Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 109

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400109 109 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião 28/11/2025 Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUCAS ISSA HALAH 1 - Processo nº: 15504.729927/2013-54 - Recorrente: ACCENTURE SOLUCOES EM AUTOMACAO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA 2 - Processo nº: 10469.725599/2015-39 - Recorrente: DAV DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA 3 - Processo nº: 16561.720015/2011-33 - Recorrente: CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RENATO RODRIGUES GOMES 4 - Processo nº: 10580.729587/2014-16 - Recorrente: O.M.G CONSTRUTORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião 28/11/2025 Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação;e 5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .4 .10865.721778/2013-62 .5 a 5 DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA 1 - Processo nº: 10880.725903/2015-87 - Recorrente: JBS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON 2 - Processo nº: 13896.721875/2013-86 - Recorrente: TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI 3 - Processo nº: 13855.723475/2019-87 - Recorrente: E. LOPES DE CARVALHO BEZERRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 4 - Processo nº: 10865.721778/2013-62 - Recorrente: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10865.721798/2013-33 - Recorrente: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI 6 - Processo nº: 13136.720951/2021-48 - Recorrente: UNITEC SEMICONDUTORES S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON 7 - Processo nº: 10768.004164/2003-49 - Recorrente: LAFARGE BRASIL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 28 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO 8 - Processo nº: 15540.720157/2016-91 - Recorrente: NOV WELLBORE TECHNOLOGIES DO BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON 9 - Processo nº: 10660.720943/2013-65 - Recorrente: EMPRESA SAO PEDRO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA 10 - Processo nº: 16327.720079/2012-98 - Recorrente: SAFRA SEGUROS GERAIS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI 11 - Processo nº: 10073.722220/2013-11 - Recorrente: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.001006/2025-18, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 359ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 29 de outubro de 2025: PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados do Paraná e de São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso V da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: V - às operações interestaduais com bens e mercadorias nos CEST 17.010.00; 17.025.00; 17.026.00; 17.027.00; 17.027.02; 17.047.00; 17.047.01; 17.048.00; 17.048.01; 17.048.02; 17.050.00; 17.051.00; 17.053.00; 17.054.00; 17.056.00; 17.056.01; 17.056.02; 17.057.00; 17.058.00; 17.059.00; 17.060.00; 17.062.00; 17.062.01; 17.063.00; 17.065.00; 17.066.00; 17.067.00; 17.068.00; 17.069.00; 17.069.01; 17.070.00; 17.071.00; 17.072.00; 17.073.00; 17.074.00; 17.077.00; 17.078.00; 17.079.00; 17.079.01; 17.079.02; 17.079.03; 17.079.04; 17.079.05; 17.079.06; 17.079.07; 17.089.00; 17.090.00; 17.091.00; 17.092.00; 17.093.00; 17.094.00; 17.095.00; 17.096.00; 17.096.04; 17.096.05; 17.098.00; 17.101.00, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.". Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 30, de 4 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, fica revogado. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025. Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII às operações com os produtos classificados nos CEST 17.010.00, 17.012.00, 17.016.00, 17.016.01, 17.017.00, 17.017.01, 17.018.00, 17.018.01, 17.024.00, 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04, 17.024.05, 17.025.00, 17.025.01, 17.025.02, 17.026.00, 17.027.00, 17.027.01, 17.027.02, 17.028.00, 17.028.01, 17.029.00, 17.044.00, 17.044.01, 17.044.02, 17.044.03, 17.044.04, 17.044.05, 17.044.06, 17.044.07, 17.044.08, 17.044.09, 17.044.10, 17.044.11, 17.044.12, 17.044.13, 17.044.14, 17.044.15, 17.044.16, 17.044.17, 17.044.18, 17.044.19, 17.044.20, 17.044.21, 17.044.22, 17.044.23, 17.044.24, 17.044.25, 17.044.26, 17.044.27, 17.045.00, 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03, 17.046.04, 17.046.05, 17.046.06, 17.046.07, 17.046.08, 17.046.09, 17.046.10, 17.046.11, 17.046.12, 17.046.13, 17.046.14, 17.046.15, 17.046.16, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.01, 17.048.02, 17.049.00, 17.049.01, 17.049.02, 17.049.03, 17.049.04, 17.049.05, 17.049.06, 17.049.07, 17.050.00, 17.051.00, 17.052.00, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.054.00, 17.054.01, 17.054.02, 17.056.00, 17.056.01, 17.056.02, 17.057.00, 17.058.00, 17.059.00, 17.060.00, 17.062.00, 17.062.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.063.00, 17.064.00, 17.065.00, 17.066.00, 17.067.00, 17.067.01, 17.067.02, 17.068.00, 17.069.00, 17.069.01, 17.070.00, 17.071.00, 17.072.00, 17.073.00, 17.074.00, 17.075.00, 17.078.00, 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07, 17.079.08, 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02, 17.088.00, 17.088.01, 17.089.00, 17.089.01, 17.090.00, 17.090.01, 17.091.00, 17.091.01, 17.092.00, 17.092.01, 17.093.00, 17.093.01, 17.094.00, 17.094.01, 17.095.00, 17.095.01, 17.096.00, 17.096.01, 17.096.02, 17.096.03, 17.096.04, 17.096.05, 17.098.00, 17.099.00, 17.099.01, 17.099.02, 17.100.00, 17.100.01, 17.100.02, 17.101.00, 17.101.01, 17.101.02, 17.102.00, 17.102.01, 17.102.02, 17.103.00, 17.103.01, 17.103.02, 17.104.00, 17.104.01, 17.104.02, 17.105.00, 17.105.01 e 17.105.02, quando tiverem como destino o Estado do Paraná;". Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 31, de 4 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, fica revogado. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2025. Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA