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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 30

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300030 30 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO X REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES RESOLUTIVAS (TÍTULOS DE LOTES URBANOS EMITIDO PELO INCRA) Eu, ______ , RG _, CPF __, venho requerer a liberação das cláusulas e condições resolutivas do __ (tipo do título) Nº __ (número do título), expedido em favor de _______ (nome do outorgado) em __ / __ / _ , com área de __ m², referente ao lote urbano nº ___, localizado no município de


(nome do município), estado do _ (nome do estado), processo administrativo nº __(se houver). Nesses termos, solicito deferimento. Dados para contato: Telefone (DDD): Endereço/logradouro: ____Bairro: Cidade/UF: CEP: E-mail: Opção de entrega de eventuais notificações: ( ) Autorizo o envio para o e-mail acima informado ( ) Virei buscar assim que for comunicado ( ) Autorizo o envio por meio de mensagens via celular Situação de quem está requerendo: ( ) Próprio outorgado ( ) Terceiro interessado ( ) Procurador. Cidade de __ /UF , Data ___ / / Assinatura ______ ANEXO XI FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE SOBREPOSIÇÃO DA PARCELA RURAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL . .Em atendimento à IN XXX, as seguintes pesquisas foram realizadas nos bancos de dados abaixo, por meio do(s) CPF(s) em epígrafe: . .R EQ U E R E N T E : . CPF: . . .CÔ N J U G E / CO M P A N H E I R O . CPF: . INFORMAÇÕES GERAIS DE ANÁLISE PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL . .NOME DO IMÓVEL: . .ÁREA TOTAL DO IMÓVEL (ha): . .MUNICÍPIO(s) /UF: . .ÁREA DESTA PARCELA (ha): . .ÁREA POR MUNICÍPIO: . .NOME DO DETENTOR: . .NÚMERO(s) DO(s) PROCESSO(s): . .CPF DO DETENTOR: . .QR CODE DA PARCELA: . .01 - Sobrepõe área(s) embargada(s) pelo órgão ambiental federal, estadual ou distrital? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .02 - Sobrepõe área(s) de infrações ambientais expedidas pelo órgão ambiental federal, estadual ou distrital? .SIM ( ) .NÃO ( ) . G L E BA .SITUAÇÃO DA GLEBA . . .A R R EC A DA DA .C E R T I F I C A DA . . .( ) .( ) O B S E R V AÇÕ ES : Para consolidar esta avaliação, foi utilizado o Banco de Dados Cartográfico, cuja base é oficialmente disponibilizada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação do Incra, que foi atualizada em /_/. Local, data. ANEXO XII FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE SOBREPOSIÇÃO DA PARCELA RURAL PARA FINS DE PURGAÇÃO DE MORA PARA LIBERAÇÃO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES RESOLUTIVAS . .Em atendimento à IN XXX, as seguintes pesquisas foram realizadas nos bancos de dados abaixo, por meio do(s) CPF(s) em epígrafe: . .R EQ U E R E N T E : . .CPF: . . .CÔ N J U G E / CO M P A N H E I R O : . .CPF: . INFORMAÇÕES GERAIS DE ANÁLISE DE SOBREPOSIÇÃO PARA PURGAÇÃO DE MORA . .NOME DO IMÓVEL: . .ÁREA TOTAL DO IMÓVEL (ha): . .MUNICÍPIO(s)/UF: . .ÁREA DESTA PARCELA (ha): . .ÁREA POR MUNICÍPIO: . .NOME DO DETENTOR: . .NÚMERO(s) DO(s) PROCESSO(s): . .CPF DO DETENTOR: . .QR CODE DA PARCELA: . .01-Sobrepõe a áreas reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .02-Sobrepõe a Terras Indígenas (FUNAI)? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .03-Sobrepõe área de Interesse da FUNAI? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .04-Sobrepõe área de Interesse do Serviço Florestal Brasileiro? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .05-Sobrepõe unidade de conservação constante na base do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .06-É objeto de processo administrativo voltado à criação de Unidade de Conservação? (Interesse do ICMBio, MMA e órgãos estaduais de meio ambiente). .SIM ( ) .NÃO ( ) . .07-Sobrepõe a Territórios Quilombolas? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .08-Sobrepõe Área de Interesse do INCRA? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .09-Sobrepõe a Projetos de Assentamento (INCRA)? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .10-Possui benfeitorias ou acessões federais (Interesse da SPU)? .SIM ( ) .NÃO ( ) . .G L E BA .SITUAÇÃO DA GLEBA . . .A R R EC A DA DA .C E R T I F I C A DA . . .( ) .( ) OBSERVAÇÕES (sempre que a resposta for "sim" para os itens de 1 a 10, descrever os detalhes relevantes): Para consolidar esta avaliação, foi utilizado o Banco de Dados Cartográfico, cuja base é oficialmente disponibilizada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação do Incra, que foi atualizada em / / . Local, data. ANEXO XIII REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO ANTECIPADA DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES R ES O LU T I V A S Eu, ________ , RG _, CPF __, venho requerer a liberação das cláusulas e condições resolutivas do ___ (tipo do título) Nº _ (número do título), expedido em favor de ______ (nome do outorgado) em __ / __ / __ , com área de __ hectares (ha), referente ao imóvel rural denominado


(nome do imóvel), localizado no município de ___, Gleba __, estado do _ (nome do estado), processo administrativo nº ___(se houver). Nesses termos, solicito deferimento. Dados para contato: Telefone (DDD):____ Endereço/logradouro: ______ Bairro: __Cidade/UF: __CEP: __ E-mail:______ Opção de entrega de eventuais notificações: ( ) Autorizo o envio para o e-mail acima informado ( ) Virei buscar assim que for comunicado ( ) Autorizo o envio por meio de mensagens via celular Situação de quem está requerendo: ( ) Próprio outorgado ( ) Terceiro interessado ( ) Procurador. Documentos anexos: ( ) Tenho ciência e declaro estar de acordo com o pagamento do valor de 100% (cem por cento) do preço médio da PRP-INCRA, vigente à época do pagamento. Declaro ainda que autorizo a comunicação/notificação via digital (e-mail: ______) Cidade de __ /UF , Data __ /_/ _ Assinatura _______ ANEXO XIV MINUTA DE TERMO ADITIVO DE GRATUIDADE Processo nº _____ TERMO ADITIVO AO TÍTULO DEFINITIVO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA, N°. __, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E O OUTORGADO ____. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria da Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2024, Edição 251, Seção 1, página 900, e considerando o que estabelece a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 9.311 de 15 de março de 2018 e alterações, resolve firmar o presente Termo Aditivo ao TITULO DEFINITIVO MEDIANTE CONDIÇÃO RESOLUTIVA Nº


outorgado ao Sr(a). __, inscrito no CPF Nº. __, contemplado com a parcela lote Nº_, Fazenda/Sítio __, GLEBA ___com a área total de _hectares, localizado no Município ___, Estado do ___, conforme o contido no Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Lote n°. ____, sob os termos e condições a seguir estabelecidos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a Gratuidade, de Ofício, do Título Definitivo N° ___ expedido na data de xx/xx/xxxx. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Com base na LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009, o qual traz a seguinte redação: Art. 11. Na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal, a alienação e, no caso previsto no § 4o do art. 6o desta Lei, a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma gratuita, dispensada a licitação. 2.2. Com base na IN. Nº __, de de __ de _, Art. 13, será firmado Termo Aditivo, com base no parágrafo § 3º, que assegura a gratuidade, de ofício, para títulos relativos a imóveis com área igual ou abaixo de 1 (um) módulo fiscal localizados na Amazônia Legal, desde que atestado o cumprimento das demais cláusulas resolutivas. 3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. As demais cláusulas e condições resolutivas permanecem em vigor, não sendo portanto, alteradas pelo presente termo aditivo. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCEDIMENTO 4.1. O presente Termo Aditivo passará a ser parte integrante do Título de Definitivo nº ____. CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Instrução Normativa n.º 153, de 10 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos para monitoramento e análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de titulação decorrente de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da União sob gestão do INCRA . O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 756ª Reunião, realizada em 10 de novembro de 2025; e Considerando a instrução sucedida e a análise do processo administrativo n.º 54000.034233/2020-97; Considerando o disposto no Parecer n.º 00190/2025/EQUAD-FUND ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AG (25991759); Considerando o disposto na Nota Técnica n.º 4646/2025/DFR- 3/DFR/DF/SEDE/INCRA (26202050); resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa n.º 153, de 10 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos para monitoramento e análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de titulação decorrente de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da União sob gestão do INCRA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho