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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/11/2025 · pág. 41

DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 13 casamata vazia, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS n.5, de 28 de setembro de 2017 que instituiu o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde PERSUS II; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde já divulgou o resultado preliminar - PERSUS II, e a FCECON foi APROVADA, conforme anexo; CONSIDERANDO que, para atendimento às exigências do Edital de Chamamento Público nº 1/2025-MS, é necessária a emissão de deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) quanto à participação da FCECON na modalidade equipamento obsoleto, haja vista que o novo acelerador linear substituirá o equipamento de cobalto, atualmente obsoleto; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de celeridade na análise e emissão deste parecer pela CIB, uma vez que o prazo para envio do referido documento ao Ministério da Saúde é de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado classificatório; CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017301.005531/2025-51 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação da quanto à participação da a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON na seleção para a modalidade equipamento obsoleto, segundo chamamento público Nº 1/2025 - gabinete do Ministério da Saúde - MS; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Área Técnica, haja vista que a solicitação está em conformidade com as normas vigentes, sugerindo a emissão de deliberação AD REFERENDUM da CIB, dada a urgência e relevância do pleito. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para participação da a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON na seleção para a modalidade equipamento obsoleto, segundo chamamento público Nº 1/2025 - gabinete do Ministério da Saúde - MS. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 538/2025 AD REFERENDUM, datada de 07 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#249638#13#253187/> Protocolo 249638 <#E.G.B#249639#13#253188> RESOLUÇÃO CIB Nº 536/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de aprovação de recursos no valor de R$ 3.119.000,00 (três milhões, cento e dezenove mil reais), Proposta nº 63000715347202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que, o Município de município de Beruri, situado no Médio Solimões, presenta uma demanda crescente por procedimentos cirúrgicos eletivos, cuja ausência de oferta regular tem gerado acúmulo de casos, sofrimento à população e risco de complicações graves. A distância em relação a centros de maior complexidade, somada às dificuldades de deslocamento fluvial, agrava ainda mais o cenário de desassistência; CONSIDERANDO que a proposta visa a realização de mutirões de cirurgias eletivas na Unidade Hospitalar de Beruri/AM, contemplando prioritariamente os seguintes procedimentos: Cirurgias ginecológicas: o Histerectomia total o Histerectomia subtotal, Cirurgias de hérnia: o Herniorrafia com ressecção intestinal (hérnia estrangulada) o Hernioplastia inguinal bilateral o Hernioplastia inguinal/crural unilateral o Hernioplastia umbilical, Cirurgias de vesícula (colecistectomias): o Colecistectomia; CONSIDERANDO que a execução desses procedimentos permitirá reduzir a fila de espera, aumentar a resolutividade local e prevenir agravos evitáveis que hoje resultam em emergências. Haverá ainda fortalecimento da rede hospitalar e redução da necessidade de deslocamentos para outros municípios, garantindo maior equidade no acesso à saúde; CONSIDERANDO que, as cirurgias serão realizadas na Unidade Hospitalar de Beruri (CNES 2016605), que possui leitos obstétricos cirúrgicos aptos para utilização nos mutirões, podendo haver remanejamento provisório de leitos de outras clínicas, sempre resguardando a assistência de emergência. O município já dispõe de um médico cirurgião geral cadastrado no CNES (CNS 707009808056735), e os recursos solicitados permitirão a contratação de novos cirurgiões e empresas médicas para execução dos mutirões, inclusive na especialidade de ginecologia; CONSIDERANDO que, para garantir segurança e qualidade assistencial, está prevista a aquisição de insumos cirúrgicos e hospitalares indispensáveis, como: Kits cirúrgicos esterilizados (pinças, tesouras, afastadores, fios de sutura, campos cirúrgicos, gazes estéreis); Materiais anestésicos e medicamentos de apoio intra e pós-operatório (anestésicos, analgésicos, antibióticos, antifúngicos e anti-inflamatórios); Insumos hospitalares de consumo (soro fisiológico, cateteres, sondas, equipos, luvas cirúrgicas e máscaras); Materiais específicos para cirurgias ginecológicas e laparoscópicas. Também será implementado o fortalecimento das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) em Cardiologia, voltadas para avaliação cardiológica (SIGTAP 0902010026) e diagnóstico precoce da Síndrome Coronariana Crônica (SIGTAP 0902010034), a serem realizadas na mesma unidade hospitalar, os recursos solicitados visam garantir atendimento oportuno, qualificado e humanizado, alinhado às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às necessidades prioritárias da população de Beruri; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046102/2025-55 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação de recursos no valor de R$ 3.119.000,00 (três milhões, cento e dezenove mil reais), Proposta nº 63000715347202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso da população à Atenção Especializada no município de Beruri/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos no valor de R$ 3.119.000,00 (três milhões, cento e dezenove mil reais), Proposta nº 63000715347202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 536/2025, datada de 07 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#249639#13#253188/> Protocolo 249639 <#E.G.B#249707#13#253256> PORTARIA Nº 994/2025 - SEFES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA ORDENADORA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual Autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO