DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400097 97 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) Desenvolver e implementar estratégias para ampliar os recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação em novas fontes de biomassa, com foco nos gargalos e benefícios da sua produção, processamento e ampliação de rotas tecnológicas e aplicações na bioindústria; g) Desenvolver máquinas, equipamentos e processos tecnológicos para processamento da biomassa, adequados às diferentes realidades regionais e escala produtiva, com foco em espécies emergentes, considerando tecnologias sociais adequadas às diferentes realidades regionais; h) Aprimorar instrumentos financeiros e de incentivo para produtores de biomassa ainda não amplamente utilizadas ou emergentes; i) Disponibilizar no SNICBio um módulo de Patrimônio e Recursos Genéticos para a alimentação e agricultura que permita acesso a dados de cadastramento e manutenção das informações das espécies, cultivares, raças e suas condições de conservação e respectiva Rede Nacional, levando em consideração as bases de dados da biodiversidade existentes e plataformas e sistemas de dados de recursos genéticos para alimentação e agricultura; j) Fomentar e apoiar cooperativas, associações e outras organizações socioprodutivas de produtores para integrar pequenas e médias produções de novas biomassas, de forma a ganhar escala e promover unidades de processamento de maior eficiência; k) Promover programas de cooperação internacional entre países amazônicos e parceiros globais interessados na transição ecológica, voltados para pesquisa e inovação em espécies emergentes e cadeias produtivas da sociobiodiversidade; e l) Estruturar iniciativas e redes de biomassa para bioenergia e bioprodutos nos programas nacionais de conservação e uso sustentável de recursos genéticos para alimentação e agricultura no âmbito do Programa RGen+. 8. Para a Missão 8 serão consideradas as seguintes Ações Estratégicas: a) Mapear e fortalecer cadeias da restauração (sementes, viveiros, serviços de plantio, SAFs, monitoramento e assistência técnica), com enfoque em inclusão produtiva e geração de empregos verdes; b) Criar mecanismos de financiamento misto (blended finance) para negócios e cooperativas da restauração, conectando fundos públicos e capital privado; c) Desenvolver marcos de certificação e rastreabilidade da restauração, reconhecendo valor econômico a hectares restaurados, créditos de biodiversidade e serviços ecossistêmicos; d) Estruturar a cadeia produtiva de insumos e produtos oriundos de sistemas agroflorestais, promovendo a implantação de agroindústrias familiares, canais de comercialização justos e solidários e mecanismos de compra pública sustentáveis em parceria com os programas e as políticas aqui mencionadas; e) Consolidar um programa de pesquisa, inovação, ensino e extensão voltado à recuperação da vegetação nativa, considerando suas diferentes fitofisionomias, e oferecendo soluções para o aumento de escala, a resiliência e a permanência da recuperação; f) Desenvolver e comunicar modelos de negócios/estudos de viabilidade para produtos da sociobiodiversidade e de processos de silvicultura oriundos da recuperação da vegetação nativa; g) Implementar projetos de concessão para recuperação florestal, de forma a ampliar a área de florestas públicas federais recuperadas e fortalecer mecanismos público-privados de implementação; h) Implantar modelos de restauração produtiva que combinem espécies nativas com valor econômico, respeitando a função ecológica e o manejo sustentável; i) Criar núcleos de agregação de valor territorial, com infraestrutura de beneficiamento, armazenamento e comercialização de produtos oriundos de áreas restauradas; j) Implantar acordos de compra e políticas de mercado preferencial para produtos da restauração, incluindo compras públicas sustentáveis e parcerias com o setor privado; k) Integrar os Territórios da Restauração por meio dos Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia, reconhecendo-os como laboratórios vivos de inovação e investimento territorial; l) Apoiar incubadoras e plataformas de inovação da restauração, conectando startups, universidades e comunidades locais para desenvolver soluções em monitoramento, biotecnologia e gestão territorial; m) Implementar o Fundo Nacional de Visitação em UCs (Lei 15.180 de 25/07/2025) e estimular a implementação dos fundos estaduais, considerando as possibilidades de doações, TACs/termos de transação, convênios, entre outras previstas na Lei 15.180; n) Definir a RedeTrilhas como espinha dorsal de roteiros turísticos em ambientes naturais e rurais, expandindo as trilhas de longo curso e conectividade entre UCs, territórios tradicionais e comunidades locais, como estratégia de desenvolvimento do turismo sustentável e de conectividade entre paisagens; o) Estabelecer linhas de financiamento para o planejamento, o ordenamento, a estruturação, a qualificação e o monitoramento das atividades de visitação e turismo em UCs e seus entornos, considerando a garantia de acesso às áreas de visitação; p) Estabelecer a integração do FUNGETUR e outros fundos para financiar a estruturação e operação de projetos de visitação e turismo; q) Desenvolver delegações de serviços de apoio à visitação nas UCs do SNUC, acelerando a implementação de projetos prioritários com roteiros florestais; aquáticos, serviços de condução de visitantes, guiamento, equipamentos de apoio à visitação de baixo impacto e gastronomia associada à sociobiodiversidade; r) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fomentar o turismo sustentável em áreas de influência das Unidades de Conservação, apoiando iniciativas de infraestrutura, qualificação profissional, roteirização e promoção conjunta de destinos turísticos regionais; s) Implementar programas de capacitação e qualificação profissional voltados à implementação, operação e gestão das trilhas inseridas na RedeTrilhas, e outros temas relacionados à gestão da visitação e do turismo sustentável, priorizando a inclusão de comunidades locais, condutores de visitantes e empreendedores do entorno das Unidades de Conservação, com vistas ao fortalecimento do turismo sustentável e à geração de renda regional; t) Construir a Conta Satélite do Turismo em Unidades de Conservação, refletindo o impacto econômico mais amplo dessas áreas nos municípios e na economia local; u) Criar o Observatório Nacional do Turismo de Natureza, em parceria do ICMBio com o Ministério do Turismo e Estados, agregando dados de bilhetagem eletrônica, contadores automáticos, painéis de visitantes, renda local, impactos ambientais/sociais, educação ambiental e segurança; v) Ampliar o número de espécies nativas na produção madeireira manejada de forma sustentável; w) Ampliar a área de manejo, tanto concessionada quanto do manejo comunitário e familiar; e x) Promover o acesso à informação e ao conhecimento sobre técnicas de manejo, articulando saberes científicos e tradicionais. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, §3º , do Conselho de Administração da SUFRAMA, os termos do Parecer de Engenharia nº 131/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a nº 143 /2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002019/2025-44, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., CNPJ: 11.255.487/0001-70, Inscrição Suframa: 20.0190.37-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 131/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 143/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código Suframa 1500, e PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código Suframa 1533, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75, de 26 de setembro de 2024; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.038, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1013616- 76.2018.4.01.3800, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00145/2025/CORESMNGMIL/PRU6R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 153/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41427, resolve: Retificar a Portaria nº 2.098, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 59, de 3 de agosto de 2004, para conceder ao anistiado político ROBERTO SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.427.546-XX, promoção ao posto de Suboficial, com proventos correspondentes aos de Segundo-Tenente, e pagamento das diferenças existentes entre o valor dos proventos recebidos e dos proventos ora reconhecidos, respeitada a prescrição quinquenal. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0123169- 50.2012.3.00.0000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01885/202 2 / P G U / AG U , além da Nota Técnica nº 151/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04160, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 767, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pág. 45, de 25 de agosto de 2016. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 883, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 31, de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria nº 2.145, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDSON EDUARDO DA CRUZ. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 833, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 353/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.026668/2024-68, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 386, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2025; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.026668/2024-68, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO