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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/11/2025 · pág. 61

DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 33 condicionada à interrupção da licença até o último dia do prazo para a inscrição. 1.4. Para os servidores efetivos que se encontrarem à disposição de outro órgão deverão retornar para esta ADAF até o último dia do prazo para a inscrição. 2. Das Inscrições 2.1. O servidor deverá oficializar, por escrito ao Diretor-Presidente, o interesse em sua remoção, informando as lotações pretendidas, classificando-as conforme seu interesse de 1 a 26, sendo 1 para sua 1º opção e 26 para sua última opção de relotação, de 25 a 28 de novembro do ano corrente. 2.2. Deverão constar na solicitação as seguintes informações: Nome do servidor; Número do CPF; Número da matricula; Número do telefone; Lotação atual; Município atual, e como mencionado no item anterior até 26 (vinte e seis) opções de lotações, identificando sua preferência. 2.3. A solicitação deverá ser encaminhada por meio do Siged, para endereço da Comissão para Execução do Concurso Interno de remoção “CECIR”. 2.4. A inscrição implica aceitação da remoção para quaisquer das opções indicadas pelo servidor. 2.5. Antes de efetuar a inscrição no processo de remoção, o servidor deverá certificar-se dos termos deste edital. 3. Das Desistências 3.1. O servidor poderá pedir desistência total ou parcial do processo de remoção durante o prazo de inscrição, por escrito ao Diretor-Presidente e encaminhado ao contato mencionado no item 2.3. 3.2. A não desistência do servidor no prazo, mencionado acima, implicará na confirmação do interesse de efetivação da remoção para vaga designada, de modo que, não haverá mais possibilidade de declínio por parte do servidor, ficando este sujeito a remoção compulsória para unidade para qual inscreveu-se. 4. Dos Critérios de Classificação 4.1. A aprovação e classificação dos servidores interessados no concurso de remoção ficará a cargo da Comissão responsável pelo processo, e observará os seguintes critérios: I. Tempo em exercício no cargo: será contado somente os dias trabalhados a cada 06 meses o servidor receberá 0,5 ponto. II. Análise curricular: os currículos serão avaliados e pontuados, de maneira a atender as necessidades da unidade de trabalho escolhida pelo servidor, o envio deverá ser realizado juntamente com o Requerimento de Inscrição, quaisquer informações extras serão solicitadas ao candidato. Pontuação de 01 a 05, sendo: 05 pontos Doutorado; 03 pontos Mestrado; 02 pontos Especialização, estas pontuações não são acumulativas. III. Número de faltas: cada falta do servidor não justificada menos 0,5 ponto. IV. Após aplicação de todos os critérios acima relacionados o empate entre servidores persistir, o servidor com maior idade terá preferência. 5. Das Vagas 5.1 As vagas serão abertas de acordo com a necessidade da ADAF e serão discriminadas no quadro de Vagas do Concurso de Remoção Interna a ser publicado em ANEXO. 5.2. O servidor deverá efetuar suas opções classificando suas preferências. 6. Dos Recursos 6.1. O candidato que discordar do resultado do processo, poderá entrar com recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado. Tal discordância deve ser encaminhada, por meio do Siged, para endereço do Comissão para Execução do Concurso Interno de remoção “CECIR”. 7. Da Divulgação da Classificação 7.1. A aprovação ou não do servidor e a unidade de sua futura lotação, será comunicada ao mesmo, por meio de expediente da Diretoria da ADAF. 8. Das Disposições Finais 8.1. O Processo de remoção de cada servidor aprovado, será finalizado após passar pelas etapas: I. Existência da vaga na unidade pretendida; II. Oficialização de interesse de sua remoção, informando a unidade pretendida, de 25 a 28 de novembro do ano corrente; III. Aprovação no concurso interno para remoção; IV. Efetivo exercício do servidor que o substituirá na unidade; V. Realização de treinamento, em serviço, do servidor que o substituirá; VI. Autorização oficial do Diretor-Presidente, para o servidor aprovado. O candidato que não atender as normas deste edital terá solicitação indeferida. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#249693#33#253242/> LOTAÇÃO VAGAS Apuí 4 Apuí/Sucunduri 2 Autazes 2 Caapiranga 1 Carauari 1 Careiro 2 Careiro da Várzea 2 Codajás 1 Guajará 1 Itapiranga 1 Ipixuna 1 Itacoatiara/Novo Remanso 2 Lábrea/Vista Alegre 1 Lábrea /Nova Califórnia 1 Manaquiri 2 Manicoré/Sede 2 Nhamundá 2 Nova Olinda do Norte 1 Novo Airão 1 Novo Aripuanã 1 Parintins 4 Humaitá 2 Humaitá/Realidade 1 São Sebastião do Uatumã 1 Silves 2 Urucará 1 Protocolo 249693

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<#E.G.B#249693#33#253242/> Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#249710#33#253259> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 024/2025-UGPE. PARTES: UGPE e a empresa A M P DA CUNHA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. OBJETO: Serviços de prestação continuada de limpeza, conservação predial e jardineiro podador/roçador, de forma continuada, com a inclusão do fornecimento dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para atender as demandas da sede da UGPE e seus escritórios administrativos de sustentabilidade-Elos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços n. 0066/2024-1 - Pregão Eletrônico n. 419/2023-CSC. VALOR: R$ 426.450,48. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43102, PT: 15.122.0001.2001.0001, ND: 33903702, Fonte: 1.501.1700.0000.0000, tendo sido emitida em 03/11/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000653, no valor de R$ 71.075,08 (setenta e um mil, setenta e cinco reais e oito centavos). As demais despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada em momento oportuno. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED 01.01.043102.000339/2024-09-UGPE e Parecer Jurídico nº 293/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 11 de novembro de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#249710#33#253259/> Protocolo 249710 <#E.G.B#249724#33#253273> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 026/2025-UGPE. PARTES: UGPE e o Consultor Nelson Simões. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. OBJETO: Seleção de Consultor Individual para elaboração do Plano Específico de Reassentamento (PER), do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS. VIGÊNCIA: 205 (duzentos e cinco) dias. LICITAÇÃO: CI N. 006/2025-SUBCEL. VALOR: R$ 135.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43102, PT: 17.512.3300.1547.0007, ND: 44905116, Fonte: 1.75.42752.7132.0000, conforme Notas de Empenho nº 2025NE0000677 e 2025NE0000678, emitidas em 07/11/2025, nos valores de R$ 24.507,59 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 4.901,52 (quatro mil, novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos), respectivamente. As demais despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada em momento oportuno. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED 01.01.043102 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO