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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 39

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300039 39 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 emitir relatórios semestrais de monitoramento ou, extraordinariamente, sempre que houver demanda justificada apresentada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Ao Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+, nos termos do art. 3º da Portaria MDHC nº 17, de 13 de junho de 2024, compete: atuar na promoção e na valorização da cultura de direitos humanos e da diversidade no mundo do trabalho, em especial nos ambientes corporativo, público ou privado; articular parcerias com o setor produtivo e com organizações públicas e privadas; fomentar a integração profissional por meio de vagas de trabalho, programas de formação, iniciativas de empreendedorismo e ações congêneres voltadas à população LGBTQIA+. às Coordenações Territoriais do Projeto-Piloto Programa Empodera+, que atuarão na execução e articulação local do projeto nos estados e municípios, com o apoio da Secretaria Nacional, competem: executar as ações do Projeto-Piloto Programa Empodera+ nos territórios; realizar atendimentos, seleções, elaboração dos Planos Individuais de Acompanhamento e demais ações congêneres relacionadas à execução de ponta do Projeto-Piloto Programa Empodera+; enviar relatórios de monitoramento, semanais ou mensais, à Coordenação- Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, conforme orientação. Parágrafo único. A Fundacentro integrará a governança da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, em decorrência do Termo de Execução Descentralizada nº 961512/2024, celebrado entre a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e a referida Fundação. A participação da Fundacentro dá-se, sobretudo, para a execução do Projeto-Piloto Programa Empodera+, sem prejuízo de outras contribuições às demais ações da Estratégia, conforme Plano de Trabalho acordado entre as partes e integrante do referido Termo de Execução Descentralizada, bem como das deliberações do Comitê Gestor responsável pela gestão da parceria. CAPÍTULO II - PLANO NACIONAL DE TRABALHO DIGNO LGBTQIA+ Art. 4º. O Plano Nacional de Trabalho Digno LGBTQIA+, instituído pela Portaria Conjunta MDHC/MTE nº 4, de 21 de outubro de 2025, observará, em sua governança e demais aspectos, os critérios estabelecidos, entre outros, no art. 9º da referida portaria, que prevê a edição de atos normativos complementares necessários à sua execução pelos dois Ministérios. CAPÍTULO III - PROJETO-PILOTO PROGRAMA EMPODERA+ Art. 5º. A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania será responsável pela coordenação e condução nacional do Projeto-Piloto Programa Empodera+, competindo-lhe: promover a articulação institucional do Projeto-Piloto Programa Empodera+ com os órgãos e entidades envolvidos em sua execução, incluindo as Coordenações Territoriais, o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ e o Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+; definir e coordenar as diretrizes e adaptações metodológicas do Projeto- Piloto; coordenar, orientar e supervisionar as ações político-pedagógicas do Projeto- Piloto, por meio da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + ; coordenar e acompanhar, por meio da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a execução orçamentária e financeira do Projeto-Piloto, em articulação, quando pertinente, com a Fundacentro, especialmente no que se refere ao Termo de Execução Descentralizada nº 961512/2024; integrar as ações do Projeto-Piloto às diretrizes da Estratégia Nacional de Trabalho Digno para Pessoas LGBTQIA+, assegurando sua coerência técnica, política e institucional; e estimular o monitoramento e a avaliação contínua do Projeto-Piloto, com base nas diretrizes metodológicas e nos instrumentos desenvolvidos no âmbito da Estratégia Nacional. § 1º. Para o desempenho das competências previstas neste artigo, a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ poderá designar representações técnicas de suas unidades internas, bem como articular-se com a Fundacentro, com vistas ao cumprimento das finalidades do Projeto-Piloto Programa Empodera+ e da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LG BT Q I A + . § 2º. A Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ poderá identificar aspectos relevantes no âmbito de suas competências, com vistas à melhor execução do Projeto-Piloto Programa Empodera+, os quais deverão ser apreciados, em termos meritórios, pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. § 3º. À Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete elaborar, atualizar e manter os modelos de documentos e instrumentais relativos à execução do Projeto-Piloto Programa Empodera+, com vistas à padronização, sobretudo daqueles utilizados para a operação de demandas orçamentárias e financeiras, bem como sob a demanda e orientação meritória da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 6º. As Coordenações Territoriais do Projeto-Piloto Programa Empodera+ serão compostas por: uma representação da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que presidirá e secretariará os trabalhos; uma representação da parceira local responsável pela execução do Projeto- Piloto Programa Empodera+; a pessoa responsável pela articulação local de oportunidades. Parágrafo único. A atuação de articulação local de oportunidades encontra- se regulamentada no Capítulo IV desta Instrução Normativa. Art. 7º. A governança do Projeto-Piloto Programa Empodera+ observará o seguinte rito de funcionamento: a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ reunir-se-á, de forma ordinária, mensalmente, e, de forma extraordinária, conforme convocação; as Coordenações Territoriais do Projeto-Piloto Programa Empodera+ reunir- se-ão de forma ordinária, mensalmente, e, de forma extraordinária, mediante convocação de sua presidência. Parágrafo único. Todas as reuniões deverão conter pauta, lista de presença e ata. Art. 8º. Serão observados os seguintes canais oficiais de comunicação: o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para a tramitação oficial de documentos; o e-mail institucional, para as comunicações entre coordenações e comitês, bem como para envio de documentos não sigilosos; e a plataforma Microsoft Teams, para troca de mensagens de caráter operacional e para a realização de reuniões técnicas e estratégicas. Art. 9º. Os relatórios e instrumentos de acompanhamento deverão ser apresentados conforme a seguir: semanalmente ou mensalmente, pelas Coordenações Territoriais, à Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, conforme orientação específica; mensalmente ou bimestralmente, pela Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, ao Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LG BT Q I A + ; semestralmente, pelo Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; por meio de painel de acompanhamento, para atualização dos dados agregados e desagregados do status do Projeto-Piloto Programa Empodera+, a ser administrado pela Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + . Art. 10. A comunicação seguirá o seguinte fluxo: entre as Coordenações Territoriais e a Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, será realizado o envio semanal ou mensal do relatório referido no inciso IV do art. 9º desta Instrução Normativa, conforme orientação da referida Coordenação-Geral, mantido o canal de e-mail aberto para tratamento de dúvidas; entre a Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e as Coordenações Territoriais do Projeto-Piloto Programa Empodera+, será realizado o retorno do relatório citado no inciso IV do art. 9º desta Instrução Normativa; entre a Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, será realizado o envio do relatório mensal ou bimestral referido no inciso II do art. 9º desta Instrução Normativa; entre o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ e o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, será realizado o envio do relatório semestral citado no inciso III do art. 9º desta Instrução Normativa. § 1º. A comunicação entre as Coordenações Territoriais e a Coordenação- Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será realizada por meio do e- mail [email protected], quando não se tratar de comunicação oficial via SEI, devendo as demandas ser encaminhadas de acordo com as respectivas competências. § 2º. A comunicação entre as Coordenações Territoriais e a Coordenação- Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, referentes a aspectos técnico- operacionais, em especial aquelas relacionadas a questões orçamentárias e financeiras, deverão ser remetidas, acompanhadas de orientação de mérito voltada à integridade político-pedagógica do Projeto-Piloto Programa Empodera+, à Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que, quando pertinente, emitirá parecer a ser validado pelo Comitê Gestor do Termo de Execução Descentralizada nº 961512/2024. § 3º. As decisões tomadas pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no âmbito do Projeto-Piloto Programa Empodera+ serão comunicadas, quando pertinente, ao Comitê Gestor do Termo de Execução Descentralizada nº 961512/2024, celebrado entre a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e a Fundacentro, conforme as competências estabelecidas para o referido Comitê Gestor em ato próprio. CAPÍTULO IV - COMITÊ DE OPORTUNIDADES ECONÔMICAS PARA PESSOAS LG BT Q I A + Art. 11. A composição do Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+ observará o disposto no art. 5º da Portaria MDHC nº 17, de 13 de junho de 2024. Art. 12. As competências do Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+ observarão o disposto no art. 3º da Portaria MDHC nº 17, de 13 de junho de 2024. Parágrafo único. O Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+ poderá contar com o apoio técnico-operacional de pessoas articuladoras territoriais, cujas funções estão vinculadas ao assessoramento do Comitê na consecução de suas atribuições, em especial no que diz respeito à articulação de oportunidades junto aos setores público e privados. Art. 13. Para fins desta instrução normativa, o Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+ reunir-se-á, de forma ordinária, bimestralmente e, de forma extraordinária, sempre que convocado por sua Secretaria-Executiva. Art. 14. Serão observados os canais de comunicação dispostos no art. 9º desta Instrução Normativa. CAPÍTULO V - COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TRABALHO DIGNO, EDUCAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA PARA PESSOAS LGBTQIA+ Art. 15. A composição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ observará o disposto no art. 4º da Portaria MDHC nº 15, de 4 de junho de 2024. Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, a Secretaria-Executiva do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento será exercida pela Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que presidirá e secretariará os trabalhos, conforme previsão expressa desta Portaria. Art. 16. As competências do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ observarão o disposto no art. 2º da Portaria MDHC nº 15, de 4 de junho de 2024; Parágrafo único. O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ poderá contar com o apoio técnico-operacional, cujas funções estão vinculadas ao assessoramento do Comitê na consecução de seus objetivos. Art. 17. Para fins desta instrução normativa, o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ reunir-se-á, de forma ordinária, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Secretaria-Executiva. Art. 18. Serão observados os canais de comunicação dispostos no art. 9º desta Instrução Normativa. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que poderá expedir normas complementares para a execução desta Instrução Normativa. Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO