DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400135 135 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 691.277 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584965/2025. Interessado: OKSANA UKKUEVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e Art. 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017, art. 7, §2º da Portaria nº 623/2020. Código: 691.106 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584813/2025. Interessado: ALI SHALHOUB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, do Art. 233, §2º e Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 51 e item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 690.925 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584695/2025. Interessado: REINALDA IBANEZ ALMEIDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, inciso II III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6 e 8 Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 690.680 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584495/2025. Interessada: DANIELA VIDA SISCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 239 inciso III do Decreto 9.199/2017 e que a requerente não apresentou os documentos constantes do item 6 do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 690.578 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584417/2025. Interessado: RASHA KHAROB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6, 8 e 9, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 690.299 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584210/2025. Interessado: ROSIMAR ATOCHA DE JESUS MARQUEZ MATUTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Arts. 221, 234, incisos II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Arts. 5º, 56 e dos itens 4, 5, 6, 8, 9,10,11,12,13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 690.249 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584166/2025. Interessado: ESMIRNA AMNERIS MARINO ARAGÓN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, art. 7, §2º da Portaria nº 623/2020. Código: 690.157 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0584084/2025. Interessado: MOUSTAFA AWALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, §2ºdo Decreto 9.199/2017 e do Art. 51 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 690.021 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0583974/2025. Interessado: ANGELA DANELAS MIGUEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 689.772 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0583791/2025. Interessado: ALEJANDRA GONZALEZ ESPINOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constante no Art. 5º e Anexo I, Itens 5,13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 689.767 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0583786/2025. Interessado: JANET KAMAL FALTAS IBRAHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Arts. 5°, 56 e dos itens 4, 5, 6, 8, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 349ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 12/11/2025 Presidente: Gustavo Augusto Freitas de Lima Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira Foi distribuído por prevenção nos termos do artigo nº 216 do Regimento Interno do Cade o seguinte feito. 1. Recurso Voluntário nº 08700.011932/2025-69 Recorrente: Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU). Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros. Interessados: América Futebol Clube S.A.F. (América); Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense); Avaí Futebol Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube (Brusque); Ceará Sporting Club (Ceará); Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense); Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube Náutico Capibaribe (Náutico); Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba); Criciúma Esporte Clube (Criciúma); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro); Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá); Esporte Clube Juventude (Juventude); Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense); Fluminense Football Club (Fluminense); Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza); Goiás Esporte Clube (Goiás); Londrina Esporte Clube (Londrina); Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário); S.A.F. Botafogo (Botafogo); Sport Club do Recife (Sport); Sport Club Internacional (Internacional); Tombense Futebol Clube (Tombense); Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco); Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova); Life Capital Partners. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, André de Queiroz Monteiro Jales e Hélio Lucena Barbosa Filho, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Leonardo Peixoto Barbosa, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Manuela Lian Liebentritt Braga, Monique Herwig e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 1.519 - Ato de Concentração nº 08700.010880/2025-11. Partes: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Ltda. e Hire Capital Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Roberto Potter, Tiago Cortez, Marcelo Laplane e Renata Foizer. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.520 - Ato de Concentração nº 08700.011111/2025-22. Requerentes: Mercury Pharma Group Limited, Actelion Pharmaceuticals Ltd. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.521 - Ato de Concentração nº 08700.011063/2025-72. Partes: Banco Safra S.A., Pitangueira S.A. e Klabin S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho Silva, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.525 - Ato de Concentração nº 08700.011216/2025-81. Partes: Guardian Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (GARE11) e Atacadão S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Antônio de Azevedo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.526 - Ato de Concentração nº 08700.011240/2025-11. Requerentes: Mori Energia Holding S.A. e Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. - Cemig SIM. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Karina Rezende, Patricia Bandouk Carvalho, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e Vinicyus dos Santos Dantas. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.528 - Ato de Concentração nº 08700.011349/2025-58. Requerentes: Eden Empreendimentos e Participações S.A. e EDP Transmissão Litoral Sul S.A. Advogados: Renata Zuccolo, Renata Caied, Fernanda Hormung Victor, Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna e Stella Maria Margarita La Regina. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.529 - Ato de Concentração nº 08700.011373/2025-97. Requerentes: BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Capitânia Logística Fundo de Investimentos Imobiliários - FII. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Roberto Potter. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.530 - Ato de Concentração nº 08700.011631/2025-35. Partes: Usina Solar Thopen SPE 89 Ltda., Solar Paraná GD Participações S.A., Copel Serviços S.A., Companhia Paranaense de Energia - Copel e Sistechne Participações Societárias Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Roberto Potter, Isadora Telli e Álvaro Rossini. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto DESPACHOS SG DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 1.531 - Ato de Concentração nº 08700.011497/2025-72. Requerentes: Rio Tinto plc, Rio Tinto Chile Tres SpA, Empresa Nacional de Minería e Enami Litio SpA. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Bátia Glenk e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.532 - Ato de Concentração nº 08700.011303/2025-39. Requerentes: Ball Aerosol Packaging Europe S.A.S. e Trivium Packaging Group France S.A.S. Advogados: Leonor Cordovil, Karen Ruback, João Pedro Novazzi e Otávio Augusto Andrade Santos. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.534 - Ato de Concentração nº 08700.011384/2025-77. Requerentes: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Duratex Florestal Ltda. e Cambuí Florestal S.A.. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Fernanda Romero, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto