DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400095 95 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 z) Ampliar o volume dos recursos de fundos públicos com temática ambiental (Fundo Clima, Fundo Amazônia, Fundo Nacional para Repartição de Benefícios, Fundo de Desenvolvimento Florestal, entre outros) e facilitar as condições de acesso a esses recursos pelos negócios da sociobioeconomia, buscando a representatividade de PIPCTAF nas instâncias de governança dos fundos e a potencialização dos fundos geridos por organizações de PIPCTAF. 2. Para a Missão 2 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas: a) Promover e viabilizar programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), públicos e privados, com sustentabilidade econômica e operacional para garantir renda aos PIPCTAF e conservação nos territórios, através de processos participativos; b) Apoiar ações de regularização fundiária de territórios coletivos e tradicionais; c) Promover a implementação dos instrumentos previstos na Lei de Acesso e Repartição de Benefícios (Lei nº 13.123/2015) para assegurar os direitos dos PIPCTAF e a proteção e a valorização dos Conhecimentos Tradicionais Associados ao patrimônio genético, fortalecendo medidas de fiscalização, transparência e controle social; d) Adequar e ampliar a cobertura de seguridade social e saúde integral para PIPCTAF, adequando os instrumentos à realidade desses povos e desenvolvendo novas estratégias para a garantia da qualidade de vida em cenário de adaptação climática e eventos climáticos extremos recorrentes; e) Criar um Auxílio Calamidade Climática como um benefício temporário para garantir habitação e renda básica aos PIPCTAF durante calamidades climáticas, como secas e enchentes, e períodos de perda produtiva, evitando o agravamento da insegurança alimentar; f) Promover o acesso à infraestrutura básica às famílias de PIPCTAF nos Territórios da Sociobioeconomia; g) Articular com órgãos e entidades do poder público estratégias e ações sistemáticas voltadas à promoção da segurança pública cidadã e à redução da violência no campo, com destaque para áreas reconhecidas ou pleiteadas como Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, demais categorias de territórios e maretórios; h) Promover o manejo florestal comunitário e familiar sustentável em territórios de PIPCTAF por meio do apoio e assessoramento técnico qualificado e de incentivos financeiros privados e públicos; i) Fomentar Sistemas Integrados de Produção Sustentável para ampliar as áreas de restauração produtiva e ecológica em territórios de PIPCTAF; j) Garantir a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, implementando estatísticas pesqueiras e boas práticas de pesca e coleta que garantam a renovação dos estoques pesqueiros, evitando a sobrepesca e a degradação dos ecossistemas aquáticos; k) Desenvolver iniciativas de proteção e recuperação de restingas e manguezais integradas com o fomento à estruturação das cadeias produtivas dos maretórios tradicionais, com garantia de protagonismo das comunidades locais nos processos de zoneamento; l) Desenvolver e promover rotas de Turismo de Base Comunitária em territórios de PIPCTAF, com foco em etnoturismo e turismo sustentável, a partir do protagonismo dos PIPCTAF em sua gestão e governança; m) Apoiar a elaboração e a implementação participativa de instrumentos de gestão territorial e ambiental com foco no desenvolvimento da gestão e governança local, como Planos de Manejo, Acordos de Pesca, Termos de Autorização de Uso Sustentável, Protocolos de Consulta, Protocolos Comunitários, Planos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas e de Territórios Quilombolas, entre outros; n) Articular com órgãos ambientais e demais órgãos competentes estratégias de vigilância territorial comunitária, manejo integrado do fogo e fiscalização do uso dos recursos naturais existentes nos territórios de PIPCTAF em parceria com as comunidades e tendo por referência seus conhecimentos tradicionais; o) Fomentar a produção sociocultural de PIPCTAF, com engajamento e mobilização de jovens e integração intergeracional, valorizando a diversidade, as expressões culturais identitárias, a equidade identitária de raça, gênero e orientação sexual, o modo de vida nos territórios e os produtos da sociobiodiversidade; p) Ampliar esforços de prospecção, conservação (ex situ, in situ, on farm), caracterização, valoração e uso sustentável dos ativos e bioinsumos da sociobiodiversidade, inclusive com apoio aos bancos e casas de sementes crioulas, tradicionais e locais, produção sustentável de macroalgas, redes de sementes e bancos ativos de germoplasma existentes; q) Monitorar o efeito das mudanças climáticas sobre ecossistemas terrestres e aquáticos e a sociobiodiversidade em territórios de uso comum; e r) Promover a conservação da agrobioidiversidade dos diversos sistemas socioprodutivos associados aos PIPCTAF e seus territórios. 3. Para a Missão 3 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas: a) Implementar conteúdos transversais sobre espécies vegetais, seus conhecimentos tradicionais e usos em saúde, por meio da implantação e manutenção de Jardins Escolares de Ervas nas escolas públicas de nível fundamental e médio; b) Garantir financiamento para instrumentalização das instituições de ensino, adequação curricular para a inserção de disciplinas obrigatórias sobre plantas medicinais e fitoterápicos nos cursos superiores da área da saúde e para disciplinas optativas nos cursos de tecnologia e humanidades, assim como custear atividades de pesquisa e extensão; c) Estabelecer escolas agrotécnicas com formação em cultivo e beneficiamento de espécies vegetais e insumos para o suprimento de indústrias do setor de produtos herbais para saúde e bem-estar; d) Fomentar a implementação de Farmácias Vivas e estabelecê-las como centros de referência com capacidade de ofertar capacitação técnica, treinamentos para profissionais de saúde, assistência técnica, extensão rural e agroindustrial, controle de qualidade, e fornecer materiais reprodutivos com rastreabilidade e identificação botânica; e) Fomentar cadeias produtivas de insumos e produtos herbais voltados à saúde e bemestar, priorizando o patrimônio genético brasileiro, por meio do da atração de investimentos a produtores nacionais e ao fortalecimento do setor; f) Fomentar iniciativas de criação de mercados para insumos e produtos herbais para saúde e bem-estar derivados prioritariamente do patrimônio genético nacional por meio de instrumentos existentes de compras públicas e da promoção do desenvolvimento de plataformas digitais que atribuam maior valor agregado aos produtos e impulsionem as vendas; g) Organizar o diálogo participativo com todos os setores e segmentos sociais envolvidos para a melhoria e adequação da regulação, governança e marcos legais relativos aos produtos herbais voltados à saúde e bem-estar; h) Apoiar e propor formas de certificação para produtores, produtos e processos que envolvam plantas medicinais e matérias-primas para os setores industriais de produtos herbais com vistas a atender exigências sanitárias e de mercado sobre questões de sustentabilidade, boas práticas de produção, origem produtiva e trabalho digno; i) Produzir e disponibilizar materiais de comunicação educativos sobre plantas medicinais, fitoterápicos e outros produtos herbais para saúde e bem-estar abordando aspectos de oportunidades de desenvolvimento de cadeias produtivas, boas práticas agrícolas, de extrativismo e de manejo pré e pós-colheita, orientação sobre produtos ilegais e segurança para toda a população, em especial, para PICTAFs e consumidores; j) Aumentar o fomento a bancos de germoplasma, viveiros, horto, museus e jardins botânicos existentes do país, estimulando a conservação, estudo, produção e disseminação do conhecimento sobre espécies de uso medicinal; k) Criar propostas para superação dos gargalos logísticos da cadeia de IFAVs a partir de seu mapeamento e dimensionamento; l) Propor e implementar soluções para reduzir as lacunas de pesquisa em IFAVs estratégicos para o setor de saúde e bem-estar, desde as agrotécnicas até as etapas de segurança, efetividade e qualidade, assim como avaliações econômicas e translacionais, contribuindo na orientação de ações, destinação de recursos financeiros e outros investimentos voltados ao desenvolvimento de cadeias produtivas; m) Implementar mecanismos de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento, à inovação tecnológica, à coleta e organização de dados, e à promoção de diálogos entre diferentes sistemas de conhecimento e saberes relativos aos insumos e produtos herbais para a saúde e bem-estar, priorizando a biodiversidade nativa; n) Apoiar o desenvolvimento de um modelo de inteligência artificial especializado no apoio às cadeias produtivas voltadas a insumos e produtos herbais voltados para a saúde e bem-estar; o) Promover o intercâmbio científico e a cooperação entre instituições científicas, tecnológicas, de inovação e de ensino relacionadas às cadeias de valor de produtos, insumos, ingredientes e matérias-primas para produtos herbais para saúde, priorizando no âmbito internacional parcerias com países que desenvolvem o aproveitamento sustentável das suas medicinas tradicionais associadas à biodiversidade; p) Apoiar e desenvolver campanhas e ações específicas para profissionais de saúde sobre fitoterápicos e demais produtos herbais, promovendo confiança e valorização dos produtos nacionais; q) Promover o diálogo para o estabelecimento de instrumentos de cooperação e de harmonização regulatória que viabilizem a transação de IFAVs, fitoterápicos e produtos herbais de interesse para a saúde e bem-estar entre os sistemas de saúde dos países em desenvolvimento (exemplos: BRICS e MERCOSUL); r) Implementar estratégias de composição de renda mínima para extrativistas vinculados a programas de replantio de espécies de interesse à saúde e bem-estar e de redução das atividades de coleta e estruturação do replantio de espécies ameaçadas; s) Sistematizar Protocolos Comunitários (Lei nº 13.123/2015) para salvaguardar o direito dos povos tradicionais à prática de sua cultura e a repartição justa dos benefícios gerados pelo uso do patrimônio genético com conhecimento tradicional associado; t) Estruturar unidades comunitárias de fabricação de cosméticos artesanais de interesse em saúde e bem-estar para comercialização, em consonância com o estabelecido na Lei nº 15.154/2025 e Consulta Pública Anvisa n° 1.353/2025; u) Fomentar a construção de Unidades Comunitárias de processamento primário de insumos vegetais para saúde e bem-estar, estimulando estratégias de diversificação de portfólio e agregação de valor e adotando tecnologias que aumentem a sustentabilidade do processo, tais como o aproveitamento de subprodutos e a redução de necessidades hídricas e energéticas; v) Promover ações de fomento à inovação em produtos herbais voltados à saúde e bemestar junto a universidades e institutos de pesquisa, prioritariamente aqueles de interesse do SUS, visando a maturidade tecnológica e clínica dos produtos; w) Fomentar a seleção e o desenvolvimento de cultivares de espécies estratégicas para saúde e bem-estar, visando à sua integração em cadeias produtivas de base agroecológica e protegendo a propriedade intelectual e a repartição justa dos benefícios decorrentes do uso de conhecimentos tradicionais associados; x) Desenvolver e implementar plano de capacitação de PIPCTAF, em especial jovens e mulheres, para inclusão em programas de formação para autorrepresentação diplomática que incluam capacitação em língua inglesa com soft skills para negociações; y) Elaborar proposta de incentivo à instalação no Brasil de unidades industriais voltadas a produtos, insumos e ingredientes herbais no campo da saúde e bem-estar; z) Fomentar projetos de PD&I para desenvolver metodologias de identificação de marcadores químicos de referência de espécies vegetais de interesse para a saúde e bemestar, preferencialmente nativas, que tenham demanda ou potencial de mercado, considerando ampla discussão do Estado com os setores produtivo e acadêmico; e aa) Estabelecer programas de incentivo à ciência e à inovação com a inclusão de comunidades locais fornecedoras de insumos, ingredientes e matérias-primas para produtos herbais voltados à saúde e bem-estar, promovendo a troca de saberes e práticas. 4. Para a Missão 4 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas: a) Elaborar diagnósticos para mapear a disponibilidade das diferentes fontes de biomassa e das possíveis rotas tecnológicas para produção de bioprodutos e bioprocessos para o biorrefino de pequeno e médio porte em propriedades rurais, para elaboração de políticas públicas; b) Disponibilizar no SNICBio um Módulo de Bioindústria dos Biomas para abrigar bases de dados existentes ou a serem criadas, contendo informações atualizadas sobre bioprodutos oriundos da utilização de espécies e de cadeias produtivas, seus aspectos normativos, tecnológicos e mercadológicos, para orientar investimentos e políticas públicas de desenvolvimento de processos bioindustriais nos biomas brasileiros; c) Lançar editais, prioritariamente via FINEP, BNDES e EMBRAPII, para implementar ou fortalecer centros de excelência em P,D&I, dedicados ao desenvolvimento de bioprodutos, bioprocessos e serviços sustentáveis ligados às cadeias agropecuárias e extrativistas; d) Lançar editais, prioritariamente via FINEP, BNDES e EMBRAPII, para fomentar e apoiar iniciativas que visem reduzir gargalos técnicos entre escala de bancada e industrial de bioprodutos e bioprocessos nacionais ligados às cadeias agropecuárias e extrativistas; e) Criar Programa Estruturante e Fundo Setorial específicos no âmbito do FNDCT, para o desenvolvimento da produção de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas; f) Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioprodutos; g) Elaborar uma matriz de itinerários formativos para atender aos processos produtivos que envolvam a produção de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas; h) Estabelecer percentual mínimo no PRONATEC para custear os cursos técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC) dos itinerários formativos relacionados aos processos produtivos que envolvam a produção de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas; i) Criar e aprimorar currículos de formação de graduação e pós-graduação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de processos produtivos de bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas; j) Promover programas de capacitação em áreas estratégicas da bioindústria e da biotecnologia para atender às demandas de empresas, ICTs e cooperativas; k) Apoiar processos de incubação e aceleração de empresas, de pequenos negócios e cooperativas, com foco no desenvolvimento de biofábricas e biorrefinarias; l) Fomentar e apoiar negócios de diferentes portes visando acelerar o tempo de maturação e potencializar o impacto econômico de bioprodutos, bioprocessos e serviços sustentáveis ligados às cadeias agropecuárias e extrativistas do Brasil; m) Fomentar a instalação de biorrefinarias integradas às cadeias produtivas sustentáveis, com foco em regiões com maior interesse econômico e disponibilidade de matéria-prima, por meio de redução fiscal, fundos garantidores e linhas de crédito adequadas às características regionais de empresas e cooperativas; n) Fomentar parcerias entre fabricantes de equipamentos e centros de pesquisa para desenvolvimento de soluções inovadoras; o) Fomentar a implantação de polos regionais de pré-processamento de resíduos agroflorestais e da aquicultura para uso industrial; p) Criar um Biobanco Nacional e estruturar uma Rede de Biobancos, que conserve, centralize, padronize e disponibilize, de forma ética e controlada, recursos biológicos essenciais para os processos de biorrefino na produção de bioprodutos sustentáveis; q) Fomentar o aumento da segurança jurídica para projetos de P,D&I quanto a garantias de direitos de propriedade intelectual, inclusive relacionados ao uso de conhecimento tradicional associado; r) Fomentar o avanço tecnológico e a segurança jurídica para o desenvolvimento de proteínas complementares e novos ingredientes, de base vegetal, oriundas de fermentação ou cultivo celular e a partir de insetos na bioeconomia nacional;