DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300159 159 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO 5.1. Mediante a comprovação do recebimento do valor estipulado na Cláusula Terceira, a CONTRATANTE quitará de forma plena, geral e irrevogável, não havendo nada mais a reclamar por parte da CONTRATADA, a qualquer tempo e a qualquer título, no que tange às obrigações financeiras do extinto Contrato nº 07/2023. CLÁUSULA SEXTA - DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E SANÇÕES 6.1. O presente Termo de Encerramento e a quitação financeira não eximem a CONTRATADA de sua responsabilidade por vícios ou defeitos na obra executada, nem a isentam das sanções administrativas cabíveis em razão dos descumprimentos contratuais. 6.2. Em desfavor da CONTRATADA consta a instauração dos seguintes processos administrativos sancionatórios, que apuram os descumprimentos obrigacionais ocorridos durante a vigência do Contrato nº 07/2023: a) Processos nº 08671.009108/2024-52 e 08671.009447/2024-39 (unificados): Apura o descumprimento obrigacional decorrente do atraso crônico na execução da obra e a irregularidade da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). c) Processo nº 08671.002646/2025-05: Apura a paralisação injustificada da obra por mais de cinco meses, o uso de mão de obra informal e a desorganização na tentativa de retomada dos serviços. d) Processo nº 08671.002579/2025-11: Apura um conjunto de irregularidades, incluindo a falta de comunicação, ausência de resposta a notificações e a não apresentação de cronograma atualizado. Fica ressalvado o direito da Administração de, a partir dos resultados dos referidos processos, aplicar as penalidades cabíveis, incluindo multas e outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato, que não são objeto de quitação por este instrumento. 6.3. Fica ressalvado o direito da Administração de, a partir dos resultados dos referidos processos, aplicar as penalidades cabíveis, incluindo multas e outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato, que não são objeto de quitação por este instrumento DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000882202546 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2025/SPRF-SE Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2025/SPRF-SE, firmado entre a União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - S P R F/ S E (CNPJ 00.394.494/0125-76) e o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ nº 04.384.829/0001-96. Processo SEI: 08672.002183/2025-63. OBJETO: Cessão, a título precário, de espaços das Unidades Operacionais de Polícia Rodoviária Federal (UOPs PRF), instaladas na malha viária federal sob circunscrição da SPRF-SE, com Unidades de Apoio Operacional (UAPs) de Suporte Básico e Avançado do Serviço Móvel de Urgência (SAMU), a fim de acelerar, precipuamente, o atendimento aos feridos em sinistros ocorridos na rodovia federal e áreas circunvizinhas, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: VLADIMIR CARDOSO HILÁRIO (Superintendente da SPRF-SE); CLÁUDIO MITIDIERI SIMÕES (Secretário de Estado da Saúde). VIGÊNCIA: 04/11/2025 à 04/11/2026. Aracaju, 3 de Novembro de 2025 Vladimir Cardoso Hilário Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA COLEGIADO/MG - 545584 O coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO/ NÃO CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos recursos de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. Este julgamento encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, conforme art. 290 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. A sequência de identificação dos recursos abaixo relacionados é: número do processo, nome do interessado, placa e número do auto de infração: JULGAMENTOS DE 2ª INSTÂNCIA: 1 - DEFERIDOS: . .Processo .Interessado .Placa .Auto . .08656.100571/2021-83 .DULCILENE FERREIRA DA SILVA ANDRADE .GV T 1 G 9 5 .R515004827 . .08650.058106/2021-92 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .PVO6242 .R463259262 . .08656.111817/2021-42 .MARCOS VINICIOS ANGELO ALMEIDA .OW L 0 4 7 1 .R516084542 . .08656.098720/2020-56 .PAULO SERGIO DA SILVA .MQX5605 .T471133256 2 - PRESCRITOS: 3 - INDEFERIDOS: . .Processo .Interessado .Placa .Auto . .08656.009896/2020-41 .ALEXANDRE FITTIPALDI SILVA GUIMARAES .HIM3964 .T190787775 . .08656.056979/2021-19 .ANDERSON DE JOSE DE CARVALHO .QOU3111 .T469626348 . .08656.104537/2021-88 .BH COLCHOES E ESPUMAS LTDA .NYG5906 .T120938871 . .08656.052667/2020-47 .BRENO DE PAULA SAMPAIO .PWC4618 .T169840057 . .08656.169046/2019-68 .CARLOS ALEXANDRE ALVES .GY Q 5 2 2 0 .T196107083 . .08656.117403/2019-11 .CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS .HIC2148 .T183638972 . .08656.031226/2020-10 .DENIS MARTINS PIRES .HML0348 .T204380057 . .08656.118506/2021-12 .DIOGO SOARES DA SILVA .HGF1280 .T513719326 . .08650.032177/2020-84 .EDER BARBOSA DE OLIVEIRA .QXR8J12 .T476063485 . .08650.029973/2021-11 .EDGAR VLADIMIRO MANTILLA CARRASCO .PVS3693 .R399447997 . .08650.037646/2021-32 .EDUARDO JOSE DE PAULO .QPB8787 .T196474019 . .08656.113290/2019-76 .EMPRESA GONTIJO DE TRASPORTES LTDA .Q OA 9 8 7 2 .T185995993 . .08656.156473/2019-86 .GABRIEL ALVES MASSENSINI .N LV 9 1 2 4 .T189118032 . .08656.123310/2019-17 .HERCILIO HELI PEREIRA .HHJ2736 .R391866467 . .08656.123314/2019-03 .HERCILIO HELI PEREIRA .HHJ2736 .R393211215 . .08656.123304/2019-60 .HERCILIO HELI PEREIRA .HHJ2736 .R393531392 . .08656.123284/2019-27 .HERCILIO HELI PEREIRA .HHJ2736 .R394065336 . .08656.123300/2019-81 .HERCILIO HELI PEREIRA .HHJ2736 .R394174771 . .08650.044507/2021-65 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .CSK5400 .T512858586 . .08650.070443/2021-58 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .GMW5271 .T493998027 . .08650.077524/2021-89 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .GOR7264 .T502040904 . .08650.012027/2021-35 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .GY H 0 7 5 4 .T495813478 . .08650.023277/2021-09 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .HAH0H50 .T505032635 . .08650.088560/2021-78 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .HOG4E24 .T497826577 . .08650.021980/2021-74 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .JSI4964 .T193010836 . .08650.021987/2021-96 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .JSI4964 .T193010844 . .08650.034346/2021-00 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .O LY 8 7 0 5 .T488044367 . .08650.088176/2021-75 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .OW H 8 H 2 0 .R513617078 . .08650.049463/2021-60 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .OZ W 0 3 5 0 .R461839725 . .08650.011273/2021-70 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .PVG5813 .T496601482 . .08650.050269/2021-27 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .PVS2D14 .T517035057 . .08650.086868/2021-89 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .PXW5160 .T503824291 . .08650.088184/2021-11 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .PZE2003 .R515123293 . .08656.027315/2020-53 .JOAO WICTOR PEREIRA MIRANDA .HKJ7646 .T182518388 . .08656.034353/2020-62 .JOZIEL DONIZETE COSTA .HAD5379 .T205745137 . .08656.117913/2019-80 .JOÃO BATISTA DE CARVALHO .GMS3630 .T143426407 . .08656.175909/2019-36 .LUIZ CLAUDIO DE QUEIROZ .MQV4673 .T161390994 . .08656.144139/2019-80 .MAURO MACHADO GONZAGA .QPT8998 .T186375239 . .08656.082672/2019-41 .MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA .PVL3109 .T179840592 . .08656.121215/2019-89 .MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA .PVL3109 .T186470819 . .08656.121211/2019-09 .MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA .PVL3245 .T186470827