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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 191

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400191 191 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WEISSHEIMER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 48.029.585/0001-07, CRGTF00276912025, 12/08/2025, R$ 2.365,12; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0006-00, CRGTF00274182025, 13/08/2025, R$ 3.395,22; WJ TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.430.725/0002-48, CRGTF00280142025, 18/08/2025, R$ 5.309,46; CRGTF00280182025, 18/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00289472025, 21/08/2025, R$ 9.240,72; CRGTF00280162025, 18/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00289482025, 21/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00289452025, 21/08/2025, R$ 5.982,88; CRGTF00289462025, 21/08/2025, R$ 10.500,00; WILSON SANTOS TRANSPORTES LTDA , 17.827.056/0001-17, CRGTF00286382025, 20/08/2025, R$ 2.000,36; CRGTF00286402025, 20/08/2025, R$ 1.422,14; CRGTF00284982025, 18/08/2025, R$ 1.017,54; CRGTF00286462025, 20/08/2025, R$ 706,24; CRGTF00286342025, 20/08/2025, R$ 1.408,06; CRGTF00286422025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286362025, 20/08/2025, R$ 847,22; W & C TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.971.636/0001-67, CRGTF00279522025, 17/08/2025, R$ 1.885,42; CRGTF00290622025, 21/08/2025, R$ 5.768,04; CRGTF00290632025, 21/08/2025, R$ 2.982,92; VITOR BUSCH DE PAULA & CIA LTDA, 91.902.858/0001-05, CRGTF00278762025, 28/12/2024, R$ 969,06. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 86.525/2025/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MERCOSUL TRANSPORTES LTDA, 23.812.921/0001-54, CRGIN00001532025, 08/08/2025, R$ 10.760,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 6 3 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.016.989/0001-94, PASLD00229582022, 08/11/2022, R$ 1.857,08; PASLD00229602022, 08/11/2022, R$ 1.857,08; PASLD00229592022, 08/11/2022, R$ 5.571,24; VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.751.730/0001-97, PASLD00187132022, 16/09/2022, R$ 3.714,16; PASLD00226752022, 09/11/2022, R$ 1.857,08; PASLD00191012023, 19/09/2023, R$ 1.857,08; VIACAO MINEIROS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 09.574.438/0001-58, PASLD00258032022, 13/12/2022, R$ 1.857,08; M C TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 01.745.523/0001-20, PASLD00203022023, 05/10/2023, R$ 3.714,16; PASLD00201712023, 04/10/2023, R$ 3.714,16; PASLD00202992023, 05/10/2023, R$ 1.857,08; PASLD00200162023, 03/10/2023, R$ 3.714,16; PASLD00198482023, 02/10/2023, R$ 1.857,08; PASLD00198502023, 02/10/2023, R$ 3.714,16; AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA, 05.108.552/0001-31, PASLD00182602023, 04/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00182612023, 04/09/2023, R$ 5.571,24; POLENTUR - VIAGENS & TURISMO LTDA, 03.184.521/0001-34, PASLD00243012022, 05/12/2022, R$ 1.857,08; PASLD00243022022, 05/12/2022, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 6 5 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO REOBOTE LTDA, 30.910.717/0001-31, PASSU00000422025, 14/08/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.746/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; HELIO DE SOUZA JUNIOR - CPF .031.976-*, 09.039.582/0001-94, RTU7H33, FRMEV01630272025, 606-82; OTHON FARIA QUINTAO .979.056-, 32.322.925/0001- 45, GVP9935, FRMEV01693642025, 606-82; FELIPE AUGUSTO VIEIRA SANTOS .205.158- , 18.140.317/0001-99, GDU1A80, FRMEV01764602025, 606-82; JOAO VITOR MAC H A D O BECKER .420.919-*, 48.422.237/0001-97, QIC0D35, FRMEV01762722025, 606-82; GILSON GABRIEL DO NASCIMENTO .246.788-, 24.689.129/0001-17, DVT5474, FRMEV01840102025, 606-82; DANIEL DA SILVA MAYER .379.430-, 48.102.120/0001- 26, MJC9E05, FRMEV01961132025, 606-82; EVERTON ALCANJO ROCHA CASSAO .366.369-*, 31.834.564/0001-53, MIK8J62, FRMEV02002432025, 606-82; LUIZ DORIGON NETO .404.999-, 46.859.391/0001-03, MIX1H23, FRMEV02013452025, 606- 82; FABIO DAVIS DA SILVA .883.530-, 46.207.654/0001-91, AFI9F40, FRMEV02028332025, 606-82; VALDEMIR DA SILVA .140.926-*, 21.013.288/0001-09, DVO1F91, FRMEV02384162025, 606-82; FRANCISCO THIAGO ROLIM DE CALDAS .992.743-, 41.086.675/0001-82, DPE3E65, FRMEV02404942025, 606-82; JOAO ANGELO TEIXEIRA PINTO .105.496-, 34.170.728/0001-83, LQW7D14, FRMEV02467162025, 606-82; EGMAR LIMA DOS SANTOS .283.301-*, 46.127.428/0001- 09, OBD9G65, FRMEV02475692025, 606-82; JOSE RONILDO VIEIRA DE NOVAIS .763.084- , 36.033.582/0001-50, MRR5J16, FRMEV02491012025, 606-82; ELITON ANDRADE FERREIRA .218.816-, 19.388.708/0001-90, TCJ2B94, FRMEV02499902025, 606-82; JOSE ROBERTO RODRIGUES .001.417-*, 41.767.919/0001-92, OTJ3H07, FRMEV02504652025, 606-82; ELIEL CAROTI FUJIZAWA .672.868-, 21.672.046/0001- 27, EJC6087, FRMEV02511622025, 606-82; SILENE FABIANO ZANON .506.981-, 34.310.062/0001-11, AAK5B02, FRMEV02027072025, 606-82; DAULTON VINICIO DA SILVA .891.716-*, 31.070.539/0001-40, HBZ6691, FRMEV02136862025, 606-82; ELI JUNIOR DE OLIVEIRA DA SILVA .437.159-*, 19.574.515/0001-23, MIA5B65, FRMEV02201132025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.774/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.