DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 18 <#E.G.B#249992#18#253541/> <#E.G.B#249993#18#253542> DECRETO Nº 52.893, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação n.º 0459023- 78.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento da Requerente ROBERTA DE OLIVEIRA GOMES, para a Classe “A”, Referência “3”, do cargo de Enfermeiro, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03519/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3782/2025 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017439/2025-59, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora ROBERTA DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula n.º 245.090-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF CARGO CLASSE REF. Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 14/06/2021 2 3 14/06/2023 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#249993#18#253542/> Protocolo 249993 <#E.G.B#249994#18#253543> Protocolo 249992 DECRETO Nº 52.894, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0164819-02.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora KALYANDRA COSTA VASCONCELOS DE MELO, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, referência 3, com os consectários decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04348/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 182/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020273/2025-58, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora KALYANDRA COSTA VASCONCELOS DE MELO, Matrícula n.º 184.175-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta A 2 Julho/2014 2 3 Julho/2016 3 4 Julho/2018 4 B 1 Julho/2020 B 1 2 Julho/2022 2 3 Julho/2024 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#249994#18#253543/> Protocolo 249994 <#E.G.B#249995#18#253544> DECRETO Nº 52.895, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICIA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0720584-27.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor CLEBER AMADOR DE NELLY, para a Classe B, Padrão I; ANEXOS DO DECRETO Nº 52.892, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 08 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.160 3390 25.002,00 0001 A 1.501.160 3390 35.291,77 0001 A 1.501.160 3390 111.074,53 0001 A 1.501.160 3390 135.851,24 0001 A 1.501.160 3391 45.272,07 0001 A 1.501.160 4490 344,00 08 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.501.160 3390 515.208,01 3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 3237 2067 - Gestão, Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Assistência Social 0001 A 1.501.160 3390 200,00 0001 A 1.501.160 3390 5.943,00 0001 A 1.501.160 3390 8.610,00 08 125 3237 2485 - Apoio aos Órgãos Colegiados e Afins 0001 A 1.501.160 3390 5.710,73 0001 A 1.501.160 3390 23.959,73 3301 AMAZONAS PRESENTE 08 244 3301 2669 - Mobilização de Ações dos Programas Sociais 0001 A 1.501.160 3390 190,00 TOTAL 912.313,08 344,00 912.657,08 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2105 - Implementação das Atividades dos Centros Estaduais de Convivência da Família e do Idoso 0001 A 1.501.160 3390 45.603,59 TOTAL 45.603,59 45.603,59 TOTAL POR SECRETARIA 9.584.738,07 TOTAL DAS ANULAÇÕES 11 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO