DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300255 255 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO EDITAL Nº 6, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO18, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto no edital nº 1/2024, que rege o Concurso Público Para Provimento de Vaga e Formação de Cadastro de Reserva Para Cargos de Nível Médio e Nível Superior no âmbito deste Conselho. CONSIDERANDO que a entrega e aprovação do exame médico pré-admissional, sendo condição indispensável para investidura no cargo, conforme o edital nº 1/2024. 1º - O CREFITO-18 convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público Edital nº 1 DE 19 DE JUNHO DE 2024, publicado no DOU Publicado em: 18/06/2024, Edição: 115, Seção: 3, Página: 159, conforme EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO, de 18 de dezembro de 2024, para comparecer na SEDE DO CREFITO-18 para assinatura do termo de posse os seguintes candidatos aprovados: 2º Agente Fiscal - Porto Velho - Tatiane de Souza dos Santos; 2º Analista de Tecnologia da Informação - Porto Velho - Jhonatan Silva Carvalho Local: Sede do CREFITO-18 Endereço: Avenida Sete de Setembro, 2140. Edifício P.V. Residence Service, Sala 04. Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 76.804-124. Cidade: Porto Velho/ R O. Data agendada:14/11/2025; Horários: 15:00h. Porto Velho, 12 de Novembro de 2025 RODRIGO MOREIRA CAMPOS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL DE CITAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Ceará, por intermédio da Exma. Sra. Presidente desta Autarquia, em conformidade com o disposto nos artigos 39, 41 e 43 da Resolução CFM N° 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional), CITA o Dr. Murilo Pinheiro Barros, inscrito no CREMEC sob o n° 1.882, estando em local incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos do Processo Ético-Profissional CREMEC 000003.03/2025-CE e apresentar DEFESA PRÉVIA, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 3 (três) e devidamente qualificadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da juntada da publicação deste edital. É facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato; os autos poderão ser examinados na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, no SETOR DE PROCESSOS, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h, com possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais. Expediu-se este Edital, publicado nos termos da Lei. Fortaleza, 12 de novembro de 2025. INÊS TAVARES VALE E MELO Presidente EDITAL DE CITAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Ceará, por intermédio da Exma. Sra. Presidente desta Autarquia, em conformidade com o disposto nos artigos 39, 41 e 43 da Resolução CFM N° 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional), CITA o Dr. Sam Martins Jarelle Pereira Silva, inscrito no CREMEC sob o n° 11.670, estando em local incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos do Processo Ético-Profissional C R E M EC 000083.03/2024-CE e apresentar DEFESA PRÉVIA, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 3 (três) e devidamente qualificadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da juntada da publicação deste edital. É facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato; os autos poderão ser examinados na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, no SETOR DE PROCESSOS, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h, com possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais. Expediu-se este Edital, publicado nos termos da Lei. Fortaleza, 12 de novembro de 2025. INÊS TAVARES VALE E MELO Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2023 Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CRM- SC); Contratado: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos por modalidade fixa, sem condutores, sem combustível, com seguro total, com quilometragem livre, manutenção e demais despesas por conta da contratada, cnf. processo SGED n° 13053/2024; Fundamento Legal: art. 79, II da Lei n° 8.666/93; DATA DA RESCISÃO: 08 de agosto de 2025; DATA DA ASSINATURA: 31 de novembro de 2025. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PE: 013/2020; ESPÉCIE: Pregão Eletrônico CONTRATANTE: CRM-SC; CONTRATADO: UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; 5º Termo Aditivo aos Contratos nº 90943-03; 90943-05; (90943-13 ref. ao 90943-07 retificado) e 90943-15; OBJETO: Empresa contratada para prestação dos serviços especializados em fornecimento de Plano de Saúde, para colaboradores do CRM-SC e respectivos dependentes; ALTERAÇÕES: Cláusula primeira (DO VALOR); cláusula segunda (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA); cláusula terceira (DA VIGÊNCIA) 04/11/2025 até 03/02/2026; as demais cláusulas ficam ratificadas; Lei nº 8666/1993; FORO: Florianópolis/SC; DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2025. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250016.00000001/2025-79 DOADOR: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia. DONATÁRIO: Comando da Aeronáutica / Base Aérea de Porto Velho, CNPJ: 00.394.429/0192-00. DO OBJETO: Doação dos bens móveis inservíveis do CRMV-RO. Resultado disponibilizado através do link: https://pncp.gov.br/app/editais/05973367000105/2025/22. Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2025. ANILTO FUNEZ JUNIOR Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), nos termos da Lei nº 5.517/1968, do Decreto nº 64.704/1969, da Lei nº 5.550/1968 e das Resoluções CFMV nº 1298/2019 e 1022/2013, torna público que realizará Eleição para a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do CRMV-RJ - Gestão 2026/2029, em 1º (primeiro) turno, no dia 09/02/2026, das 08h00 às 22h00, ininterruptamente. Em não havendo quórum conforme estabelecido no § 1º do artigo 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º (segundo) turno no dia 24/02/2026, das 08h00 às 22h00, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º turno. A Eleição se processará pelo voto eletrônico (online), via rede mundial de computadores (internet) e será implementado, exclusivamente, por empresa especializada. ELEITORES: São eleitores os Médicos Veterinários e Zootecnistas: (I) Possuidores de inscrição principal no CRMV-RJ; (II) Em situação de adimplência financeira perante o CRMV-RJ; (III) Que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado; (IV) É facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade; (V) O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas; (VI) É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMVs em que estiverem inscritos, quer como candidato, quer como eleitor; (VII) O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; (VIII) O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada. VOTO ONLINE: (I) A votação em 1º (primeiro) turno dar-se-á via acesso ao sítio eletrônico específico - https://eleicaocrmvrj.org.br - no dia 09/02/2026, de 08h00 às 22h00, através de senha eletrônica individual e intransferível fornecida previamente pelo sistema eleitoral a cada eleitor, cujas orientações relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha eletrônica serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral Regional (CER) legal e regularmente constituída pelo Plenário do CRMV-RJ; (II) O exercício do direito de voto online poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet; (III) Durante o dia 09/02/2026, de 08h00 às 22h00, o CRMV-RJ disponibilizará em sua sede, à Rua da Alfândega, nº 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, 1 (um) computador com acesso à internet, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual médicos veterinários e zootecnistas eleitores poderão exercer o direito de voto online. Este computador dará acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação online; (IV) Por questões de logística digital, para exercer o direito ao voto na modalidade on line (pela Internet), o profissional deverá regularizar suas obrigações perante o CRMV/RJ até o dia 30 de janeiro de 2026. Caso não se regularize até o prazo estabelecido (30/01/2026), o profissional poderá participar da eleição de maneira presencial, na sede do CRMV-RJ, valendo-se do voto em separado, conforme disposto no artigo 27 da Resolução CFMV nº 1298/2019, desde que esteja com as suas obrigações institucionais regularizadas até a data do pleito eleitoral, quer referente ao primeiro turno, quer referente ao segundo turno, se houver. VOTO POR CORRESPONDÊNCIA: O profissional que decidir exercer seu direito de voto por correspondência deverá manifestar, por correspondência ou e-mail, esse interesse perante o CRMV-RJ, de acordo com as seguintes instruções: (I) O profissional deverá encaminhar expediente ao CRMV-RJ contendo: (a) Solicitação expressa de recebimento do material para voto por correspondência; (b) Indicação do endereço para recebimento do material; (II) O profissional deverá encaminhar tal solicitação, impreterivelmente, até o dia 13/12/2025, para a sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, nº 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070-003 ou para o e-mail: [email protected] (III) Sendo individual e intransferível o direito de voto, esta solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração; (IV) A opção refere-se a ambos os turnos; (V) A ausência de manifestação na forma e prazo indicados implicará na utilização, exclusiva, do voto online; (VI) O voto por correspondência deverá ser encaminhado à caixa postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-RJ; (VII) O voto por correspondência deverá ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno; (VIII) O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º, artigo 14, da Lei nº 5.517/1968; (IX) Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade com as orientações descritas nos itens anteriores. REGISTRO DE CHAPA: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019; (II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-RJ deve apresentar, por escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa instruído de: (a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos cargos; (b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; (c) Termo de Anuência assinado pelos demais componentes; (III) O Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, nº 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, no período de 13/11/2025 à 11/12/2025, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00, exceto feriado, com toda documentação exigida, de forma improrrogável; (IV) A decisão da Comissão Eleitoral Regional quanto ao deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no requerimento de registro de candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-RJ (www.crmvrj.org.br). MANDATO: O mandato dos membros eleitos, gestão 2026/2029, corresponderá ao período de 23/09/2026 à 22/09/2029. JUSTIFICATIVA POR NÃO COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO: (I) O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade de pessoa física estabelecida para o exercício, a cada falta; (II) O encaminhamento da justificativa de ausência ao pleito deverá obedecer ao disposto na Resolução CFMV nº 1298/2019, artigos 62, 63 e 64; (III) O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória, com encaminhamento para o e-mail: [email protected] OUTRAS INFORMAÇÕES: (I) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-RJ, para recebimento de informações e orientações acerca do processo eleitoral, especialmente e- mail, telefone e endereço; (II) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, acompanhar as publicações relacionadas ao processo eleitoral, que estarão disponíveis no site do CRMV-RJ - https://www.crmvrj.org.br; (III) Em cumprimento à Resolução CFMV nº 1298/2019, o CRMV-RJ contratou, por meio de Dispensa Eletrônica de Licitação, conforme publicações lançadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial da União (DOU), empresa especializada para implementação do voto online - DGB SOLUCOES DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 26.652.906/0001-84 e empresa especializada para promover a auditoria do processo eleitoral - HLL AUDITORIA, CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTAO EM TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 43.235.382/0001-45. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025. DIOGO ALVES DA CONCEIÇÃO Presidente CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 5 ª REGIÃO, Autarquia de fiscalização profissional criada pela Lei Federal nº. 6.583/78, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.678.394/0001-09, vem por sua Comissão de Ética Profissional, regularmente constituída, CONVOCAR o profissional abaixo elencado, com fulcro na respectiva norma indicada, a fim de que deem cumprimento ao ato, ficando neste ato regularmente cientes dos seus termos/intimados para todos os efeitos legais, o nutricionista Y.F.P.O. CRN5/ 14130 - convocado nos termos da Resolução CFN nº 705/2021, para manifestar-se no Processo Apuração de Denúncia nº 18/2024, com indícios de infração aos artigos 23, 56, 57, 58, 60 e 91 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte desta publicação. Poderá ser solicitada vistas aos autos, disponível em processo eletrônico, mediante requerimento para o e-mail [email protected]. Salvador - BA, 26 de agosto de 2025 ANA CLÁUDIA RIOS MENEZES Coordenadora da Comissão de Ética Profissional