Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 69

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111400069 69 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO TRT7.GP Nº 216, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 1. Nome da Inativa: LIGIA MARIA DE PONTES BRIGIDO; 2. Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal; 3. Natureza da Alteração: transformação da parcela "opção" em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeitaexclusivamente ao reajuste geral dos servidores públicos federais; 4. Fundamento legal da Alteração: subitem 9.2.1.3 do Acórdão TCU 565/2021 - Plenário, confirmado pelo Acórdão TCU 592/2025 - Plenário, exarados no processo TC nº 035.933/2019-4 (docs. 1 e 2 do PROAD 5806/2025); 5. Ato Alterado: Ato nº 477/2014 (DEJT de 28/7/2014 - doc.2, fl.145 do PROAD 4042/2021); 6. ARBITRO À INATIVA EM CAUSA OS PROVENTOS ABAIXO DISCRIMINADOS, COM EFEITOS A CONTAR DE 29/9/2025: a) Proventos (AN. C.13): R$ 9.292,14 b) Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ - 140%): R$ 13.009,00 c) Adicional por Tempo de Serviço (ATS - 15%): R$ 1.393,82 d) Adicional de Qualificação (AQ - 7,5%): R$ 696,91 e) VPNI (Quintos/Décimos) Lei 9.624/1998 (2/10 de FC-01): R$ 313,59 f) VPNI (Quintos/Décimos) Lei 9.624/1998 (2/10 de FC-03): R$ 424,33 g) VPNI (Quintos/Décimos) - Sentença Judicial (6/10 de FC-03): R$ 1.272,99 h) VPNI (Opção Cargo Efetivo) (FC-01) - Inativo: R$ 1.215,34 VALOR DOS PROVENTOS: R$ 27.618,12 Des. FERNANDA MARIA UCHOA ALBUQUERQUE ATO TRT7.GP Nº 217, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 1. Nome da Inativa: TERANI BASTOS DA SILVA; 2. Cargo: Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal; 3. Natureza da Alteração: transformação da parcela "opção" em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente ao reajuste geral dos servidores públicos federais; 4. Fundamento legal da Alteração: subitem 9.2.1.3 do Acórdão TCU 565/2021 - Plenário, confirmado pelo Acórdão TCU 592/2025 - Plenário, exarados no processo TC nº 035.933/2019-4 (docs. 1 e 2 do PROAD 5830/2025); 5. Ato Alterado: Ato nº 123/2006 (DOJT de 1/8/2006), constante no doc. 2, p. 254, do PROAD 939/2023. 6. ARBITRO À INATIVA EM CAUSA OS PROVENTOS ABAIXO DISCRIMINADOS, COM EFEITOS A CONTAR DE 29/9/2025: a) Proventos (TE. C.13) (25/30): R$ 4.719,56 b) Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ - 140%) (25/30): R$ 6.607,38 c) Adicional por Tempo de Serviço (ATS - 24%): R$ 1.359,23 d) VPNI (Quintos/Décimos) Lei 9.624/1998 (10/10 de FC-04): R$ 2.984,45 e) VPNI (Opção Cargo Efetivo) (FC-04) - Inativo: R$ 2.313,27 VALOR DOS PROVENTOS: R$ 17.983,89 Des. FERNANDA MARIA UCHOA ALBUQUERQUE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 108 - DLP, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 18346/2025, resolve: Conceder aposentadoria à servidora MARISTELA PICONI MENDES, no cargo de Analista Judiciária, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 6º, inciso II, e § 7º, inciso II, do citado artigo 4º c/c artigo 26, caput, § 2º, inciso I, § 6º e § 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 1.111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 22859/2025, resolve: Designar, a partir de 12 de novembro de 2025, PRISCILLA ANTUNES DO VALE, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício na Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Servidores, da Secretaria de Gestão de Pessoas, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, no Gabinete do Juiz Substituto Mouzart Luis Silva Brenes. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI PORTARIA CPV Nº 1.113, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 22914/2025, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, SUELY MARIA DOS SANTOS SOUZA, Servidora Pública Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, removida para este Tribunal, lotada no Gabinete da Desembargadora do Trabalho Antonia Regina Tancini Pestana, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA GP/SGPE Nº 3.689, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede aposentadoria voluntária ao servidor TEÓFILO RODRIGUES BARBALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, e dá outras providências. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo PROAD nº. 20.121/2025, CONSIDERANDO que o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, dispõe que o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor daquela Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher os requisitos estabelecidos nos incisos do referido artigo, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Teófilo Rodrigues Barbalho, com proventos correspondentes a 112% (cento e doze por cento) da média aritmética e sem paridade, no cargo efetivo da Carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, conforme autoriza o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PORTARIA /GP/TRT 19ª N° 806, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº 6.756, de 13.11.2025, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Diogo Albuquerque Gonçalves, Técnico Judiciário, da função comissionada de Secretário Especializado, de nível FC-2, o Gabinete do Desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia. Art. 2º Designar o supracitado servidor para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, de nível FC-5, do Gabinete do Desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia. Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação JASIEL IVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP.PR Nº 154, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3824/2025, resolve: Designar a servidora IDA CARLA CRUZ MORAES SOBRAL, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada em Administração, para substituir SYMONE GOMES DANTAS, no cargo em comissão de ASSESSOR (CJ-2) da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no dia 14/11/2025, em virtude de folga compensatória da titular, e férias da substituta legal, nos termos do ATO DG.PR Nº 7/2025. DES. FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA TRT/GP/DG Nº 192, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CO N S I D E R A N D O a instrução constante no PA nº 4866/2025; resolve: CONCEDER aposentadoria ao servidor JOSÉ SILINGARDI CERVANTES, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe C, padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens permanentes previstas em lei, com direito à paridade plena e extensão, com efeitos a contar de 21.11.2025. Des. César Palumbo Fernandes Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 2.071, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema Confea/Crea, para participar da 2ª Cimeira Bilateral OEP e CONFEA, a ser realizada de 22 a 24 de novembro de 2025, nas cidades de Porto e Vila Real, em Portugal; Autorizando o afastamento do país os seguintes membros: Vinicius Marchese Marinelli, Ana Adalgisa Dias Paulino, Aysson Rosas Filho, Daniel Montangnoli Robles, Sérgio Maurício Mendonça Cardoso, Rosa Maria Barros Tenório e Mônica Azevedo Lannes Ribeiro - Processo SEI nº 00.005543/2025-80. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 25ª REGIÃO PORTARIA Nº 20, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO TOCANTINS - CRECI 25ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com fundamento nos Arts. 7º, inciso III, 8º e 9º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de designar o Agente de Contratação, Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio para conduzir os procedimentos de licitação, dispensa, inexigibilidade e credenciamento no âmbito deste Conselho; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de designação formal dos agentes públicos responsáveis pelos atos de planejamento, julgamento e execução dos processos de contratação, conforme os Arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções e a compatibilidade técnica das atribuições, conforme o §1º do art. 7º da referida Lei, resolve: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para atuarem como Agente de Contratação, Pregoeira e Equipe de Apoio no âmbito do CRECI/TO: Agente de Contratação e Pregoeira: Maria Rêgo de Negreiro Santos Equipe de Apoio: Maria Thaís Almeida da Silva Rocha Pollyanna Santana Amorim Silva de Oliveira Takahashi Mateus Barbosa Pereira Ronaldo Rodrigues Araújo Art. 2º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeira: I - conduzir as licitações, dispensas e inexigibilidades, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - solicitar documentos e manifestações técnicas necessárias à instrução dos processos; III - assegurar a isonomia, a transparência e a segregação de funções; IV - zelar pela observância da Lei nº 14.133/2021, do Regimento Interno do CRECI/TO e demais normas aplicáveis; V - realizar a publicação dos atos e resultados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Art. 3º - A acumulação das funções de Agente de Contratação e Pregoeira dar-se-á em caráter cumulativo e compatível, observado o princípio da segregação de funções e vedada a atuação simultânea em atividades suscetíveis a riscos, nos termos do §1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILCINÉIA NORBERTO