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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 26

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400026 26 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 z. Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso ou revisão de recurso. aa. Prevalecerá a autodeclaração do candidato caso haja, cumulativamente, decisão não unânime em seu desfavor na comissão de confirmação complementar e na comissão recursal. ab. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra. ac. O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo após indícios ou denúncia de fraude ou má fé, garantido o contraditório e a ampla defesa, será eliminado do concurso e caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ad. A eliminação de candidato por falsidade da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração. ae. A Comissão Organizadora poderá convocar, a qualquer tempo, os candidatos pretos ou pardos para novo procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, presencial, ante a presença de indícios de fraude ou denúncias de que não atendimento às exigências do edital que rege este concurso ou de mais normas aplicáveis. af. No caso de futura destinação de vagas reservadas a indígenas e quilombolas, na hipótese de provimento de novos cargos regidos e dentro da validade deste Edital, será designada Comissão de Verificação Documental Complementar para pessoas indígenas e quilombolas, que adotará as análises previstas em legislação vigente, sendo facultada a interposição de recursos nos prazos oportunamente informados, encaminhando o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail ou formulário indicado no instrumento de convocação. ag. A nomeação de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. ah. As decisões preliminares e definitivas acerca da confirmação da autodeclaração dos candidatos como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas serão divulgadas no endereço eletrônico de publicação do certame. 9. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS a. O candidato deverá apresentar, em todos os eventos deste concurso público, o Cartão de Confirmação de Inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e válidos. b. São considerados válidos os documentos originais de identidade com foto, com expedição recente, de até 5 anos, e emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças Armadas; Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira de Habilitação. c. Serão aceitas as versões digitais da Carteira de Identidade expedidas por órgãos públicos civis ou militares e da Carteira Nacional de Habilitação, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição. Contudo, serão adotados procedimentos específicos na chegada ao local de prova, sendo recomendado que o candidato priorize a apresentação de documento físico, visando agilizar sua identificação. d. Durante a ocorrência dos eventos que compõem o concurso público, o candidato que deixar de apresentar documento de identificação, conforme detalhado acima, não poderá prosseguir na atividade, implicando sua exclusão definitiva do processo de seleção. e. Não será aceita cópia de documento de identificação, mesmo autenticada, nem protocolo de documento. f. Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, o CPF, título de eleitor, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, de impossível identificação ou danificados. g. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer evento do concurso público, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia. h. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. i. O candidato que, por ocasião da realização da Prova Escrita ou da Prova Didática, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até 10 (dez) dias corridos após a realização da Prova Escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade. A não apresentação implicará a eliminação do processo seletivo do concurso. 10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO a. O concurso será realizado em duas etapas: 1) Etapa 1: Provas Escrita e Didática; e 2) Etapa 2: Prova de Títulos. b. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, com valor de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, sendo sua avaliação composta de questões baseadas nos assuntos constantes do Anexo III, de acordo com a vaga concorrida. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas. 1) Para as vagas destinadas ao IME (vagas IME-001 a IME-005, conforme Anexo I), a Prova Escrita será composta por 4 (quatro) questões referentes aos assuntos constantes do conteúdo programático de cada uma das vagas, sorteadas por um dos candidatos perante a Comissão de Aplicação e Fiscalização antes do início efetivo da respectiva prova. a) Cada questão será avaliada individualmente sendo atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 25,00 (vinte e cinco) para cada questão. b) A nota final da Prova Escrita será a soma dos graus das questões, com precisão até o centésimo. c) A habilitação nessa fase ocorrerá pela obtenção mínima de 60% (sessenta por cento) do desempenho máximo atingível; d) O conteúdo programático das provas está relacionado no Anexo III deste Edital, a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso; e e) A Prova Escrita será discursiva e terá como propósito verificar os conhecimentos gerais e científico-profissionais específicos do candidato, havendo também a avaliação do domínio da norma culta da língua portuguesa, limitada a até 15% do valor da avaliação total. 2) Para as vagas destinadas à ECEME, ao CCFEx e ao CEP (vagas ECEME-001 e 002, CCFEx-001 e CEP-001, conforme Anexo I), a Prova Escrita será composta por: 1 (uma) questão comum a todas as vagas, referente aos assuntos "Conhecimentos Gerais", constantes do conteúdo programático, sem sorteio; e 2 (duas) questões referentes aos assuntos "Conhecimentos Específicos", constantes do conteúdo programático de cada uma das vagas, sorteadas por um dos candidatos perante a Comissão de Aplicação e Fiscalização antes do início efetivo da respectiva prova. a) Cada questão será avaliada individualmente sendo atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) para cada questão. b) A nota final da Prova Escrita será a média dos graus das questões, com precisão até o centésimo; c) A habilitação nessa fase ocorrerá pela obtenção mínima de 60% (sessenta por cento) do desempenho máximo atingível; d) O conteúdo programático das provas está relacionado no Anexo III deste Edital, a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso; e e) A Prova Escrita será discursiva e terá como propósito verificar os conhecimentos gerais e científico-profissionais específicos do candidato, havendo também a avaliação do domínio da norma culta da língua portuguesa, limitada a até 15% do valor da avaliação total. c. A Prova Didática para todas as vagas (IME-001 a 005, ECEME-001 e 002, CCFEx-001 e CEP-001) também terá caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, sendo realizada somente pelos habilitados na Prova Escrita (que tenham atingido a pontuação mínima) e que se classificar dentre as 10 (dez) maiores pontuações na Prova Escrita na vaga a que concorre. 1) O assunto dessa prova será definido para cada candidato, por sorteio, dentre os assuntos indicados pela Comissão Organizadora (divulgados no endereço eletrônico do Concurso), com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a prova; 2) A habilitação nessa fase ocorrerá pela obtenção mínima de 60% (sessenta por cento) do desempenho máximo atingível; 3) A relação dos candidatos convocados para a realização da Prova Didática, bem como as datas, horários e locais de realização do sorteio do assunto e da prova propriamente dita, serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso. 4) A Prova Didática destina-se a avaliar a preparação e a condução de aula; e aferir conhecimentos específicos referentes a cada uma das vagas previstas neste Edital, conforme Anexo III. d. A Prova de Títulos para todas as vagas (IME-001 a 005, ECEME-001 e 002, CCEFEx-001 e CEP-001) terá caráter classificatório, com o valor máximo de 100,00 (cem) pontos. 1) As orientações, os critérios de pontuação e os tipos válidos de documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos constam do Anexo IV deste Edital, disponível no endereço eletrônico do Concurso; 2) A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e dos trabalhos pelos candidatos aprovados na fase anterior será realizada, por meio do endereço eletrônico do Concurso conforme prazo determinado pelo Calendário Geral (Anexo II); 3) Somente será realizada a avaliação dos documentos comprobatórios dos títulos e dos trabalhos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima na Prova Didática; 4) Adicionalmente à submissão digital dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos, o candidato deverá encaminhar um formulário (Anexo VI deste Edital) assinado, no qual relacionará os títulos e trabalhos apresentados, conforme requisitos constantes no presente Edital (Anexo IV). e. A nota final para aprovação e classificação será calculada da seguinte forma: 1) Para as vagas destinadas ao IME (IME-001 a IME-005, conforme Anexo I): - [(Prova Escrita x 3) + (Prova Didática x 2) + (Prova de Títulos x 2)] / 7 2) Para as demais vagas (ECEME-001, ECEME-002, CCFEx-001 e CEP-001, conforme Anexo I): - [(Prova Escrita x 1) + (Prova Didática x 2) + (Prova de Títulos x 2)] / 5 *nota final máxima: 100,00 (cem) pontos. 11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS a. Prova Escrita: 1) Será realizada no dia 15 de março de 2026 (domingo), com início às 9 horas e término às 13 horas (horários de Brasília/DF), nas instalações da ECEME, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, cujas informações detalhadas serão oportunamente divulgadas na página eletrônica do concurso; e 2) A data e o horário poderão ser modificados em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato pelos mesmos canais. 3) O candidato deverá comparecer ao local indicado para a realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando o documento de identidade (original e com foto) com o qual se inscreveu. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o comprovante de identificação por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá realizar os procedimentos descritos no item 9. 4) Não haverá segunda oportunidade de realização da prova, nem sua realização fora da data, do local e do horário previstos. 5) Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: relógios (de qualquer natureza), máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, palmtop, máquina fotográfica etc. É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro ou protetores auriculares. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, a fim de evitar qualquer possibilidade de fraude. 6) É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no concurso público. Contudo, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Ed i t a l , previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela organização do concurso, onde, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria, a ser executado por fiscais de ambos os sexos, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, o que será registrado em documento específico. b. Prova Didática: 1) Será realizada no período de 14 a 16 de abril de 2026. O local da realização da Prova Didática será informado pela Comissão Organizadora, por meio do endereço eletrônico do concurso; 2) Esta prova será gravada, conforme previsto no artigo 31 do Decreto nº 9.739/2019. 3) A sequência em que os candidatos farão suas Prova Didáticas será determinada pela ordem do número de inscrição, do maior para o menor; 4) A Prova Didática constará de uma aula ministrada pelo candidato perante Banca Examinadora, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre o assunto sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo permitido o uso de acessórios de ensino (livros, tablet, internet, apresentação em PowerPoint etc.). É proibida a influência externa e vedada a assistência pelos demais candidatos; 5) O candidato deverá entregar à respectiva Banca Examinadora, antes do início de sua prova, uma cópia do seu Plano de Aula, em 3 (três) vias, conforme orientações disponibilizadas oportunamente no endereço eletrônico do concurso. c. Prova de Títulos: 1) A submissão digital dos documentos comprobatórios, na área do candidato do endereço eletrônico, constitui ato formal do certame. 2) Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; do ensino, pesquisa e extensão; da produção científica e técnica; e da experiência profissional, observados os critérios e limites estabelecidos na Tabela de Pontuação (Anexo IV); 3) Os documentos entregues para a Prova de Títulos fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital, não serão analisados, nem será permitido acrescentar outros títulos e/ou trabalhos aos já entregues. A substituição de documento comprobatório somente será autorizada se requerida pela Comissão Organizadora; 4) O candidato deverá submeter digitalmente, juntamente com os seus documentos comprobatórios: a) o formulário de documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos (conforme modelo previsto no Anexo VI) assinado, relacionando toda a documentação que foi entregue; b) o curriculum vitae, conforme o existente na Plataforma Lattes do CNPq; 5) A comprovação de conclusão de cursos de graduação far-se-á mediante a apresentação de cópia simples do diploma, devidamente registrado, legível e sem rasura; 6) Para a comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado ou mestrado, deverá ser apresentado, além da cópia simples do diploma, devidamente registrado, legível e sem rasura, o histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da tese ou dissertação;