DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400125 125 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.003681/2025-36. ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0178.00/2025 que entre si fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhão 3/4 Frigorifico, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado do Amapá, referente Edital nº 90060/2024, item 33, conforme descrito no Edital / Termo de Referência/TR e anexos. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. A Discriminação do objeto é conforme descrições/especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. PRAZO: O prazo para execução do objeto deste CO N T R AT O para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. O prazo poderá ser prorrogado, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 452.725,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme Nota de Empenho 2025NE470351 (peça 7). DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente - CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. MARCELLO HAROLDO - IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.003680/2025-91. ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0179.00/2025 que entre si fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de 1 (um) Caminhão pipa 12.000 litros ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado do Amapá referente ao Edital nº 90050/2024, item 9 da 11ª/SR, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: Os prazos para execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11 do Termo de Referência, que integra o Edital Nº 90050/2024, e nos subitens abaixo. O prazo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; e c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 624.399,24 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil Trezentos e Noventa e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos), obedecidos os preços por item, constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. DATA DA AS S I N AT U R A : 10/11/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente - CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. MARCELLO HAROLDO - IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.003685/2025-14. ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0174.00/2025 que entre si fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, o transporte, a carga e a descarga de caminhões trucados com carroceria aberta, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado do Amapá, referente ao Edital nº 90051/2024, item 15, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 90051/2024, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Forneci- mento deverão ser entregues no prazo de até 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 1.026.641,00 (um milhão, vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais), conforme Nota de Empenho 2025NE470347, obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente - CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. GEORGE RICARDO CARLOTO - IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59540.000679/2025-39. ESPÉCIE: CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 4.0036.00/2025 que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - CODEVASF - E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO BETUME - APPIB. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso da infraestrutura de irrigação de uso comum do Projeto Público de Irrigação Betume, localizado na microrregião de Propriá, em terras dos municípios de Neópolis, Ilha das Flores e Pacatuba, no Estado de Sergipe. DOS RECURSOS: Os recursos financeiros necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato serão provenientes da arrecadação das tarifas de água K2 e de receitas de serviços prestados, correspondente ao valor das despesas anuais de administração, operação, conservação e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum, em conformidade com o item 9 deste contrato. DO PRAZO: O prazo do objeto do presente instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de celebração do presente instrumento contratual. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor Presidente CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações CODEVASF. JAMISSON ALVES SANTOS - Gerente Executivo da Associação de Produtores do Perímetro Irrigado Betume - APPIB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.000844/2024-48. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0423.00/2023, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa BAKOF PLÁSTICOS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0423.00/2023, que tem por objeto a instalação de 74 reservatórios de acumulação de água, inclusive fornecimento e transporte, visando ao abastecimento de comunidades rurais difusas, no Estado do Rio Grande do Norte, área de atuação da 12ª Superintendência Regional da Codevasf, visando a supressão de quantitativo, readequação da planilha orçamentária e alteração da cláusula 1.1 com retificação da descrição. DA SUPRESSÃO DE QUANTITATIVO: Por este instrumento é realizada a supressão de quantitativo, passando de 74 (setenta e quatro) unidades para 69 (sessenta e nove) unidades de reservatórios de acumulação de água. DA READEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Readequa-se a planilha orçamentária, com o decréscimo no valor de R$ 44.688,35 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), representando uma supressão de 6,739% (Seis vírgula setecentos e trinta e nove por cento) do valor original contratado, passando o valor do contrato de R$ 666.364,14 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) para R$ 621.675,74 (Seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 245 do processo nº 59500.000844/2024-48-e. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original, que não colidam com as estabelecidas neste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - DIRETOR DA ÁREA DE REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CODEVASF. NELCI AFONSO BAKOF - BAKOF PLÁSTICOS LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.002081/2020-46. ESPÉCIE: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 0.143.00/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF E A SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS - SECIHD-TO. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Convênio n° 0.143.00/2020, que tem por objeto a Implantação das obras de revitalização parcial do Projeto Rio Formoso, localizado no município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica, por meio deste instrumento, prorrogado a vigência do Convênio n° 0.143.00/2020 por 6 (seis) meses, a partir de 31/12/2025, com vencimento previsto para 30/06/2026. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Altera-se, ainda, o cronograma de desembolso para junção das últimas parcelas remanescentes, bem como aprova-se o novo Plano de Trabalho à pela 541 do supramencionado processo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no convênio que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações - CODEVASF. OSIRES RODRIGUES DAMASO - Secretaria Das Cidades, Habitação E Desenvolvimento Regional Do Estado Do Tocantins. RESULTADO JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90021/2025 - Processo nº 59500.002650/2025-68-e: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90021/2025 - que tem por objeto: o ""Fornecimento, transporte, carga e descarga de CAMINHÕES PIPA DE 12000 LITROS, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos Estados de Goiás, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco (15ª/SR), Pará e Distrito Federal.", conforme termo de julgamento, peça 72, que declarou vencedora as empresas: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 46.135.499/0002-26, para os itens 1, 2, e 5, no valor de R$ 15.982.500,00 (Quinze milhões, novecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais); MARDISA VEICULOS S/A, CNPJ: 63.411.623/0021-10, para os itens 3, 6 e 7, no valor de R$ 18.108.000,00 (Dezoito milhões e cento e oito mil reais); COVEZI CAMINHOES E ONIBUS LTDA, CNPJ: 06.020.318/0001-10, para o item 4 no valor de R$ 9.300.000,00 (Nove milhões e trezentos mil reais), perfazendo a Ata o valor global de R$ 43.390.500,00 (Quarenta e três milhões, trezentos e noventa mil e quinhentos reais), conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 13 de novembro de 2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da CODEVASF EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59500.002839/2025-51. ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO Nº 00.0106.00/2025 QUE FAZEM ENTRE SI COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF E INSTITUTO SOCIAL MAIOR. DO OBJETO: A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação do (s) bem (ns) relacionado (s) abaixo para o (a) INSTITUTO SOCIAL MAIOR, pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 2.910,00 (dois mil e novecentos e dez reais): a) 1 (um) Motocultivador - de pneus, pot. Mínima 7 CV, gasolina, com enxada rotativa., Tombamento (s): 401.115-0. DA UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA: 2.1. O (s) bem (ns), objeto da doação, não poderá (ão) ser utilizado (s) para outra (s) finalidade (s) senão a de interesse social e sem fins lucrativos, nos termos constantes dos autos do processo administrativo referido. 2.2. Quaisquer crimes, infrações e danos cometidos com sua utilização serão de total responsabilidade do Donatário (a). 2.3. A CODEVASF poderá, a qualquer tempo, por meio de decisão unilateral, caso verifique a não observância do que estipula a cláusula 2.1 ou a prática de crime ambiental utilizando os bens, promover a revogação da doação com a consequente reversão dos objetos doados ao patrimônio da CODEVASF. Parágrafo primeiro: O Donatário reconhece que compete apenas à CODEVASF julgar procedente a revogação de uma doação e exime-se do direito a protesto na Justiça. Parágrafo segundo: Caso os bens estejam em condições de desgaste acima das esperadas devido ao tempo de utilização até o início da prática de ato ilícito, o (a) Donatário (a) deverá ressarcir à CODEVASF a diferença em valores correspondentes aos vigentes no mercado à época. 2.4. Fica vedada a alienação dos objetos doados. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES: O (A) DONATÁRIO (A) será responsável pela vigilância e conservação do bem móvel, objeto do presente termo de doação. Caberá ao (à) DONATÁRIO (A) arcar com todas as despesas inerentes à manutenção do bem, objeto deste termo, abrangendo o pagamento de impostos, taxas e todos os ônus decorrentes da transmissão do objeto deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. Eduardo Santos de Abreu - Presidente. EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 59540.000679/2025-39. ESPÉCIE: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 4.0036.00/2025 CELEBRADO ENTRE A CODEVASF E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO BETUME - APPIB. OBJETO: Lavramos o presente termo de apostilamento para retificação da cláusula 16.1 do contrato nº 4.0036.00/2025, firmado entre COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO e PARNAÍBA - CODEVASF e ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO BETUME - APPIB, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "16.1 O prazo do objeto do presente instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de celebração do presente instrumento contratual." LEIA-SE: "16.1 O prazo do objeto do presente instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir de 19/11/2025." DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf.