DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400027 27 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7) Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado ou mestrado, serão considerados apenas os oriundos de IES com cursos recomendados ou reconhecidos pela CAPES, observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso de diplomas de Universidades estrangeiras, os mesmos devem ser entregues também com tradução juramentada para a língua portuguesa; 8) Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará a atribuição de nota 0 (zero) ao título ou trabalho apresentado; 9) Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente; 10) Cada título ou trabalho será considerado uma única vez. O candidato somente poderá propor cada título ou trabalho em 1 (uma) categoria de análise; 11) As teses de doutorado e as dissertações de mestrado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos; 12) Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para a vaga a qual concorre. 12. DO RESULTADO DAS PROVAS E RECURSOS a. Os resultados das provas serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso, conforme o previsto no calendário geral (Anexo II). b. A interposição de recursos deverá ocorrer por requerimento digital a ser preenchido e encaminhado no endereço eletrônico do Concurso. Não serão aceitos recursos encaminhados por outros canais, como e-mail, fax ou mesmo presencialmente. c. Prova Escrita: 1) Após a divulgação do resultado da Prova Escrita, haverá vista de prova, de caráter voluntário, em data definida no Anexo II. A vista de prova ocorrerá, presencialmente, das 9 às 11h do dia posterior à divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita, em local a ser designado pela Comissão Organizadora, sendo permitido ao candidato ter acesso à cópia de sua prova, com as avaliações correspondentes, além de fazer anotações em material a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora. Não é permitido ao candidato tirar foto ou filmar sua prova ou avaliações. 2) O recurso para a fase da Prova Escrita poderá ser interposto a partir da vista de prova, dentro do período previsto no calendário geral, mediante requerimento protocolado no sistema, na página eletrônica do concurso, indicando claramente os itens ou questões a serem revistas, com a justificativa pertinente, citando a fonte de consulta. Os pedidos vagos, imprecisos, genéricos ou sem citação da fonte serão indeferidos. 3) O recurso deverá ser redigido em conformidade com o formulário eletrônico disponível na página eletrônica do concurso, cujo acesso também estará disponível aos candidatos nos horários informados no calendário geral. 4) A divulgação do resultado do recurso da Prova Escrita será feita por meio da publicação da relação retificada/ratificada dos graus, conforme os resultados dos recursos. 5) O resultado da análise do recurso é irrecorrível. d. Prova Didática: 1) O recurso deverá ser redigido em conformidade com o formulário eletrônico disponível na página eletrônica do concurso, cujo acesso também estará disponível aos candidatos nos horários informados no calendário geral. 2) A divulgação do resultado do recurso da Prova Didática será feita por meio da publicação da relação retificada/ratificada dos graus, conforme os resultados dos recursos. 3) O resultado da análise do recurso é irrecorrível. e. Prova de Títulos: 1) Caberá recurso onde poderá ser solicitada a revisão da contagem dos pontos, sendo que este recurso em face da Prova de Títulos tramitará nas mesmas condições do recurso cabível às Provas Escrita e Didática. 2) O recurso da Prova de Títulos será igualmente preenchido por meio do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico do concurso. 3) O resultado dos recursos contra as pontuações da Prova de Títulos será dado a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível, na esfera administrativa, pela eventual alteração da nota do candidato no endereço eletrônico do Concurso. f. Durante o período estabelecido para interposição de recursos de cada fase, o candidato poderá solicitar a revisão a qualquer momento, contudo será considerado apenas o último recurso interposto, devendo este conter todos os pedidos válidos. Ou seja, a Comissão Examinadora considerará apenas o último recurso por candidato. g. Em hipótese alguma serão aceitos ou avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso, ou recurso do Resultado Final do concurso público. Também não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 1) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; 2) fora do prazo estabelecido; 3) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; 4) contra terceiros; 5) em coletivo; e 6) com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 13. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO a. Será considerado aprovado o candidato habilitado na Prova Escrita e na Prova Didática, e classificado de acordo com a sua pontuação final, como titular ou reserva, conforme limites determinados no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019. Ou seja, para cada vaga disponível, será considerado classificado, como titular, 1 (um) candidato, e até outros 5 (cinco) como aprovados e na condição de reserva. b. Os candidatos aprovados serão classificados por código de vaga, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, cujo total máximo será de 100,00 (cem) pontos. c. Em caso de empate no universo considerado, para o fim de classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 1) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 2) obtiver maior pontuação na Prova Didática; 3) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos; 4) obtiver maior pontuação na parte de conhecimento específico na Prova Escrita; 5) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; e 6) for o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate). d. O concurso será homologado mediante publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da classificação final dos candidatos aprovados no certame, e dentro dos limites previstos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, devido à existência de mais de uma etapa no certame. e. O candidato que obtiver classificação imediatamente subsequente ao último candidato aprovado e fora dos limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 estará automaticamente reprovado, tanto para ampla concorrência como para as vagas reservadas. 14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - O prazo de validade do presente concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de homologação no DOU, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 9.739, de 2019. 15. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE a. Os candidatos classificados serão nomeados e convocados para a inspeção de saúde, a ser realizada por Junta de Inspeção de Saúde do Exército. A inspeção de saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado Apto ou Inapto. b. A inspeção de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. c. A inspeção de saúde, mediante exames clínicos, laboratoriais e complementares, visa a identificar patologias, seus sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios: 1) gerais - deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade e/ou perda de sentido ou de função. Distúrbios da comunicação, fala, expressão e audição incapacitantes para o magistério, bem como alergias específicas a materiais escolares. Patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria; e 2) específicos - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada. d. A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e demandará os seguintes exames laboratoriais, os quais serão realizados por conta do candidato, cujos resultados e laudos serão apresentados à Junta de Saúde requisitante: 1) Raio X de tórax; 2) Hemograma completo; 3) ABO + Rh; 4) Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, TSH, T4, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP; 5) EAS, EPF, VDRL e Chagas; 6) ECG 7) Exame ginecológico, Colpocitologia e Mamas; 8) Beta-HCG; 9) Audiometria; 10) PSA; 11) Exame Odontológico; 12) Exame Oftalmológico; e 13) Exame Toxicológico. e. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar ao candidato exames complementares. f. A Junta de Inspeção de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de Apto ou Inapto para o exercício do Magistério Superior. g. O candidato será eliminado do certame, quando: 1) considerado Inapto pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército; e 2) recusar-se a realizar a inspeção de saúde e/ou os exames laboratoriais e complementares. h. O candidato considerado inapto poderá requerer outra inspeção de saúde, em grau de recurso, a ser julgada pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército imediatamente superior. i. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art. 14 da Lei nº 8.112/90). 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a. Será excluído do concurso o candidato que: 1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 2) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer membro do processo seletivo ou autoridade presente durante a realização das provas; 3) for surpreendido, durante a realização da Prova Escrita, em comunicação com outro candidato ou pessoa alheia ao concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou qualquer outro material vedado; 4) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova; 5) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e 6) não mantiver atualizado, junto à Comissão Organizadora, o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar qualquer dado solicitado naquele ato que seja imprescindível para sua localização. b. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército (Art. 14 da Lei nº 8.112/90) e ao atendimento das demais condições legais. c. Os candidatos classificados, nomeados e aptos na Inspeção de Saúde serão convocados para tomar posse no cargo referente à vaga a que concorreram. Terão o prazo de até 30 (trinta) dias para a posse e, após a mesma, até 15 (quinze) dias para entrarem em exercício dos cargos na forma de legislação vigente. d. A convocação para a posse ocorrerá por meio do endereço eletrônico do Concurso e em correspondência pessoal com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar, por meio formal, até a data limite prevista no documento enviado, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. e. O candidato aprovado neste concurso que, mesmo após ser reconvocado, não for localizado, não aceitar a nomeação ou não manifestar formalmente interesse, será eliminado do concurso. f. Havendo desistência ou eliminação de candidatos convocados, facultar-se- á à Administração substituí-los, convocando novos candidatos para o provimento das vagas previstas no concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. g. O não pronunciamento do interessado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do Edital de convocação, permitirá à Administração nomear substituto, igualmente disposto no item acima. h. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para tal fim, a homologação publicada no DOU. i. O endereço de destino das correspondências direcionadas ao candidato será o declarado quando da inscrição, caso não haja atualização posterior, providenciada pelo candidato pelos canais de comunicação oficiais do Concurso. j. A inscrição no Concurso implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento. k. As normas complementares necessárias ao andamento do Concurso serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora, no endereço eletrônico do concurso. l. Todas as despesas do candidato pertinentes ao Concurso correrão por conta do próprio interessado. m. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, aplicando-se, para efeito de estabilidade, o prazo previsto no Art. 41 da CF/88. n. Toda documentação relativa ao Concurso, inclusive a página eletrônica, permanecerá arquivada pelo prazo de validade do mesmo, a contar da data de homologação do resultado publicada no DOU. Inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983. o. Os casos omissos e situações contenciosas serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Organizadora. ANEXOS Anexo I - QUADRO DE VAGAS Anexo II - CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR DO COMANDO DO EXÉRCITO Anexo III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS (disponível no endereço eletrônico do Concurso) Anexo IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (disponível no endereço eletrônico do Concurso) Anexo V - ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL (disponível no endereço eletrônico do Concurso) Anexo VI - FORMULÁRIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS E TRABALHOS (disponível no endereço eletrônico do Concurso) Rio de Janeiro-RJ, 14 de novembro de 2025 GEN BDA MARIO EDUARDO MOURA SASSONE Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército