Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 190

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400190 190 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MRJ TURISMO LTDA, 23.717.521/0001-60, PASFR00071822023, 13/12/2023, R$ 7.428,32; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00071102023, 13/12/2023, R$ 7.428,32; PASFR00068822023, 24/11/2023, R$ 3.714,16; PASFR00068812023, 24/11/2023, R$ 7.428,32; PASFR00068832023, 24/11/2023, R$ 3.714,16; LEVAT U R TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 27.752.979/0001-00, PASFR00066202023, 15/10/2023, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.488/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SUPERMERCADO TRADICAO RJ LTDA, 37.657.925/0001-10, CRGRN00007632025, 12/12/2024, R$ 3.000,00; MAGNA APARECIDA DE SOUSA, *.235.258-, CRGRN00007682025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 02.285.276/0001-99, CRGRN00007622025, 11/12/2024, R$ 3.000,00; META CARGO SERVICOS E TRANSPORTE AEREOS LTDA, 68.688.274/0003-10, CRGRN00007692025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; CONSTRUTORA AZULMAX LTDA, 26.322.885/0001-39, CRGRN00007512025, 17/12/2024, R$ 1.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.490/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOBAGIO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 82.174.418/0001-80, CRGPP00011592025, 14/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011562025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; POTENCIAL PETROLEO LTDA, 80.795.727/0001-41, CRGPP00011702025, 12/08/2025, R$ 1.000,00; RODONOVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 35.813.147/0001- 85, CRGPP00011652025, 16/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011662025, 16/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011672025, 16/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.502/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROTAVISION LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.256.384/0001-02, CRGTF00242172025, 30/07/2025, R$ 1.079,40; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRAC AO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00281862025, 18/08/2025, R$ 906,38; RODOV I V A TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00277362025, 15/08/2025, R$ 1.070,88; CRGTF00274472025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00281842025, 18/08/2025, R$ 8.236,70; CRGTF00281912025, 18/08/2025, R$ 8.133,50; CRGTF00281892025, 18/08/2025, R$ 8.370,00; CRGTF00282022025, 18/08/2025, R$ 4.574,00; SELECT TRANSPORTES LTDA, 17.740.422/0001-04, CRGTF00276682025, 14/08/2025, R$ 1.565,22; CRGTF00276042025, 14/08/2025, R$ 2.167,08; CRGTF00285882025, 20/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00285812025, 20/08/2025, R$ 1.601,58; CRGTF00285842025, 20/08/2025, R$ 755,34; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0001-19, CRGTF00275822025, 14/08/2025, R$ 5.058,30; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00273202025, 13/08/2025, R$ 2.488,34; RODOSATO TRANSPORTES LTDA, 39.490.597/0001-35, CRGTF00293092025, 22/08/2025, R$ 2.291,22; CRGTF00293762025, 22/08/2025, R$ 1.763,02; CRGTF00293682025, 22/08/2025, R$ 1.393,40; CRGTF00293812025, 22/08/2025, R$ 1.810,56; SAGA TRANSPORTES LTDA, 12.941.948/0003-92, CRGTF00279262025, 17/08/2025, R$ 1.207,40. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.504/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTE MARTINS LTDA, 28.743.777/0001-65, CRGTF00286902025, 20/08/2025, R$ 2.619,84; CRGTF00286882025, 20/08/2025, R$ 2.338,52; CRGTF00283762025, 30/07/2025, R$ 2.033,76; CRGTF00286932025, 20/08/2025, R$ 1.315,96; CRGTF00288132025, 20/08/2025, R$ 3.599,18; CRGTF00288182025, 20/08/2025, R$ 5.209,04; CRGTF00288162025, 20/08/2025, R$ 4.377,32; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00281592025, 18/08/2025, R$ 683,62; CRGTF00278982025, 28/07/2025, R$ 2.184,70; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E BAT I S T A LTDA, 07.262.906/0001-23, CRGTF00291972025, 22/08/2025, R$ 3.643,82; CRGTF00290942025, 21/08/2025, R$ 2.376,92; CRGTF00290872025, 21/08/2025, R$ 2.535,82; CRGTF00291982025, 22/08/2025, R$ 1.695,16; TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA, 20.786.711/0001-40, CRGTF00288902025, 18/08/2025, R$ 550,52; CRGTF00288882025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00290642025, 19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00287762025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00288432025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00288472025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00288452025, 18/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.506/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00281562025, 18/08/2025, R$ 1.867,14; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0004-72, CRGTF00274072025, 11/08/2025, R$ 1.405,08; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA , 08.158.720/0001-91, CRGTF00281342025, 29/07/2025, R$ 870,94; CRGTF00276532025, 14/08/2025, R$ 1.655,74; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGTF00272872025, 13/08/2025, R$ 1.275,84; CRGTF00284222025, 19/08/2025, R$ 8.492,92; CRGTF00284242025, 19/08/2025, R$ 6.253,30; CRGTF00283002025, 19/08/2025, R$ 1.877,76; CRGTF00283012025, 19/08/2025, R$ 6.519,92; CRGTF00283022025, 19/08/2025, R$ 7.427,64; CRGTF00282992025, 19/08/2025, R$ 9.282,38; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00277952025, 15/08/2025, R$ 1.651,36; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0002-91, CRGTF00273522025, 13/08/2025, R$ 641,36; TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA, 02.200.717/0001-02, CRGTF00287252025, 20/08/2025, R$ 7.941,70; CRGTF00287292025, 20/08/2025, R$ 8.481,52; CRGTF00287362025, 20/08/2025, R$ 7.981,70; CRGTF00287312025, 20/08/2025, R$ 8.882,12; CRGTF00287532025, 20/08/2025, R$ 8.581,70; CRGTF00287452025, 20/08/2025, R$ 7.981,70; CRGTF00287422025, 20/08/2025, R$ 7.481,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.507/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser