DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400096 96 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 s) Implementar agenda de missões comerciais em países-chave para abertura de mercados e redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias para bioprodutos oriundos do biorrefino das cadeias produtivas dos biomas; t) Criar certificação nacional para produtos bioindustriais oriundos de resíduos com critérios de circularidade e rastreabilidade; u) Fortalecer o ecossistema de inovação em biotecnologia e processamento da biomassa, por meio de um plano de integração e apoio financeiro, técnico e regulatório aos diferentes elos: cooperativas, empresas, instituições de pesquisa, Governos, investidores, infraestrutura, mercado consumidor e redes de colaboração; v) Ampliar os recursos não reembolsáveis para o desenvolvimento de tecnologias com menor Nível de Maturidade Tecnológica para empresas, ICTs e cooperativas; w) Criar linha específica de apoio à modernização de equipamentos em biofábricas e unidades de demonstração nas cadeias agropecuárias e extrativistas; e x) Garantir crédito com carência e prazo estendidos e juros diferenciados para unidades industriais que utilizem resíduos como matéria-prima. 5. Para a Missão 5 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas: a) Elaborar diagnóstico para mapear a produção de biomassa com potencial de uso industrial, especialmente por meio do biorrefino, em cadeias produtivas de insumos renováveis já estabelecidas no Brasil, identificando: gargalos, oportunidades, principais atores, potenciais sinergias e outras condições de produção em nível local, regional e nacional; b) Elaborar diagnóstico para mapear rotas tecnológicas disponíveis e em desenvolvimento para a produção sustentável de químicos a partir de matérias-primas renováveis, incluindo culturas de açúcar, culturas de amido, culturas oleaginosas, bem como biomassa florestal e seus respectivos subprodutos biogênicos e resíduos; c) Elaborar diagnóstico de impacto para regulamentar e implementar de forma progressiva a mistura obrigatória de diesel verde, e a inclusão de um conteúdo mínimo de todos os insumos provenientes de matéria-prima renovável nas cadeias de produtos de origem fóssil; d) Disponibilizar no SNICBio um Módulo de Bioindústria de Transição Energética e Química para abrigar bases de dados existentes ou a serem criadas, contendo informações atualizadas sobre a produção mapeada de insumos e rotas tecnológicas identificadas com maior potencial para produção sustentável de químicos a partir de matérias-primas renováveis, visando orientar investimentos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose; e) Implementar campanha de divulgação sobre os benefícios econômicos, ambientais e sociais da consolidação da indústria de insumos bioquímicos básicos, biocombustíveis e bioprodutos, em relação ao competidor fóssil, à dimensão de saúde pública, à geração de empregos de maior qualidade e à distribuição de renda; f) Lançar editais específicos da FINEP/BNDES de subvenção e financiamento, com taxas reduzidas, para projetos de pesquisa e desenvolvimento de rotas tecnológicas, infraestrutura logística e investimentos em novas instalações e ou adaptação de instalações existentes para a produção dos químicos provenientes da pesquisa e para produção de insumos químicos básicos listados nas metas a partir de matérias-primas renováveis com maior potencial de sucesso técnico e econômico e que levem a impactos positivos em termos ambientais e sociais; g) Lançar editais FINEP, BNDES e EMBRAPII para implementar ou fortalecer centros de excelência em P,D&I, dedicados à bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose; h) Elaborar uma matriz de itinerários formativos para atender aos processos produtivos que envolvam a bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose; i) Estabelecer percentual mínimo no PRONATEC para custear os cursos técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC) dos itinerários formativos relacionados aos processos produtivos que envolvam a bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose; j) Criar e aprimorar currículos de formação de graduação e pós-graduação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de processos produtivos que envolvam a bioquímica de renováveis e sua integração progressiva aos processos produtivos dos parques industriais petroquímico, químico, de refino e de papel e celulose; k) Criar Programa Estruturante e Fundo Setorial específicos no âmbito do FNDCT, para o desenvolvimento da bioindústria nacional; l) Promover a segurança jurídica para o desenvolvimento científico e tecnológico da biologia sintética e seus processos e produtos, contanto que sejam desenvolvidos em respeito às normas éticas e de biossegurança existentes; m) Definir percentual mínimo dos recursos obrigatórios da cláusula de P&D&I de petróleo para desenvolvimento de soluções relacionadas à produção de bioprodutos, bioquímicos e biocombustíveis; n) Direcionar percentual mínimo dos recursos obrigatórios da cláusula de P&D&I, da exploração de petróleo das áreas a serem iniciadas a partir de 2026, para subvenção e financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento de rotas tecnológicas e produção de insumos químicos básicos listados nas metas a partir de matérias-primas renováveis; o) Aplicar modelos preditivos para fazer análise de mercado nacional e internacional sobre atendimento ou antecipação e implementação do mandato dos biocombustíveis, estabelecido pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/24) e nas legislações de outros países; p) Expandir a emissão dos certificados de créditos de CBIOS para o uso de etanol e biometano na produção de insumos químicos básicos; q) Ampliar a meta de descarbonização do Renovabio por meio do uso de biocombustíveis, de forma progressiva e em níveis iguais ou superiores ao centro da meta vigente no horizonte decenal; r) Incluir no Reidi projetos de biocombustíveis e bioquímicos como beneficiários de suspensão de PIS/Cofins durante a implantação, e adequação do Regime aos novos impostos previsto na Reforma Tributária; s) Estabelecer, no âmbito do Programa Mover, mandato específico de percentual de compra de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, elaborados a partir de insumos químicos básicos biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno, tolueno, xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos derivados de celulose e glicerol; t) Incluir requisitos específicos nos Programas Minha Casa Minha Vida e Novo PAC para materiais, produtos e insumos elaborados a partir de insumos químicos básicos biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno, tolueno, xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos derivados de celulose e glicerol; u) Definir junto à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS margem de preferência em compras públicas para produtos manufaturados no Brasil e que tenham em sua composição algum dos insumos químicos básicos biológicos renováveis: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno, tolueno, xilenos, propeno, isopropanol, ácidos graxos e produtos químicos derivados de celulose e glicerol; v) Incluir os créditos escriturais na regulamentação do Plano de Aceleração da Transição Energética (PATEN) como ativos que irão compor o Fundo Verde (Lei 15.103/2025); w) Padronizar regras para avaliação de ciclo de vida de produtos provenientes das rotas mapeadas, de forma a garantir que o benefício do carbono renovável seja devidamente contabilizado; x) Elaborar proposta de flexibilização da atual obrigatoriedade do transporte de biocombustíveis por meio de distribuidoras, permitindo à indústria entregar o produto diretamente aos consumidores finais; y) Criar um prêmio nacional para os bioquímicos, bioprodutos e biocombustíveis que tenham inovações que os tornem mais sustentáveis; z) Criar núcleo estratégico no Governo, para monitorar e subsidiar negociações nacionais e internacionais sobre padrões técnicos e redução de barreiras tarifárias e não tarifárias para bioquímicos, bioprodutos e biocombustíveis; aa) Implementar agenda de missões comerciais em países-chave para abertura de mercados e redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias para bioquímicos, bioprodutos e biocombustíveis produzidos no Brasil; ab) Regulamentar o diferencial tributário para os biocombustíveis, previsto na Constituição Federal (Emenda Constitucional 123/2022) e na Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 172 a 180); ac) Implementar medidas de incentivo ao uso do glicerol, subproduto do biodiesel, na transformação local em produtos químicos e aditivos para combustíveis, agregando valor a esse subproduto; ad) Implementar medidas de incentivos e linhas de crédito para: instalação de novas plantas industriais e novos investimentos em reestruturação produtiva para ampliação da capacidade de produção de insumos químicos básicos estratégicos e biocombustíveis avançados, máquinas, equipamentos e serviços tecnológicos relacionados; e compra e transporte das matérias-primas renováveis utilizadas para a produção de insumos químicos básicos estratégicos, por meio do Regimes Especiais da Indústria Química (Reiq e Presiq); e ae) Fortalecer a infraestrutura nacional da qualidade (metrologia, normalização e avaliação da conformidade) para bioquímicos, biocombustíveis e bioprodutos, assegurando a rastreabilidade, a credibilidade comercial e o reconhecimento de certificações nacionais e internacionais. 6. Para a Missão 6 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas: a) Disponibilizar no SNICBio um módulo de Mapeamento e Inteligência em Biomassas, que permita acesso a dados de produção, potencial de uso, disponibilidade regional e impactos ambientais para tomada de decisão estratégica e atração de investimentos; b) Promover estratégias e iniciativas para reduzir barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio de biomassas e seus produtos no mercado exterior; c) Desenvolver e implementar estratégias de promoção e comunicação para reduzir barreiras ao comércio de biomassas e seus produtos, evidenciando a produção sustentável, livre de desmatamento ilegal, em conformidade com a legislação nacional, direitos trabalhistas, legislação fundiária e ambiental e direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais; d) Implementar diversos mecanismos para rastreabilidade e certificação da biomassa, incluindo a integração e interoperabilidade de dados como componente dos serviços de qualificação e habilitação na Plataforma AgroBrasil + Sustentável; e) Desenvolver e ampliar rotas logísticas multimodais específicas para biomassa para redução de custos e aumento da segurança no transporte; f) Melhorar as infraestruturas locais (on farm) para armazenamento, processamento e tratamento da biomassa, incluindo a sua manutenção, a construção de novas vias de acesso multimodais e o fornecimento de energia; g) Melhorar os procedimentos de autorização de uso das malhas rodoviária, ferroviária e hidroviária por meio da implantação de um sistema digital unificado para solicitação, acompanhamento e gestão de autorização de uso da infraestrutura de transporte; h) Incentivar a autogeração de bioenergia pelas empresas para consumo próprio (no processo produtivo e nas propriedades rurais) e distribuição excedente, como um mecanismo estratégico para reduzir a pegada de carbono da produção de biomassa e ampliar a oferta de energia renovável no país; i) Apoiar, fomentar e expandir os sistemas agroflorestais, Integração Lavoura- Pecuária-Floresta (ILPF), silvicultura de espécies nativas e exóticas, regeneração produtiva, manejo florestal, inclusive o manejo comunitário e em concessões, dentre outros sistemas florestais madeireiros e não madeireiros, e de outros ecossistemas terrestres e aquáticos, valorizando o uso de práticas sustentáveis; j) Fomentar sistemas regenerativos para produção sustentável de biomassa de modo a ampliar sua oferta e competitividade no mercado, apoiando a manutenção e valorização dos serviços ecossistêmicos; k) Estabelecer as métricas e indicadores para valorar, mensurar o volume, a área total e as relações de mitigação de emissões de CO2 equivalentes nos processos de produção de biomassa e conversão de áreas degradadas em áreas produtivas para monitoramento e comunicação; l) Investir e estimular o desenvolvimento e interações deambientes de inovação agrícola, pecuária, aquícola e florestal e de demais ecossistemas terrestres e aquáticos sustentáveis, para a intensificação produtiva sustentável, geração de novas tecnologias, produtos, equipamentos, processos e serviços, buscando reduzir custos, aumentar eficiência e sustentabilidade e desenvolver tecnologias para adaptação às mudanças climáticas e redução de emissões; m) Ampliar os recursos de pesquisa em biomassa para o desenvolvimento tecnológico em produção e processamento, redução de custos, produção sustentável, resiliência climática e redução de emissões; n) Estruturar as carteiras de projetos existentes para investimento em inovação em Biomassa, utilizando mecanismos de divulgação, promoção e articulações para atração de investimentos internacionais; o) Articular as políticas públicas federais relacionadas à bioeconomia, ampliando o seu alcance e impacto socioeconômico na produção de biomassa; p) Desenvolver e implementar políticas de estímulo para a conversão de áreas degradadas em sistemas produtivos sustentáveis, por meio da oferta de linhas de financiamento, capacitações, e outras ações de apoio; q) Fomentar o desenvolvimento de novas cadeias produtivas para espécies nativas ou localmente adaptadas com projetos de pesquisa e desenvolvimento em melhoramento genético e desenvolvimento de processos de produção de sementes e mudas de nativas, em espécies terrestres e aquáticas, em parceria com o setor privado; e r) Apoiar uma rede inovação em biomassa com a participação de ICT´s, Universidades, empresas privadas, institutos técnicos vocacionais, novos e existentes, em bioeconomia nos diferentes biomas brasileiros, com currículos adaptados às vocações produtivas locais. 7. Para a Missão 7 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas: a) Promover os programas de melhoramento genético para diversificar as espécies na produção de biomassa e ampliar a oferta de cultivares, considerando a adaptação aos diferentes biomas brasileiros, a resiliência à mudança do clima e a contribuição para a segurança alimentar, nutricional e energética, valorizando também os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares; b) Fortalecer as redes de germoplasma, com ênfase em espécies nativas, crioulas e locais, por meio do apoio a bancos ativos de germoplasma, da criação e fortalecimento de bancos comunitários de sementes e mudas, de programas de melhoramento participativo e de iniciativas de conservação e multiplicação, valorizando os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares; c) Aprimorar a implementação do marco regulatório de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional brasileiro (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016) para facilitar o seu cumprimento pelos usuários e trazer segurança jurídica, a fim de incentivar o uso de patrimônio genético brasileiro; d) Fomentar ambientes de inovação colaborativos nas Unidades da Federação (UFs) em parceria com atores, tais como: governo, iniciativa privada, startups, ICTs, setor financeiro, investidores, organizações representativas de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, cooperativas, e empresas do setor agrícola, florestal e de outros ecossistemas, pecuário e aquícola, para promover projetos de P&D,I com foco em novas espécies e cadeias produtivas em fase comercial e novas cultivares, usando os bancos de germoplasma nacionais; e) Fomentar cadeias produtivas inovadoras baseadas em espécies da sociobiodiversidade com elevada capacidade de adaptação climática, por meio de incentivos à PD&I, pesquisa participativa, infraestrutura adequada, acesso a mercados diferenciados, valorização dos conhecimentos tradicionais associados, ao uso sustentável e à conservação do patrimônio genético nacional;