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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 225

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400225 225 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao contrato 08/2023, aluguel de software para gerenciamento da folha de pagamento. Objeto: Alteração do contrato, para proceder prorrogação da vigência e reajuste do valor (correção pelo índice oficial). Partes: Conselho Regional de Enfermagem do Pará e RH Master Sistemas Ltda. Vigência: 02/10/2025 a 01/10/2026. Valor global de R$ 10.638,62 (Dez mil, seiscentos e trinta e oito reais, sessenta e dois centavos). Fundamento Legal: nos termos do inciso II, do art. 57 e do art. 65, ambos da Lei 8.666/93. Código/título 6.2.2.1.1.01.33.90.040 - SERVIÇOS RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Foro: Belém/Pa. Data de assinatura: 01/10/2025 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Resolução COFEN nº 706/22, e da Decisão nº 47/2025 da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS, vem tornar público que o Técnico de Enfermagem MAT H E U S MENDONÇA DE CARVALHO (inscrição COREN-RS 1.882.892) teve seu registro profissional SUSPENSO CAUTELARMENTE, com impedimento total para o exercício da enfermagem, até o julgamento final do Processo Ético nº 71-25, ou eventual modificação/revogação da medida ora imposta, por decisão da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS resultando na autuação do Apenso ao Processo Ético COREN-RS nº 71-25-E, considerando a existência de elementos comprobatórios que indicam a autoria e a materialidade de graves condutas que ensejam fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao paciente, à população e/ou a dignidade da profissão, em caso de continuidade do exercício da enfermagem, nos termos do art. 15 da Resolução COFEN nº 706/22. Porto Alegre/RS, 13 de novembro de 2025. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do COREN-RS EDITAL SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Resolução COFEN nº 706/22, e da Decisão nº 49/2025 da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS, vem tornar público que o Técnico de Enfermagem CLEBER ROMERO SERDAN (inscrição COREN-RS 219.867) teve seu registro profissional SUSPENSO CAUTELARMENTE, com impedimento total para o exercício da enfermagem, até o julgamento final do Processo Ético nº 72-25, ou eventual modificação/revogação da medida ora imposta, por decisão da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS resultando na autuação do Apenso ao Processo Ético COREN-RS nº 72-25-E, considerando a existência de elementos comprobatórios que indicam a autoria e a materialidade de graves condutas que ensejam fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao paciente, à população e/ou a dignidade da profissão, em caso de continuidade do exercício da enfermagem, nos termos do art. 15 da Resolução COFEN nº 706/22. Porto Alegre/RS, 13 de novembro de 2025. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do COREN-RS CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2022 CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - COREN-RO, CONTRATADO: RONDON TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME. Valor total do contrato: R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Objeto:O objeto do presente instrumento é a prorrogação do contrato estabelecido após dispensa de licitação COREN/RO n. 18/2022 para a prestação continuada de serviços de comunicação multimídia (SCM), na modalidade link compartilhado de internet, para acesso à internet Banda Larga por meio de cabo/fibra ótica para a unidade administrativa de Ariquemes/RO. Art. 57 da Lei nº 8.666/93. Vigência: 07/12/2025 até 07/12/2026. Data de assinatura do contrato: 07 de novembro de 2025. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 Processo: 2036153/2025. Aquisição de um veículo na categoria SUV para atender as necessidades da fiscalização do CREA/AC. Fonte de recurso: Convênio Prodafis nº 52/2025. Data de abertura da sessão: 01/12/2025 às 11h00, horário de Brasília. Portal: PNCP - Uasg 926.500. CARMEN BASTOS NARDINO Presidente do CREA-AC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 Processo: 2028841/2024. Registro de preço para contratação de serviço de buffet (café da manhã, coffe break, almoço, jantar, kit lanche e kit natalino) para atender as demandas em sessões plenárias, câmaras especializadas, palestras, solenidades diversas e eventos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital. Data de abertura da sessão: 02/12/2025 às 11h10, horário de Brasília. Portal: PNCP - Uasg 926.500. CARMEN BASTOS NARDINO Presidente do CREA-AC CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo SEI-n°05.008813/2025-64, 3º Termo Aditivo ao Contrato, mediante contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no Art. 75, II, da lei 14.133/2021; Processo Administrativo nº57928/2022, Contratante: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.233.026/0001-57; Contratado: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.845.322/0001-04; objetivo: Cisão parcial da empresa contratada, a sucessão contratual, para empresa STARIAN SISTEMAS S/A, CNPJ Nº58.690.015/0001-09, prorrogação do prazo de vigência do contrato passando a viger de 09 de novembro de 2025 a 08 de novembro de 2026, reajuste de valor, bem como, inclusão de cláusula contratual (antinepotismo), cujo objeto é licença de software jurídico; O valor con tratual anual passa para R$21.466,70 (vinte e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) anuais, mediante acordo entre as partes, pagamento único; Conta Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.009; data de assinatura: 07/11/2025. Processo SEI n°05.006249/2025-45, 2° Termo Aditivo ao Contrato n°84/2024, Processo Administrativo SEI n°05.005579/2024-32, decorrente de Concorrência Eletrônica nº 01/2024; Contratante: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, inscrito no CNPJ/MF:15.233.026/0001-57; Contratada: 800-D ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.214.613/0001-57, Objetivo: acréscimo de valor no importe de R$214.623,74 (duzentos e quatorze mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), que corresponde a 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o valor total do Contrato Original, que passa a ser de R$3.922.473,44 (três milhões, novecentos e vinte e dois mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), cujo objeto é serviços de execução de obras de construção da Inspetoria de Vitória da Conquista do Crea-BA. Conta Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.01.001; data de assinatura 10/11/2025. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 43/2025; CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA e Agronomia do Ceará - CREA/CE e CONTRATADA: New Móveis Corporativo Ltda; CNPJ nº 46.475.822/0001-20; OBJETO: aquisição de bens móveis para uso na Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) e Inspetorias Regionais. As especificações para esta aquisição estão estabelecidas no Termo de Referência da Ata de Registro de Preços nº 989/2024, realizado pela UASG 120628 - Comando Da Aeronáutica, Grupamento De Apoio De Belém, referente ao Pregão Eletrônico SRP n° 90127/2024; Proc. nº 006896/2025; Elemento de despesa "Móveis e Utensílios", Valor total de R$ 26.500,00; Assinado em 06/11/2025; Assina pelo Crea-CE: Fernando Antônio Von Paumgartten de Galiza - Presidente do Crea-CE; pela contratada: Sr. Klaus Frederico Bender - Representante Legal. EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 1/2025 Edital de Convocação de Pessoas Jurídicas Registradas No Crea/Ce e Baixadas Na Receita Federal do Brasil. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ - CREA/CE, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e pela Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, e considerando o que consta nos processos administrativos internos. CONSIDERANDO a Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências, e em particular o seu Art. 4º, que reitera a obrigatoriedade do pagamento de anuidade pelas pessoas jurídicas registradas; CONSIDERANDO que o Art. 29 da Resolução nº 1.121/2019 CONFEA prevê a possibilidade de a pessoa jurídica requerer o cancelamento de seu registro, e que o Art. 30 e seu Parágrafo Único estabelecem os efeitos de tal cancelamento; CONSIDERANDO que o Art. 31 e seu Parágrafo Único da Resolução nº 1.121/2019 CONFEA dispõem que o cancelamento de registro, a pedido, será concedido mesmo nos casos em que haja pendência financeira da requerente junto ao Crea, mantendo- se os débitos passíveis de cobrança; CONSIDERANDO que o status "BAIXADA" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil indica a extinção da pessoa jurídica, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e implica a cessação definitiva de suas atividades e de sua personalidade jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de manter a fidedignidade, a atualização e a transparência dos registros cadastrais do Crea-CE, promovendo a depuração de seu banco de dados e a adequação à realidade jurídica das pessoas jurídicas, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência administrativa; CONSIDERANDO que a manutenção de registros ativos de pessoas jurídicas já extintas na Receita Federal do Brasil gera ônus administrativos desnecessários, distorce a base de dados do Conselho e pode induzir a erro terceiros interessados; CONSIDERANDO o entendimento deste Conselho de que a anuidade é devida apenas até a data da efetiva baixa da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil, uma vez que, a partir dessa data, a empresa não mais possui capacidade legal para exercer suas atividades profissionais fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa às pessoas jurídicas envolvidas, conforme preceitua o Parágrafo Único do Art. 32 da Resolução nº 1.121/2019 CONFEA, aplicado por analogia à presente situação de cancelamento, antes da efetivação do ato; TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS NO CREA/CE E BAIXADAS NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, nos termos e condições seguintes: Art. 1º Ficam convocadas as pessoas jurídicas registradas no Crea-CE que constem com situação cadastral "BAIXADA" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil a, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Edital, manifestarem-se perante este Conselho, mediante requerimento protocolado na Gerência de Registro, ART e CAT do Crea-CE, (presencialmente ou por meio eletrônico), para regularização de sua situação cadastral. Parágrafo primeiro. A relação das pessoas jurídicas abrangidas por este Edital, contendo o nome empresarial, o número de registro no Conselho e o número do CNPJ, estará disponível para consulta no sítio eletrônico oficial do Crea-CE (www.creace.org.br) e afixada em sua sede, a partir da data de publicação deste Edital. Parágrafo segundo. A ausência de manifestação no prazo previsto no caput do art. 1º implicará o cancelamento definitivo (baixa) do registro da pessoa jurídica junto ao Crea-CE, com as anotações correspondentes no sistema nacional do Sistema Confea/Crea, sem prejuízo da cobrança dos débitos existentes. Art. 2º O cancelamento de registro de que trata este Edital produzirá os seguintes efeitos: I - Cessação da Obrigatoriedade de Anuidades: A extinção da obrigatoriedade de pagamento de anuidades junto a este Conselho a partir da data de efetiva baixa da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil, conforme consta em seus registros. II - Manutenção dos Débitos Anteriores: A manutenção de todos os débitos referentes a anuidades, taxas, multas e demais encargos devidos até a data da baixa da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil, os quais permanecerão passíveis de cobrança administrativa ou judicial, nos termos do Parágrafo Único do Art. 31 da Resolução nº 1.121/2019 CONFEA. III - Baixa de ARTs de Obras/Serviços: A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro, nos termos do inciso I do Parágrafo Único do Art. 30 da Resolução nº 1.121/2019 CONFEA . IV - Baixa de Vistos: A baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições, nos termos do inciso II do Parágrafo Único do Art. 30 da Resolução nº 1.121/2019 CONFEA. V - Baixa de ARTs de Cargo/Função: A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica, nos termos do inciso III do Parágrafo Único do Art. 30 da Resolução nº 1.121/2019 CONFEA. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U e será amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial do Crea-CE e em suas dependências. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO VON PAUMGARTTEN DE GALIZA Presidente do Crea-CE