DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400098 98 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 834, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 305/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.012303/2025-37, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 380, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2025; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.012303/2025-37, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO PORTARIA Nº 7.151/REI/IFGOIANO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de 2024, publicado no DOU de 08 de março de 2024, Seção 02, página 01, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008 e o que consta no Processo nº 23216.002572.2025-60, resolve: Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano conforme disposto no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, atualizado pela Instrução Normativa Conjunta SEGESSGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPSRT/MGI n° 21/2024 e n° 20/2025. Art. 2º Compete ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano: I- Suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações desta Portaria de Autorização, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072/2022; II- Conceder autorização para teletrabalho com residência no exterior, conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022; III- Consolidar as informações e os resultados do PGD e enviar os dados aos órgãos centrais do SIPEC e do SIORG, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto nº 11.072/ 2022. Art. 3º As unidades terão o prazo de até trinta dias a partir da data de solicitação do participante para efetivar a transferência para a modalidade presencial ou o desligamento do PGD, observando os procedimentos estabelecidos pelo art. 10° do Decreto nº 11.072/2022 e atualizações. Art. 4º Esta Portaria tem efeitos a partir de 06 de outubro de 2024 e convalida os atos praticados após publicação da IN Nº 0002/IFGOIANO, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024. ELIAS DE PADUA MONTEIRO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1.303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29- 04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página 01, e de acordo com o Processo Administrativo nº 23503.001295/2025-32, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1. REALOCAR 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4 disponível na Coordenação de Registro Acadêmico (SIORG 267377) para a Coordenação de Licitação e Contratos (SIORG 267368) do Campus São João del-Rei, com denominação de "Secretário".Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 24- 11-2025. VALDIR JOSÉ DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 2.205, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria MEC nº 708 de 17-10-2025, Publicada no DOU em 20-10-2025, Seção 1, Página 37, e considerando o contido no Despacho Administrativo nº 410/2025/ProGrad/Reitoria e Despacho Administrativo nº 190/2025/PRPPG/Reitoria, objetos do Processo nº 23087.012161/2025-03, resolve: Art. 1º Remanejar as Funções de Coordenadores de Cursos para as seguintes Unidades Acadêmicas: . .Quant. de Funções: .Destinação de 09 FCCs da Unifal para a Coordenação do(s) curso(s) de: .Vinculadas às seguintes Unidades Acadêmicas: . .2 .Engenharia Civil Bacharelado; Engenharia de Produção Bacharelado; .Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT . .2 .Letras - Língua Portuguesa Bacharelado; Letras - Línguas Estrangeiras Bacharelado; .Instituto de Ciências Humanas e Letras - ICHL . .1 .Pós-Graduação em Assistência Fa r m a c ê u t i c a ; .Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF . .2 .Pós-Graduação em Biotecnologia; Pós-Graduação em Geografia; .Instituto de Ciências da Natureza - ICN . .1 .Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional; .Instituto de Ciências Exatas - ICEX . .1 .-Pós-Graduação em Nutrição e Longevidade. .Faculdade de Nutrição - FA N U T . .Total: 09 FCCs Parágrafo único: fica alterada a subordinação administrativa das Funções aos Diretores de Unidades Acadêmicas, mantendo a subordinação técnica à Pró-Reitoria de Graduação ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação para os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, respectivamente. SANDRO AMADEU CERVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 1.252, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação do curso de Biomedicina do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade - NUPEM/UFRJ, município de Macaé. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através dos processos nº 23079.233636/2023-22 resolve: Art. 1º Tornar pública a criação do curso de Bacharelado em Biomedicina, formato de oferta presencial, com autorização de 20 vagas anuais, no Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade - NUPEM/UFRJ, localizado no município de Macaé, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ, em sessão realizada em 08 de outubro de 2025, e pelo Conselho Universitário (Consuni) da UFRJ, em sessão extraordinária, realizada em 06 de novembro de 2025. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria 1251 de 12 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial no dia 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando urgência na produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 63/CCE/UFPI, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 08/2025- CCE/UFPI, de 02/10/2025; o Extrato de Edital nº 08/2025-CCE publicado no DOU de 03/10/2025, Edição 189, Seção 3, Pág. 102; o Processo Eletrônico Nº 23111.044543/2025- 90, resolve: Art. 1º Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Artes (DEA/CCE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto"- CCE, na área relacionada a seguir: 1) ARTES VISUAIS: Habilitando as candidatas Carla Teresa da Costa Pedrosa (1ª colocada) e Luciana de Lima Lopes Leite (2ª colocada), e classificando para contratação a primeira colocada. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES