Maitê Rimekká Shirasu e Guilherme Diniz Irffi Inscrição: APP0932025 Cidade/UF: Fortaleza/CE Título do Artigo: Acesso ao Crédito Reduz Desigualdade Salarial de Gênero? um estudo sobre os impactos do FNE nos municípios nordestinos