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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/11/2025 · pág. 23

DOEAM 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 5 I - Proceder a DESAFETAÇÃO do bem imóvel localizado na Av. Getúlio Vargas, n.º 341, Bairro Centro, cadastrado no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o tombo n.º 880000781, pertencente ao patrimônio público estadual. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 11 de novembro de 2025. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#249739#5#253288/> Protocolo 249739 <#E.G.B#249741#5#253290> EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2025-SEAD Processo nº 01.01.013101.003056/2025-49-SEAD. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Data: 11/11/2025. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da titular, em exercício, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ 02.287.757/0001-33 e o Instituto de Preservação Documental e Cultural Interamericano - IPDCI, CNPJ sob o nº 55.841.444/0001-41. Objeto: O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica, tem por objeto a digitalização de documentos de interesse histórico, arquivístico, biblioteconômico ou museológico pertencente ao acervo do Pro- ponente-partícipe, sob sua guarda e responsabilidade, bem como a criação de cópias digitais e instrumentos de pesquisa necessários à preservação e difusão do patrimônio cultural. Valor: O presente acordo tem caráter NÃO ONEROSO. Vigência: A contar da data de sua assinatura, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMIINSTRAÇÃO E GESTÃO, em 11 de novembro de 2025. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#249741#5#253290/> Protocolo 249741 <#E.G.B#249825#5#253374> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. O Secretário de Estado de Administração e Gestão, Vivaldo Michiles Neto, no exercício da delegação conferida pelo Decreto nº 40.691, de 16/05/2019, considerou autorizado o seguinte deslocamento: 1) Nome e Cargo: Rosilene de Deus Medeiros - Membro. Destino e Período: Manaus/Bento Gonçalves-RS/Manaus - 26/11/2025 a 28/11/2025. Objetivo: Acompanhamento e cobertura jornalística do 133º Fórum Nacional de Secretários de Estado da Administração. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 11 de novembro de 2025. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#249825#5#253374/> Protocolo 249825 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#249730#5#253279> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 094/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.019258/2022-37/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 077/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora RENE SILVA DE SOUZA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 224.075-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de novembro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#249730#5#253279/> Protocolo 249730 <#E.G.B#249742#5#253291> RESOLUÇÃO Nº 077/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 094/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101. 019258/2022-37/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora RENE SILVA DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora RENE SILVA DE SOUZA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 224.075-0A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora RENE SILVA DE SOUZA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 224.075-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de novembro de 2025. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#249742#5#253291/> Protocolo 249742 <#E.G.B#249873#5#253422> 5° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23/2020. DATA DA ASSINATURA: 11.11.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL VIOLETA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, por excepcionalidade, do convênio por mais doze (12) meses, contados de 12.11.2025 até 12.11.2026, para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Associação Beneficente Social Violeta pelo Ofício nº 10/2025, PT nº 001499 - SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 41/2025-DEPPE e Parecer n°. 6.190/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.048267/2025-88. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#249873#5#253422/> Protocolo 249873 <#E.G.B#249874#5#253423> 4° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 57/2021 DATA DA ASSINATURA: 12.11.2025 PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, por Ofício, por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 16.12.2025 até 16.12.2026 para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Ofício n°. 8.648/2025-GS/SEDUC, conforme Plano de Trabalho, PT nº 001725-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 04/2025 emitido pela GEAOB/DEINFRA, solicitação de pré-aditivo no e-Obras e Parecer n°. 6.120/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.045479/2025-03. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#249874#5#253423/> Protocolo 249874 <#E.G.B#249876#5#253425> 2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 08/2023 DATA DA ASSINATURA: 07.11.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASULO - ABC. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do fomento por mais doze VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO