DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300158 158 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Notificação de Penalidade PROCESSO Nº 08652.009758/2024-26 À Representante da empresa Gran Distribuidora Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.215.772/0001-67 RuaPedroPorpinodaSilva;Quadra: 01 Lote: 23 Sala: 05 altos S/N bairro: Imperador CEP: 68744305 Cidade: Castanhal/PA Tel./Fax: (91)984936335 Endereço Eletrônico (e-mail): [email protected] ASSUNTO: Aplicação de penalidade de Multa no valor equivalente a R$ 2.279,14 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e catorze centavos), com fundamento no art. 156, II, § 3º da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no item 12.4.1 do Edital nº 6/2024. Senhora Representante, Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Senhoria a DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 164/2025/SPRF-PA proferida em sede de processo administrativo de apuração de descumprimento contratual nº 08652.009758/2024-26, no qual restou aplicada à empresa GRAN DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.215.772/0001-67, a sanção de multa, no valor equivalente a 9,6 % do valor do instrumento contratual realizado pela subcontratada, totalizando R$ 2.279,14 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e catorze centavos), nos termos do art. 156, II, § 3º da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no item 12.4.1 do Edital nº 6/2024.Em observância a legislação que rege a Administração Pública, bem como o procedimento licitatório e contratos dele derivados, salientamos que a permanência da situação de inobservância aos termos pactuados poderão ensejar a adoção de sanções mais severas, dentre as quais o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Na oportunidade, informo que o prazo para recurso é de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do presente ofício, e que o processo referenciado encontra-se à disposição de Vossa Senhoria para vistas ou solicitação de cópias, caso queira. At e n c i o s a m e n t e , HAROLDO TEIXEIRA SILVA Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Pará AVISO DE PENALIDADE DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 164/2025/SPRF-PA INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARÁ; GRAN DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.215.772/0001-67. ASSUNTO: Aplicação de penalidade de Multa no valor equivalente a R$ 2.279,14 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e catorze centavos), com fundamento no art. 156, II, § 3º da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no item 12.4.1 do Edital nº 6/2024. Considerando os argumentos trazidos na ORIENTAÇÃO Nº nº 4/2025/NAT-PA/SUPEX-PA/SPRF-PA (63368670), os quais acolho integralmente por suas próprias razões, bem como todo o contido no Processo de Apuração de Descumprimento Contratual SEI nº 08652.009758/2024-26, DECIDO: Aplicar à empresa GRAN DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.215.772/0001-67, a sanção de multa, no valor equivalente a 9,6 % do valor do instrumento contratual realizado pela subcontratada, totalizando R$ 2.279,14 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e catorze centavos), nos termos do art. 156, II, § 3º da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no item 12.4.1 do Edital nº 6/2024. Publique-se a presente decisão, a emissão da GRU e inclusão da sanção no SICAF. Após isso, oficie-se a contratada para apresentação de recurso e retirada de cópia dos autos, caso queira. HAROLDO TEIXEIRA SILVA Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Pará EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 218/2025/SPRF-PA INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARÁ; VCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.165.161/0001-87. ASSUNTO Aplicação de penalidade de Multa no valor equivalente a R$ 1.646,62 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 47, inciso VII, da Lei nº 12.462/11.Considerando os argumentos trazidos na ORIENTAÇÃO Nº nº 8/2024/NAT-PA/SUPEX-PA/SPRF-PA (54226905), os quais acolho integralmente por suas próprias razões, bem como todo o contido no Processo de Apuração de Descumprimento Contratual SEI nº 08652.000067/2024-67, DECIDO: Aplicar à empresa VCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.165.161/0001-87, a sanção de multa, no valor equivalente a 2,8% sobre o valor mensal do Termo Aditivo nº 01/2023 ao Contrato nº 15/2022, totalizando R$ 1.646,62 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e do art. 47, inciso VII, da Lei nº 12.462/11, bem como nos termos do item 22.2.2.2. do Termo de Referência. Publique-se esta decisão, emita-se a GRU e inclua-se a sanção no SICAF. Em seguida, notifique-se a contratada para que apresente seu recurso e, se desejar, retire cópia do processo. HAROLDO TEIXEIRA SILVA Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Pará SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200118 Número do Contrato: 11/2025. Nº Processo: 08659.054014/2024-04. Pregão. Nº 90003/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado: 01.781.151/0001-97 - PETBRAZIL ANIMAL CARE LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a correção de erro material por meio da redistribuição dos valores acordados entre os itens do contrato nº 11/2025 (68025949), visando a adequação do plano de trabalho e das necessidades da contratante.. Vigência: 12/11/2025 a 10/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.050.044,30. Data de Assinatura: 12/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025). AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO X - 2025 DELEGACIA DE CASCAVEL, FOZ DO IGUAÇU E GUAIRA Leilão de Veículos - Ano 2025 - SPRF-PR. Objeto: Leilão de veículos circulação, circulação com motor a regularizar, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências em edital. Retirada do edital no site www.kronbergleiloes.com.br. Data do Leilão: - 02/12/2025 - Terça-Feira (09h00) - Circulação, Circulação com Motor a Regularizar - 04/12/2025 - Quinta-feira (09h00) - Sucatas Aproveitáveis, Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível e Sucata Inservível. Locais de visitação: Pátios nos municípios de Santa Tereza do Oeste, Laranjeiras do Sul, Araruna, Foz do Iguaçu, Guaíra e Marechal Cândido Rondon. O Leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade online no site www.kronbergleiloes.com.br. Demais informações pelo e-mail [email protected] e telefone (41) 3535-1939. GEAN GILBERTO FERREIRA Chefe do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200123 Número do Contrato: 13/2024. Nº Processo: 08664.008973/2023-90. Pregão. Nº 90006/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 10.589.204/0001-63 - M.S.C. TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 13/2024 por mais 12 (doze) meses, de acordo com os arts. 106 e 107 da lei 14.133/2021 e conforme o previsto na cláusula 2ª do referido contrato. Vigência: 16/12/2025 a 16/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 253.676,27. Data de Assinatura: 05/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 200123 Número do Contrato: 11/2023. Nº Processo: 08664.002483/2023-80. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 29.863.757/0001-90 - R2A CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 11/2023 por mais 12 (doze) meses, de acordo com os artigos 106 e 107 da lei nº 14.133, de 2021 e conforme o previsto na cláusula 2ª do referido contrato. Vigência: 27/12/2025 a 27/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.356,95. Data de Assinatura: 05/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Ministério da Segurança Pública nº 224 de 05 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 06 de dezembro de 2019, nº 234, Seção 1, pág. 31, CONSIDERANDO que as notificações por via postal e outros meios de transmissão previstos na legislação estão sendo feitas simultaneamente; CONSIDERANDO AINDA que, para fins de publicidade e eficácia, e por se tratar de caso em que a notificação através dos Correios ou outros meios pode vir a ser frustrada ou não resultar em ciência inequívoca, NOTIFICA a pessoa jurídica abaixo identificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contra os fatos a ela imputados em seu respectivo processo de apuração de descumprimento contratual e verificação da oportunidade e conveniência da extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 08/2025/SPRF, contados a partir desta publicação, pelo e-mail [email protected] ou por intermédio dos Correios, no endereço: Av. dos Estados, 1545, Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS - CEP 90200-001. Empresa S3 SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.661.853/0001-00 - Processo 08660.019055/2025-98. FABRÍCIO BIANCHI RODRIGUES Superintendente AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90003/2025 - UASG 200119 Nº Processo: 08660011934202571. Objeto: Contratação empresa de engenharia/arquitetura para execução de obra de reforma e ampliação da Unidade Operacional da PRF, situada na BR 285, Km 197, em Lagoa Vermelha/RS.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dos Estados, 1545, Bairro Anchieta, - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/200119-3-90003-2025. Entrega das Propostas: a partir de 13/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.. FABRICIO BIANCHI RODRIGUES Superintendente (SIASGnet - 11/11/2025) 200119-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº 1/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 08671.005563/2022-17 CONTRATO Nº: 07/2023 - SPRF-RO CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia. CNPJ nº 00.394.494/0127-38. CONTRATADA: ATL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº 08.984.070/0001-33. A UNIÃO, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, resolve formalizar o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº 07/2023, firmado com a empresa ATL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, contrato este expirado em 12 de agosto de 2025, considerando as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção do Contrato Administrativo nº 07/2023, ocorrido em 12 de agosto de 2025, em razão do decurso do prazo de vigência, não prorrogado por decisão unilateral da Administração Pública, fundamentada nos motivos expostos no Processo Administrativo nº 08671.005563/2022-17. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS DA NÃO PRORROGAÇÃO: 2.1. A decisão de não prorrogar a vigência contratual foi consolidada após criteriosa análise técnica, administrativa e jurídica, que demonstrou a manifesta ausência de vantajosidade na continuidade do ajuste, conforme os seguintes fatos e atos documentados nos autos: CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACERTO FINANCEIRO FINAL: 3.1. A CONTRATADA receberá o valor de R$ 416.819,49 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), a título de indenização pelos serviços parciais efetivamente executados e medidos durante a vigência contratual, conforme detalhado na "Planilha com Readequação dos Valores de Aditivo" (SEI 66778189). 3.2. O pagamento será processado sob o regime jurídico de reconhecimento de dívida, em caráter excepcional, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração, visto que, em que pese os serviços terem sido prestados durante o prazo de vigência contratual, somente puderam ser processados e encaminhados para pagamento após o término da vigência, tudo em conformidade com os termos da manifestação da área técnica - Ofício nº 74/2025/SAD-RO/SPRF-RO (SEI 67679984) - e do Núcleo de Análise Técnica e Controle Interno da SPRF-RO - Orientação nº 27/2025/NAT-RO/SUPEX-RO/SPRF-RO (SEI N° 68005829). CLÁUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 4.1. Fica autorizado, nos termos da consulta realizada à Coordenadoria de Infraestrutura Predial - Despacho nº 127/2025/CIP (67878542), a utilização do saldo existente no empenho 2023NE000241 para pagamento dos serviços que foram efetivamente executados pela empresa, conforme citado na Cláusula Terceira.