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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/11/2025 · pág. 30

DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 2 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de novembro de 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#249586#2#253135/> Protocolo 249586 <#E.G.B#249587#2#253136> PORTARIA N.º 189/2025-GPGE CONSIDERA TRANSFERIDA férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO que o Procurador do Estado deixou de desfrutar as férias por imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, CONSIDERAR TRANSFERIDO para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 2.º período de 2025 do Procurador do Estado ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO, Subprocurador-Geral-Adjunto - Seção II, escaladas para o mês de outubro por meio da Portaria n.º 739/2024-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de novembro de 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#249587#2#253136/> Protocolo 249587 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#249622#2#253171> PORTARIA Nº 080/2025-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I -CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme período especificado: FÉRIAS: 1-Nome: Lenise Collares Ipiranga Matrícula: 187.805-0E Período: 03 a 17.11.25 Dias: 15 (quinze) Exercício: 2023/2024 2-Nome: Raimundo Nonato de Almeida Duarte Matrícula: 009.087-5E Período: 10.11.25 a 09.12.25 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2023 3- Nome: Herivaldo da Matta Vianna Costa Matrícula: 247.500-6A Período: 17.11.25 a 06.12.25 Dias: 20 (vinte) Exercício: 2024/2025 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 11 de novembro de 2025. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#249622#2#253171/> Protocolo 249622 Vice Governadoria <#E.G.B#249578#2#253127> PORTARIA Nº 09/2025-SGVG A SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e art. 245 e Decreto Estadual nº 47.133/2023, RESOLVE: I - APROVAR o Plano de Integridade e o Código de Conduta e Ética da Vice-Governadoria do Estado do Amazonas. II - Ambos os documentos fazem parte do Programa de Integridade da Secretaria, elaborados pela Comissão de Integridade, instituída pela Portaria nº 09/2025-SGVG. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 07 de Novembro de 2025. ANA CAROLINA DA COSTA MAIA Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria <#E.G.B#249578#2#253127/> PLANO DE INTEGRIDADE - SECRETARIA GERAL DA VICE- GOVERNADORIA MENSAGEM DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Em um tempo em que os cidadãos exigem cada vez mais seriedade e resultados dos agentes públicos, manter uma conduta íntegra é condição essencial para fortalecer a confiança pública e assegurar que as políticas e ações do Estado alcancem aqueles que mais precisam. Este Plano de Integridade reafirma nosso dever de zelar pela imagem do serviço público e de promover uma cultura organizacional pautada na ética, na prevenção de riscos e na lisura de processos. Cada servidor tem um papel fundamental na construção e manutenção desse ambiente íntegro, no qual o interesse público está sempre em primeiro lugar. Ao adotar mecanismos de integridade, avançamos de forma ainda mais firme e responsável na excelência na gestão pública. Que este plano seja um guia vivo e um símbolo de compromisso inviolável com a boa governança, capaz de garantir estabilidade, credibilidade e respeito às instituições.

APRESENTAÇÃO A implementação do Programa de Integridade no Poder Executivo do Estado do Amazonas foi instituída pelo Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Essa iniciativa integra a Política de Governança e Gestão do Estado e pode ser definida como um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com os padrões legais e morais, garantindo, assim, o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos. O programa visa fortalecer a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos na administração pública. Nesse contexto, a Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, ciente da importância de promover continuamente uma cultura institucional pautada em princípios éticos, apresenta à sociedade amazonense seu Plano de Integridade. Este documento representa, acima de tudo, o compromisso institucional com os valores da ética, da transparência, da legalidade, da efetividade e do respeito à cidadania, pilares essenciais para a prestação de serviços públicos de qualidade e para a consolidação da confiança da população. O Plano tem como finalidade orientar a conduta de servidores, colaboradores e gestores no âmbito da Secretaria-Geral da Vice- Governadoria. Busca-se garantir a liberdade de expressão, o acesso à informação e o respeito às diferenças individuais, promovendo um ambiente institucional livre de qualquer forma de discriminação. Além disso, configura-se como uma ferramenta estratégica e eficaz no combate contínuo à fraude e à corrupção, prevenindo condutas que violem os princípios éticos e institucionais consagrados pela Constituição Federal e Estadual. O compromisso com a integridade e a boa governança é parte essencial da nossa atuação, refletindo o esforço permanente em promover uma gestão pública ética, eficiente e voltada ao interesse coletivo, contribuindo diretamente para a construção de um ambiente mais seguro, justo e transparente para toda a população amazonense.

  1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA SECRETARIA - GERAL DA VICE GOVERNADORIA A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante da Vice- governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta ao Vice-governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e relações sociais.
  2. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS MISSÃO: Prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador do Estado do Amazonas no relacionamento com autoridades e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Estando a atuação alinhada às prioridades regionais e setoriais, em conformidade com a estratégia de desenvolvimento do Estado do Amazonas, assegura-se a coerência entre as ações governamentais e os objetivos estratégicos da administração pública estadual. VISÃO:

Garantir ao Vice-Governador do Estado do Amazonas excelência no desempenho de suas atribuições, promovendo o fortalecimento das relações institucionais e contribuindo para que o Estado do Amazonas se consolide como referência na implementação de programas e políticas de governo. VALORES:

A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) fundamenta sua atuação em princípios que orientam a gestão pública com ética, eficiência e compromisso com a sociedade. Seus valores essenciais são: Valorização profissional, por meio do reconhecimento, incentivo ao desenvolvimento e qualificação contínua de seus colaboradores; Compromisso e respeito à legalidade, assegurando que todas as ações estejam alinhadas às normas e princípios legais que regem a administração pública; Atuação integrada, qualificada e coordenada, com foco na entrega de serviços eficientes, comprometidos com as demandas sociais e alinhados às políticas públicas do Estado. 3. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO