DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400189 189 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 3 0 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; VIACAO CAICARA LTDA FALIDO, 11.047.649/0001-84, PASLD00059892023, 22/03/2023; PASLD00057962023, 24/03/2023; PASLD00058062024, 28/03/2024. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 3 1 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; WASHINGTON DA SILVA FIRME, 42.165.417/0001-54, PASNA00002972022, 27/02/2022; PASNA00002932022, 27/02/2022; PASNA00002922022, 27/02/2022; PASNA00002982022, 27/02/2022; PASNA00002962022, 27/02/2022; PASNA00002952022, 27/02/2022; PASNA00002942022, 27/02/2022; SIDNEY CRISTIANO ALVES ROSA, .574.438-*, PASNA00005742022, 20/04/2022; PASNA00005762022, 20/04/2022; PASNA00005732022, 20/04/2022; ROBSON JESUS DOS SANTOS, .178.678-, PASNA00005802022, 20/04/2022; ANA CLAUDIA FERRARI, .263.479-, PASNA00005612022, 20/04/2022; FABIANA LIMA DA SILVA, .210.195-*, PASNA00003512022, 10/03/2022; PASNA00003552022, 10/03/2022; PASNA00003522022, 10/03/2022; PASNA00003542022, 10/03/2022; PASNA00003532022, 10/03/2022; JOAQUIM EDI OLIVEIRA RAMALHO, .196.201-*, PASNA00000942022, 03/02/2022; CLEBSON CASTRO SANTOS EIRELI, 13.281.792/0001-61, PASNA00005462022, 14/04/2022; PASNA00005452022, 14/04/2022. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 3 6 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS - COOTRANS/ANP, 41.577.078/0001-50, PASFR00003592024, 10/05/2024, R$ 3.714,16; ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA LTDA, 29.367.108/0001-07, PASFR00003152024, 20/04/2024, R$ 3.714,16; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00002692024, 29/03/2024, R$ 7.428,32; PASFR00002492024, 28/03/2024, R$ 7.428,32; PASFR00002502024, 28/03/2024, R$ 1.857,08; PASFR00003212023, 06/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00003342024, 25/04/2024, R$ 1.857,08; PASFR00003322024, 25/04/2024, R$ 7.428,32; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASFR00000502024, 29/01/2024, R$ 7.428,32; PASFR00000512024, 29/01/2024, R$ 3.714,16; PASFR00000492024, 29/01/2024, R$ 1.857,08; PASFR00000522024, 29/01/2024, R$ 7.428,32; EXPRESSO MAUA TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 18.545.513/0001-43, PASFR00000162023, 05/01/2023, R$ 3.714,16; AUDIVAN IMPERIAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 19.702.515/0001-61, PASFR00001782023, 24/01/2023, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASFR00000372023, 10/01/2023, R$ 3.714,16; PASFR00000202023, 06/01/2023, R$ 3.714,16; PASFR00004032023, 09/02/2023, R$ 3.714,16; LG TURISMO VIAGENS E TRANSPORT ES LTDA, 27.338.958/0001-43, PASFR00003552024, 30/01/2023, R$ 5.571,24; PASFR00003542024, 30/01/2023, R$ 3.714,16; COOPERATIVA BRASIL CENTRAL DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIARIO - CBCTCR, 38.133.541/0001-60, PASFR00000962023, 17/01/2023, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 4 3 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LC TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 37.763.111/0001-60, PASFR00004152024, 29/05/2024, R$ 3.714,16; PASFR00007192023, 27/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00006442023, 23/02/2023, R$ 3.714,16; TITAN TURISMO LTDA, 26.607.469/0001-87, PASFR00004302023, 09/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00006452023, 23/02/2023, R$ 3.714,16; PLANALTO TURISMO LTDA, 22.308.102/0001-01, PASFR00006402023, 23/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00009772023, 09/03/2023, R$ 3.714,16; PASFR00010232023, 10/03/2023, R$ 3.714,16; PASFR00008412023, 02/03/2023, R$ 3.714,16; PASFR00010322023, 03/03/2023, R$ 7.428,32; PASFR00007992023, 01/03/2023, R$ 1.857,08; COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS - COOTRANS/ANP, 41.577.078/0001-50, PASFR00015652023, 29/03/2023, R$ 7.428,32; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO E TURISMO DE GOIAS, 13.622.437/0001-09, PASFR00004752023, 14/02/2023, R$ 3.714,16; RIO VAN SERVICE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 17.586.164/0001-45, PASFR00004282023, 10/02/2023, R$ 7.428,32; PASFR00004272023, 10/02/2023, R$ 1.857,08; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00009972023, 09/03/2023, R$ 3.714,16; EVOLUX T R A N S P O R T ES E TURISMO LTDA, 35.462.060/0001-00, PASFR00016952023, 04/04/2023, R$ 7.428,32; G M S TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 10.505.795/0001-43, PASFR00004392023, 12/02/2023, R$ 1.857,08; PASFR00004362023, 12/02/2023, R$ 1.857,08; KATIA TURISMO LTDA, 45.968.615/0001-44, PASFR00010092023, 10/03/2023, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 4 7 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00044792023, 30/06/2023, R$ 3.714,16; PASFR00045042023, 03/07/2023, R$ 3.714,16; COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS - COOTRANS/ANP, 41.577.078/0001-50, PASFR00043032023, 27/06/2023, R$ 3.714,16; COOPERATIVA BRASIL CENTRAL DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIARIO - CBCTCR, 38.133.541/0001-60, PASFR00044452022, 14/12/2022, R$ 3.714,16; LISTUR TURISMO LTDA, 38.145.782/0001-20, PASFR00040902022, 22/11/2022, R$ 3.714,16; PASFR00040892022, 22/11/2022, R$ 3.714,16; RCTUR TURISMO LTDA, 33.079.134/0001-07, PASFR00041452023, 18/06/2023, R$ 3.714,16; PASFR00041442023, 18/06/2023, R$ 1.857,08; BRUNA VIAGENS LTDA, 31.956.780/0001-71, PASFR00038572023, 14/06/2023, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO LTDA, 22.308.102/0001-01, PASFR00037732023, 14/06/2023, R$ 3.714,16; CANOA DA SERRA TURISMO E VIAGENS LTDA, 00.834.294/0001-57, PASFR00040402023, 17/06/2023, R$ 1.857,08; GALO TRANSPORTE TURISMO LTDA, 17.395.150/0001-44, PASFR00044182022, 11/12/2022, R$ 7.428,32; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASFR00046912023, 08/07/2023, R$ 3.714,16; G M S TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 10.505.795/0001-43, PASFR00045732023, 05/07/2023, R$ 7.428,32; PASFR00038712023, 15/06/2023, R$ 7.428,32; IVONE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 33.806.011/0001-12, PASFR00039702022, 14/11/2022, R$ 3.714,16; TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 08.360.383/0001-10, PASFR00044052022, 11/12/2022, R$ 1.857,08; R A L TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 28.528.296/0001-37, PASFR00044072022, 11/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00044062022, 11/12/2022, R$ 7.428,32; ANCORA TURISMO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 05.006.880/0001-27, PASFR00044082023, 29/06/2023, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 4 8 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO