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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 141

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300141 141 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Autor representante: Guilherme Antônio Cota Demais autores: Francisco Junqueira Moreira da Costa e Diana Goldemberg Inscrição: APP1032025 Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ Título do Artigo: Mentoria nota 10: diretores aprendendo com diretores Autor representante: Ierê Gondim Oliveira Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Hermelino Nepomuceno de Souza e Guilherme Diniz Irffi Inscrição: APP0692025 Cidade/UF: Fortaleza/CE Título do Artigo: Instrumentos da PNDR e Crescimento Econômico no Nordeste: uma análise espacial do FNE, FDNE e incentivos fiscais Art. 2º Divulgar os nomes dos integrantes das Comissões Julgadoras nas categorias: Soluções em Gestão Fiscal * Úrsula Dias Peres - Presidente da Comissão * Abdsandryk Cunha de Souza * Vinícius Mendonça Neiva Artigos em Finanças Públicas * Roberto de Goés Ellery Júnior - Presidente da Comissão * Bernardo de Abreu Guelber Fajardo * Fabiana Fontes Rocha Artigos em Avaliação de Políticas Públicas * Lycia Silva e Lima - Presidente da Comissão * Gabriela Lotta * Rafael Rezende Brigolini Art. 4º Os autores dos trabalhos vencedores do concurso estão divulgados neste edital, em ordem alfabética, sem indicação de classificação. A ordem final de premiação (1º, 2º e 3º lugares) será anunciada durante a Cerimônia de Premiação, a realizar-se, de forma presencial, em 8 de dezembro de 2025, em Brasília/DF. Art. 5º Os recursos relativos aos resultados poderão ser interpostos, nos termos da Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados desta publicação, e deverão ser dirigidos à Secretaria do Tesouro Nacional exclusivamente por meio do endereço de e-mail [email protected], conforme disposto no item 11.2 do Edital STN nº 6/2025, publicado em 30 de maio de 2025. Brasília-DF, na data da assinatura. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 7/2025 Prazo: 6 de março de 2026 Objeto: Modernização do Regime Informacional dos Fundos de Investimento Financeiro. A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") submete à consulta pública, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 1976, minuta de Resolução ("Minuta") propondo alterações: (i) no Anexo Normativo I ("Anexo I") da Resolução CVM nº 175, de 2022 ("Resolução CVM 175"), que estabelece as regras específicas dos fundos de investimento financeiro ("FIF"); e (ii) nos Suplementos A a D da Resolução CVM 175, que determinam o conteúdo das informações periódicas dos FIF. A iniciativa tem como objetivo promover maior eficiência regulatória, por meio do equilíbrio entre a proteção do investidor, a supervisão do regulador e a racionalização dos custos regulatórios impostos aos agentes econômicos. O regime informacional dos fundos desempenha papel central na proteção dos investidores e na integridade do mercado de capitais. Informações claras, completas e acessíveis permitem aos investidores avaliarem adequadamente os riscos e retornos dos ativos, tomar decisões de investimento mais refletidas, e acompanhar o desempenho de seus investimentos. Ao mesmo tempo, a regulamentação deve ser eficiente, evitando exigências que onerem a indústria sem que exista um claro benefício como contrapartida. A presente consulta pública decorre de um processo de investigação conduzido pela CVM sobre a utilidade das informações periódicas dos FIF, com forte apoio em dados quantitativos - como o volume de buscas por diferentes informações na página eletrônica da Autarquia. Além dos dados quantitativos, a investigação se beneficiou da experiência acumulada pela Autarquia desde a entrada em vigor da Instrução CVM nº 409, de 2004, cujo art. 71 já previa a divulgação de informações periódicas como: (i) informe diário; (ii) balancete mensal; (iii) demonstrativo mensal da composição e diversificação de carteira; (iv) perfil mensal; e (v) demonstrações financeiras anuais, com parecer de auditoria. A distribuição de cotas devia contar com um prospecto, no qual as muitas principais características do fundo eram informadas ao público; e o administrador era responsável por enviar mensalmente aos cotistas um extrato de conta com informações padronizadas pela regulamentação. A investigação contou com um valioso norteador, o estudo "Uma Análise do Regime Informacional Aplicado aos Fundos de Investimento Regidos pela Instrução CVM 555 (Atual Resolução CVM 175)", elaborado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM (ASA) e publicado em agosto de 2023 ("ARR"). Trata-se de uma avaliação do resultado regulatório do regime informacional vigente, contendo elementos objetivos aptos a fundamentar uma proposta de modernização normativa. Ademais, a análise da CVM considerou as contribuições e sugestões recebidas de diversos agentes do mercado ao longo do tempo, incluindo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, que apontou a necessidade de revisão do regime informacional dos FIF. Tanto a produção interna de conhecimento quanto os insumos externos forneceram subsídios úteis para a identificação de pontos que merecem especial atenção, bem como para a formulação das propostas de alteração ora submetidas à consulta. Com esta consulta pública, a CVM busca colher manifestações do público em geral sobre as propostas apresentadas. Serão especialmente valiosas as contribuições de participantes do mercado e demais interessados na indústria de fundos de investimento que efetivamente utilizam as informações relativas aos FIF. As contribuições recebidas serão fundamentais para o aprimoramento da regulamentação com vistas a torná-la menos onerosa, sem prejuízo de conteúdo, transparência ou reputação. As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia de 6 de março de 2026 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, pelo endereço eletrônico [email protected]. Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado acima, o participante receberá uma mensagem de confirmação gerada automaticamente pelo sistema. Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, sendo mais bem aproveitados se: - indicarem o dispositivo específico a que se referem; - forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio; - forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas; e - forem apresentados dados numéricos, se aplicável. As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem identificar o número da regra e do dispositivo correspondente. As sugestões e comentários que não estejam acompanhadas de seus fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão considerados nesta consulta. Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF, telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da manifestação. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas Públicas > Consulta Pública SDM 07/25. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025. OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO Presidente Interino ANTONIO CARLOS BERWANGER Superintendente de Desenvolvimento de Mercado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .924726/21 .M C I DA D ES .PM Ipu/CE .Altera vigência: 29/06/2026 .T Aditivo:10/11/2025 . .908195/20 .MIDR .PM MURITIBA/ BA .Altera Vigência: 05/12/2025 .Ex-Offício . .939778/22 .M C I DA D ES .PM CURRAL DE CIMA/PB .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:10/11/2025 . .937633/22 .MAP .PM CURRAL DE CIMA/PB .Altera vigência: 30/04/2026 .T Aditivo:10/11/2025 . .938835/22 .MAP .PM CURRAL DE CIMA/PB .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:10/11/2025 . .929314/22 .M C I DA D ES .PM Joviânia/GO .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:10/11/2025 . .932003/22 .M ES P .PM Recife/PE .Altera vigência: 29/06/2026 .T Aditivo: 10/11/2025 . .1085421-03/2022 .M C I DA D ES .PM de Upanema/RN .Alt. Vig.: 28/02/2026 .TAditivo: 11/11/2025 . .918579/21 .M ES P .PM Lagamar/MG .Altera vigência: 01/02/2026 .T Aditivo:31/10/2025 . .922917/21 .MIDR .PM Rorainópolis/RR .Altera contrap: R$ 68.176,14 .T Aditivo:10/11/2025 . .934228/2022 .S U D ECO .PM Coronel Sapucaia/MS .Altera vigência: 20/11/2026 .T Aditivo:10/11/2025 . .939473/22 .MTUR .PM Groaíras/CE .Altera vigência: 29/06/2026 .T Aditivo:05/11/2025 . .911948/21 .M ES P .PM São Domingos/SE .Altera vigência: 31/07/2026 .T Aditivo:11/11/2025 . .940205/22 .M C I DA D ES .PM CABECEIRAS DO P I AU I / P I .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:11/11/2025 . .0222630-08/07 .M C I DA D ES .ESTADO DO PARA/PA .Altera vigência: 02/03/2026 .T Aditivo:09/10/2025 . .910853/21 .M DA S C F .PM Santa Maria de J e t i b á / ES .Alteração do Regime de Execução .T Aditivo: 07/11/2025 . .916061/21 .M ES P .PM Pacoti/CE .Altera contrap: R$ 11.443,64 .T Aditivo: 10/11/2025 . .928586/22 .M C I DA D ES .PM Encruzilhada do Sul/RS .Altera contrap: R$ 5.694,00 .T Aditivo:11/11/2025 . .913727/2021 .M ES P .PM Viçosa/AL .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 06/11/2025 . .940205/22 .M C I DA D ES .PM CABECEIRAS DO P I AU I / P I .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:11/11/2025 . .904384/20 .MTUR .PM Aparecida de Goiânia/GO .Altera vigência: 30/06/2026 .T Aditivo:10/11/2025 . .974186/25 .M C I DA D ES .PM Miradouro/MG .Altera contrap: R$ 315.006,33 .T Aditivo:11/11/2025 . .831891/16 .M ES P .PM Cariré/CE .Altera vigência: 20/06/2026 .T Aditivo:05/11/2025 . .906934/20 .M C I DA D ES .PM JOSE DE FREITAS/PI .Altera vigência: 31/12/2026 .Ex-Officio:10/11/2025 . .960646/24 .FNDE .PM Visconde do Rio Branco/MG .Altera contrap: R$ 32.376,90 .T Aditivo:11/11/2025 . .952566/23 .MIDR .PM Francisco Beltrão/PR .Altera contrap: R$ 358.786,00 .T Aditivo:11/11/2025 . .918611/21 .M C I DA D ES .PM CÁSSIA/MG .Altera vigência: 30/01/26 .T. Aditivo: 10/11/25 . .923203/21 .MAP .PM BOM D ES P AC H O / M G .Altera vigência: 30/09/26 .T. Aditivo: 11/11/25 . .924051/21 .MIDR .PM BOM D ES P AC H O / M G .Altera vigência: 30/09/26 .T. Aditivo: 11/11/25 . .925033/21 .M C I DA D ES .PM PITANGUI/MG .Altera vigência: 30/06/26 .T. Aditivo: 11/11/25 . .899481/20 .M C I DA D ES .INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE/AC .Altera vigência: 28/06/2026 .T Aditivo:06/11/2025 . .939570/22 .MIDR .LU P I O N Ó P O L I S .Altera vigência: 30/06/2026 .Ex-Officio:10/11/2025 . .852848/17 .M ES P .PM Maracanaú/CE .Altera contrap: R$ 2.082.213,74 .T Aditivo:11/11/2025 . .913699/21 .MIDR .PM Amparo de São Francisco/SE .Altera vigência: 03/09/2026 .T Aditivo:11/11/2025 . .938866/22 .MAP .PM CABECEIRAS DO P I AU I / P I .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:11/11/2025 . .974299/25 .M C I DA D ES .PM Passos Maia/SC .Altera contrap: R$ 150.000,00 .T Aditivo: 11/11/2025 . .900830/20 .M C I DA D ES .Estado do Acre/AC .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo:11/11/2025 . .0350928-06/11 .M C I DA D ES .ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS .Altera vigência: 06/11/2025 .Ex-Officio:07/12/2025 . .0350759-60/11 .M C I DA D ES .ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS .Altera vigência: 06/11/2025 .Ex-Officio:07/12/2025 . .0350864-47/11 .M C I DA D ES .ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS .Altera vigência: 06/11/2025 .Ex-Officio:07/12/2025 . .0350930-48/11 .M C I DA D ES .ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS .Altera vigência: 06/11/2025 .Ex-Officio:07/12/2025 . .929175/22 .M C I DA D ES .PM Alegre/ES .Altera vigência: 08/07/2026 .T Aditivo:11/11/2025 . .940155/22 .M C I DA D ES .PM Alegre/ES .Altera vigência: 30/07/2026 .T Aditivo:11/11/2025 . .972170/24 .MTUR .PM Lima Campos/MA .Altera repasse e contrap: R$ 2.726.148,90 e R$ 28.371,56 .T Aditivo:11/11/2025 . .931596/22 .M C I DA D ES .PM Alegre/ES .Altera vigência: 09/07/2026 .T Aditivo:11/11/2025