DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A relação encontrada foi, então, aplicada sobre o somatório do custo construído de ferro silício manganês e de ferro silício 75% na aciaria apurado conforme metodologia apresentada anteriormente. Custo de ligas construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Item .Custo[CONF.]da peticionária (R$/t) (a) [ CO N F. ] .Custo FeSiMn da peticionária (R$/t) (b) [ CO N F. ] .Custo FeSi 75% da peticionária (R$/t) (c) [ CO N F. ] .Custo FeSiMn+FeSi 75% da peticionária (R$/t) (d)=(b)+(c) [ CO N F. ] .Part. % (e)=(d)/(a) [ CO N F. ] .Custo Construído FeSiMn+FeSi 75% (US$/t) (f) [ CO N F. ] .Custos outras ligas Construído (f)(e) (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 143. Em resumo, na fase de aciaria, o custo construído de consumo de matérias-primas é o seguinte: Custo de matérias-primas aciaria construído, Malásia [ CO N F I D E N C I A L ] .Item US$/t .Custo fonte minério (sucata) [ CO N F. ] .Custo outros insumos (fundentes) [ CO N F. ] .Custo créditos de sucata [ CO N F. ] .Custo ligas [ CO N F. ] .Custo Matérias-Primas Aciaria [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 144. Resumo custo construído de matérias-primas (alto forno + aciaria): Custo total de matérias-primas construído, Malásia [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] .Item US$/t .Custo Alto Forno [ CO N F. ] .Custo Aciaria [ CO N F. ] .Custo Construído Matérias-Primas Alto Forno + Aciaria [ R ES T . ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 4.1.1.2. Outros insumos 145. Para calcular o valor dos demais insumos no custo de produção de tubos de aço carbono, foram considerados os custos da peticionária referentes à fabricação dos tubos objeto da investigação, durante o período de análise de dumping, relativos a material de consumo, serviços de terceiros na produção, material de embalagem e outros insumos. 146. Calculou-se, também, o custo efetivo total da indústria doméstica em P5 para a fabricação do produto objeto da investigação, relativamente às rubricas que compõem o total de matérias-primas, quais sejam ferrosos, redutores sólidos, adições/fundentes, outros materiais e créditos sucata/resíduos. 147. A partir desses números, verificou-se, então, a relação entre o custo dos demais insumos e o custo das matérias-primas da peticionária. Tal relação foi, em seguida, aplicada ao custo de matérias-primas construído da Malásia, apresentado no item 4.2.1.1. Custo de outros insumos construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Outros insumos Valor .Material de Consumo Peticionária (R$) - Total em P5 [ CO N F. ] .Serviços de Terceiros na Produção (R$) - Total em P5 [ CO N F. ] .Material de Embalagem (R$) - Total em P5 [ CO N F. ] .Outros Insumos (R$) - Total em P5 [ CO N F. ] .Total Outros Insumos Peticionária (R$) - Total em P5 (a) [ CO N F. ] .Custo matérias-primas Peticionária (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (R$) - Total em P5 (b) [ CO N F. ] .Relação (a)/(b)=(c) [ CO N F. ] .Custo matérias-primas Construído (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (US$/t) (d) [ CO N F. ] .Total Outros Insumos Construído, Malásia (US$/t) (c)(d) [ CO N F. ] Fonte: Peticionária Elaboração: DECOM 4.1.1.3. Gás natural 148. Os preços do gás natural na Malásia foram obtidos no sítio eletrônico da Suruhanjaya Tenaga Energy Commission, disponíveis em base mensal, de janeiro a dezembro de 2024, em RM (ringgit malaio)/mmBtu, resultando em uma média de RM 41,837/mmBtu. Considerando a paridade cambial média do período de análise de dumping, equivalente a RM 4,5762/US$, com base em dados do Banco Central do Brasil, o preço do gás natural na Malásia foi equivalente a US$ 9,14/mmBtu. 149. De acordo com a peticionária, o custo relativo ao gás natural envolve dois tipos de custo: aquele relativo ao consumo de gás, especificamente, e aquele associado à distribuição interna do gás consumido, envolvendo [CONFIDENCIAL]. Foi apurado o consumo de gás natural para a produção dos tubos de código [CONFIDENCIAL]em P5, na indústria doméstica, o qual foi equivalente a [CONFIDENCIAL]Nm3/t. Considerando que o consumo da peticionária é registrado em Nm3, tal consumo foi convertido para mmBtu, unidade de medida dos preços de gás natural disponíveis relativos à origem investigada, considerando o fator 1 Nm3=0,0353 mmBtu. 150. Dessa forma, considerando o preço do gás natural na Malásia e o coeficiente de consumo de gás natural da peticionária para a produção de uma tonelada de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de gás natural construído: Custo de gás natural construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Gás natural Valor .Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (Nm3/t) [ CO N F. ] .Correlação Nm3 x MMBTU: 1 Nm3=0,0353 mmBtu 0,0353 .Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (mmBtu /t) [ CO N F. ] .Preço do Gás (US$/ mmBtu) [ CO N F. ] .Custo do Gás Natural Construído, Malásia (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Suruhanjaya Tenaga Energy Commission e peticionária. Elaboração: DECOM. 151. Conforme mencionado, além do custo de aquisição do gás natural, a indústria arca com o custo relativo à distribuição interna do gás consumido. Em P5, [CONFIDENCIAL]. Dessa forma, de maneira conservadora, não foram considerados, na construção do valor normal, custos relativos a distribuição interna do gás. 4.1.1.4. Energia elétrica 152. Segundo a peticionária, o custo relativo a energia elétrica, assim como no caso do gás natural, envolve dois tipos de custo: aquele relativo ao consumo da energia elétrica, especificamente, e aquele associado à distribuição interna da energia elétrica consumida, envolvendo ([CONFIDENCIAL]). No que diz respeito ao consumo de energia elétrica, a peticionária informou que a produção de uma tonelada de tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5 consumiu o seguinte: Consumo de energia elétrica pela peticionária [ CO N F I D E N C I A L ] .Tipo KW h / t .Energia Elétrica [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 153. A peticionária apresentou, como fonte do custo de energia elétrica da Malásia, informação disponibilizada no relatório Energy Malaysia, da Suruhanjaya Tenaga Energy Commission, referente a uma média de tarifa básica do período 2022-2024, adicionada de tarifa extra para consumidores não domésticos, no período de janeiro a junho de 2024, resultando em um valor de RM 0,4365/Kwh (quilowatt-hora). 154. Muito embora a tarifa básica de energia elétrica fornecida pela peticionária seja mais abrangente do que o período de investigação de indícios de dumping (P5), diante da indisponibilidade de outras fontes de informação, para fins do presente Parecer este Departamento considerou o dado apresentado. 155. Considerando a paridade cambial média do período de análise de dumping, equivalente a RM 4,5762/US$, com base em dados do Banco Central do Brasill, o preço da energia eltétrica na Malásia foi de US$ 0,095/kWh. 156. Dessa forma, considerando o preço da energia elétrica na Malásia e o coeficiente de consumo de energia elétrica da peticionária para a produção de uma tonelada de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de energia elétrica construído: Custo de energia elétrica construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Elétrica construído Valor .Energia Elétrica - Consumo Peticionária (KWh/t) [ CO N F. ] .Preço da Energia Elétrica na Malásia (US$/KWh) 0,0954 .Custo do Energia Elétrica Construído (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Suruhanjaya Tenaga Energy Commission e peticionária. Elaboração: DECOM. 157. Para o cálculo do custo relativo à distribuição interna da energia elétrica consumida, verificou-se, nos dados da peticionária, qual a relação entre o custo de consumo de energia elétrica e o custo com a distribuição interna da energia elétrica ([CONFIDENCIAL]) na produção pela indústria doméstica dos tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5. A relação encontrada foi aplicada ao custo construído de energia elétrica, conforme quadro a seguir: Custo de distribuição de energia elétrica construído - Malásia [ CO N F I D E N C I A L ] .Energia Elétrica Valor .Custo de distribuição interna de energia elétrica na Peticionária (R$/t) (a) [ CO N F. ] .Custo de energia elétrica (fatura) pago pela Peticionária (R$/t) (b) [ CO N F. ] .Relação a/b [ CO N F. ] .Custo da Energia Elétrica Construído na Malásia (US$/t) [ CO N F. ] .Custo de distribuição interna de energia elétrica construído (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Suruhanjaya Tenaga Energy Commission e peticionária. Elaboração: DECOM. 4.1.1.5. Outras utilidades 158. Para o cálculo do custo relativo a outras utilidades, verificou-se qual o custo total desta rubrica da peticionária em P5 e qual o custo total relativo a gás natural e energia elétrica, conforme apresentado no apêndice de custos. A relação verificada entre essas rubricas foi, então, aplicada ao somatório do custo construído de gás natural e de energia elétrica da Malásia, construídos para fins de apuração do valor normal, conforme apresentado no quadro a seguir: Custo de outras utilidades construído - Malásia [ CO N F I D E N C I A L ] .Outras utilidades Valor .Outras Utilidades - Custo Peticionária (R$) - Total em P5 (a) [ CO N F. ] .Energia Elétrica + Gás Natural - Custo Peticionária (R$) - Total em P5 (b) [ CO N F. ] .Relação a/b (%) [ CO N F. ] .Preço da Energia Elétrica + Gás Natural (incluindo custo de distribuição) construído (US$) [ CO N F. ] .Custo Outras Utilidades Construído, Malásia (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 4.1.1.6. Outros custos variáveis 159. Para o cálculo do valor relativo a outros custos variáveis, englobando [CONFIDENCIAL], apurou-se qual o custo total destas rubricas incorrido pela peticionária em P5, e qual o custo total relativo às matérias-primas utilizadas pela peticionária no mesmo período, ambos relativos ao produto similar, conforme apresentado nos apêndices da petição. A relação verificada entre estes custos foi, então, aplicada ao custo construído de matérias-primas da Malásia, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo do valor apurado para a rubrica denominada "outros custos variáveis" está apresentado no quadro a seguir: Outros custos variáveis construído - Malásia [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] .Outros custos variáveis Valor .Custo Peticionária [CONF.]- Total em P5 (R$) [ CO N F. ] .Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$) [ CO N F. ] .Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$) [ CO N F. ] .Custo Peticionária Total Outros Custos Variáveis - Total em P5 (R$) (a) [ CO N F. ] .Custo matérias-primas Peticionária (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (R$) - Total em P5 (b) [ CO N F. ] .Relação a/b (%) [ CO N F. ] .Custo matérias-primas Construído (US$/t) [ R ES T . ] .Outros Custos Variáveis Construído, Malásia (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 4.1.1.7. Mão de obra direta 160. A indústria doméstica contava com [RESTRITO] empregados alocados diretamente na produção do produto similar ao final de P5. Neste período, foram produzidas [RESTRITO] toneladas, representando uma produção de [RESTRITO] toneladas por empregado. 161. Considerando-se que, no Brasil, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais e que há 4,2 semanas por mês e 12 meses no ano, apurou-se um total de 2.217,60 horas trabalhadas anuais. Dividindo-se a produção anual por empregado da indústria doméstica pelo número de horas anuais trabalhadas no Brasil, calculou-se a quantidade produzida por hora por empregado, equivalente, neste caso, a [RES T R I T O ] tonelada, o que significa uma quantidade de [RESTRITO] horas trabalhadas por empregado por tonelada produzida, conforme quadro a seguir: