DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300013 13 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 779, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.007357/2025-16, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO JONATHAS PAZ DA SILVA NEIVA, inscrito no CRMV-BA sob n° 09778, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 42, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021018/2025-73, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.471/25 o médico veterinário PEDRO HENRIQUE DE PAULA DUARTE, inscrito no CRMV-MG sob o número 17451, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA PORTARIA Nº 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021021/2025-97, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.474/25 o médico veterinário LEONAM ARAUJO FONSECA, inscrito no CRMV-MG sob o número 33.771, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA PORTARIA Nº 534, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.008243/2024-33, resolve: Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, o Médico Veterinário JHONIS SOUSA VITOR, CRMV- MG sob o nº 26.522. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0973, de 09 de setembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FABIO KONOVALOFF LACERDA PORTARIA Nº 537, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.013060/2019-72, resolve: Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, o Médico Veterinário HELDER ALVARENGA DE CARVALHO E SILVA , CRMV- MG sob o nº 12.104. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0828 , DE 08 de janeiro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FABIO KONOVALOFF LACERDA PORTARIA Nº 539, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.004196/2025- 30, resolve: Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, o Médico Veterinário MARCÍLIO AZEVEDO MOREIRA DOS SANTOS, CRMV- MG sob o nº 569. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0149 de 26 de setembro de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 25, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e o que consta no Processo nº 21052.003972/2019-39, resolve: Art 1º Substituir, incluir os membros titulares e suplentes e excluir entidades e seus respetivos membros, constantes na Portaria 644, de 21 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 22 de março de 2023, Seção 1, página 6 e 7 e Portaria 800, de 14 de junho de 2024, publicada no D.O.U. de 19 de junho de 2024, Seção 1, página 10, do Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo: a) Substituir os membros: Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui- SINBI: Suplente: Vanessa Pulzatto Sanchez, CPF: 276.xxx.xxx-40. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-SP: Titular: Daniel Palácio Alves, CPF: 291.xxx.xxx-90 Suplente: Vanessa Arduina Lima, CPF: 216.xxx.xxx-71. b) Incluir as entidades: Associação Agrícola de Jundiaí: Titular: Lia Cristina Ceolin, CPF: 068.xxx.xxx-38 Suplente: Patrícia Aparecida Alves Cochetti, CPF: 319.xxx.xxx-78. Associação dos Cafeicultores do Vale da Grama: Titular: Valdir Duarte, CPF: 970.xxx.xxx-00 Suplente: Carolina Vasconcellos Meirelles Botelho Martins, CPF: 268.xxx.xxx-77. c) Excluir as entidades: Sociedade Rural Brasileira - SRB: Titular: Ricardo Amadeu Sassi, CPF: 046.xxx.xxx-04 Suplente: Rodrigo Junqueira Castejón, CPF: 373.xxx.xxx-00. Sindicato das Indústrias de Produtos Cerâmicos de Louça de Pó, de Pedra, Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira - SINDICER: Titular: Luiz Gustavo Burian, CPF: 323.xxx.xxx-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 803 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JESSICA FILIPPI, inscrita no CRMV-PR sob nº 17455-VS, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036587/2025-34). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 804 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CAROLINA KLEINER CASAGRANDE ROCHA, inscrita no CRMV-PR sob nº 24924-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036514/2025-42). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 806 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JULIANO DALLABRIDA, inscrito no CRMV-PR sob nº 25013-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036661/2025-12). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 807 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária MONISI MATTEI, inscrita no CRMV-PR sob nº 11598- VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.036767/2025-16). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1297, de 11 de abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 809 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO ARAÚJO, inscrito no CRMV-PR sob nº 16193-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036309/2025-87). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 810 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELI MACHADO DE FARIAS, inscrita no CRMV-PR sob nº 24226-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036810/2025-43). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.451, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte frescas de anigozanthos (Anigozanthos spp.) produzidas no Reino dos Países Baixos. O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem art. 23 e art. 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta no Processo nº 21000.004836/2024-39, resolve: Art. 1º Ficam atualizados os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte frescas (Categoria 3) de anigozanthos (Anigozanthos spp.) produzidas no Reino dos Países Baixos. Art. 2º O envio, composto de flores de corte frescas de anigozanthos, deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem. Art. 3º O envio está sujeito à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no país, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos de remessa das amostras e de análise fitossanitária devem ser arcados pelo interessado.