DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300186 186 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO PURUS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2025 - UASG 257028 Número do Contrato: 46/2023. Nº Processo: 25038.000596/2023-46. Pregão. Nº 52/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MEDIO PURUS. Contratado: 04.473.078/0001-84 - R R SERVICOS DE TRANSPORTE E NAVEGACAO LTDA . Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 46/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/11/2025 até 13/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, a forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021, relativo a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, tipo pick-up, com quilometragem livre, seguro total, sem motoristas e sem combustível, para atender as demandas do DSEI MRP. Vigência: 14/11/2025 a 13/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 928.858,00. Data de Assinatura: 11/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PERNAMBUCO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços nº 51/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 90012/2025; Processo 25059.002555/2024-27; Validade: 12 (meses) meses a partir da assinatura. . .Item .Descrição .Und de medida .Uasg .Qtd .P. Unit . .14 .Diazepam Dosagem: 10MG, Comprimido .Comprimido .257047 .67.000 .R$ 0,0500 . .15 .Diazepam Dosagem: 5MG, Comprimido .Comprimido .257047 .65.000 .R$ 0,0500 Partes: DSEI-PE/SESAI/Ministério da Saúde X EMPRESA BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 54.388.280/0001-86. Vigência: 11/11/2025 a 11/11/2026. Assinatura: 11/11/2025 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PORTO VELHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025 - UASG 257049 Nº Processo: 25061.000533/2025-64. Pregão Nº 90019/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - PORTO VE L H O. Contratado: 11.609.533/0001-91 - IMUNIZADORA PROTEGE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle vetores e pragas urbanas, com fornecimento do certificado para atender as necessidades de todas as unidades das casa de saúde indígena - casai e a sede do distrito sanitário especial indígena de porto velho/ro. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 12/11/2025 a 12/11/2026. Valor Total: R$ 25.450,00. Data de Assinatura: 12/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XINGU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 257041 Nº Processo: 25051000060202514. Objeto: Aquisição de Medicamentos - itens anulados, fracassados e desertos, da licitação anterior.. Total de Itens Licitados: 99. Edital: 13/11/2025 das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av. Rio Grande do Sul, Nº 1181, Flamboyant i - Canarana/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/257041-5- 90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 13/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARLI ZAVALA DE BOGONA Agente de Contratação (SIASGnet - 12/11/2025) 257041-00001-2025NE800014 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2025 - UASG 257052 Nº Processo: 25064.000353/2025-52. Pregão Nº 90012/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - YANOMAMI. Contratado: 34.406.351/0001-19 - AMBIS - CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação contratação de serviços de desratização e dedetização para atender as necessidades do distrito sanitário especial indígena yanomami - dseiy, bem como a casai yanomami, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: MP 1.221/2024 - Artigo: 2 - Inciso: IILEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 05/11/2025 a 05/11/2026. Valor Total: R$ 57.000,00. Data de Assinatura: 05/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 253003 Número do Contrato: 40/2023. Nº Processo: 33910.003594/2023-00. Pregão. Nº 24/2023. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Contratado: 01.933.257/0001-69 - FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 40/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência, e nos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993, com início na data de 31/12/2025, e término em 31/12/2026; e inclusão da cláusula de obrigações pertinentes à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$ 815.277,90. Data de Assinatura: 06/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 253003 Número do Contrato: 40/2023. Nº Processo: 33910.003594/2023-00. Pregão. Nº 24/2023. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Contratado: 01.933.257/0001-69 - FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 40/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência, e nos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993, com início na data de 31/12/2025, e término em 31/12/2026; e inclusão da cláusula de obrigações pertinentes à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ( LG P D ) , que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$ 815.277,90. Data de Assinatura: 06/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025). EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em reunião do dia 06/10/2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 24O., da RESOLUÇÃO REGIMENTAL Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, na forma do disposto no artigo 24, da Lei n.o 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, de acordo com o que consta do processo administrativo nº 33910.013727/2024-29, CONVOCA as operadoras interessadas em ofertar, em caráter excepcional, propostas de novos contratos nos moldes da RN 384/2015 aos beneficiários oriundos da SAMIG - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA ILHA DO GOVERNADOR LTDA CNPJ Nº 42.425.561/0001-82, ora em Processo de Cancelamento de Registro de Operadora, visando a continuidade da assistência anteriormente contratada, mediante consulta das condições mínimas necessárias, conforme abaixo relacionadas: 1. Prazo de adesão - 30 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado pela Operadora que obtiver o direito de ofertar novos contratos; 2. Necessária a apresentação de pelo menos um comprovante original de pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido há menos de 61 dias da data de publicação deste edital; 3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão; 4. Preço de transição - o mesmo constante no comprovante do item 2; 5. Prazo mínimo de vigência para condição especial do preço de transição na contratação individual/familiar e coletivos - 60 dias; 6. Vencimento da 1a contraprestação no ato da adesão; 7. Plano - com a mesma segmentação assistencial contratada, ou cindida e quanto à abrangência geográfica, beneficiários de determinadas localidades; tipo de assistência prestada; 8. Sem estabelecimento de nova carência ou CPT já cumpridas, para coberturas anteriormente contratadas; 9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora, passará a pagar o valor constante na tabela de preços apresentada na proposta, e; 10. Na hipótese do beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão na operadora, será vedado o estabelecimento de carência, CPT ou agravo, para coberturas já contratadas. 11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato pela operadora que tiver a proposta autorizada, cobrança de pré-mensalidade ou de taxa de administração. 12. A operadora deverá observar os seguintes requisitos de habilitação para apresentar proposta para OPRC: I - estar em situação regular quanto a regras contábeis e exigências de Patrimônio Mínimo Ajustado e de contabilização das provisões técnicas e dos ativos garantidores em montante suficiente para lastrear todas as provisões técnicas; II - estar em situação regular quanto ao envio das seguintes informações periódicas e documentos: a) demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente; b) Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS; c) dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP; d) dados do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB; e) dados no padrão de Troca de Informação de Saúde Suplementar - TISS; f) comunicação de reajuste de planos coletivos pelo aplicativo Reajuste de Planos Coletivos - RPC; e g) Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP, inclusive quanto aos monitoramentos efetivados pela DIPRO. III - não se encontrar na faixa mais gravosa do programa de acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde de que trata a IN nº 31, de 19 de dezembro de 2022 32, e suas alterações; IV - estar em situação regular quanto a processo de concessão de autorização de funcionamento e não se encontrar em regime especial; e V - não se encontrar em plano de recuperação assistencial nem em procedimentos de adequação econômico-financeira - PAEF, exceto se no PAEF o desenquadramento restante for exclusivamente decorrente de exigência de Margem de Solvência. 13. No prazo máximo de 3 (três) meses, iniciar a oferta ao mercado, caso não tenha, de planos privados de assistência à saúde no regime ou tipo de contratação individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão, incluindo os previstos na RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, mantendo a oferta pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. As propostas recebidas deverão ser acompanhadas de balancete analítico assinado pelo contador e representante legal da operadora, correspondentes ao período encerrado em 31.08.2025 e serão classificadas com base no número de meses de manutenção na mensalidade antiga, desde que a operadora ofertante apresente capacidade econômico-financeira, sendo facultada aos beneficiários a escolha dentre as operadoras autorizadas. As operadoras interessadas terão prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retirar as informações disponíveis sobre as condições operacionais e perfil da carteira de beneficiários ofertada e apresentar propostas nos moldes da RN 384/2015, mediante documento a ser formalizado junto à ANS, no seguinte endereço: Avenida Augusto Severo, N.o 84, Térreo, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS CO M U N I C A D O A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue. Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.