DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700140 140 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento da Notificação Administrativa nº 606/2025/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 209,79 (duzentos e nove reais e setenta e nove centavos), referente ao não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH vencida em 31/05/2024 e atinente ao Alvará de Pesquisa contido no processo minerário nº 868218/0230, prevista no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.701166/2025-34. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento da Notificação Administrativa nº 667/2025/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 685,71 (seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), referente ao não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH vencida em 31/05/2024 e atinente ao Alvará de Pesquisa contido no processo minerário nº 840046/0229, prevista no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.701177/2025-14. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo- eletronico-sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: AROEIRAS EXTRACAO E COMERCIALIZACAO DE PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA CPF/CNPJ: 40.924./- PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701177/2025-14 EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.701098/2025-11. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo- eletronico-sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: ANDRE LUIZ VILALVA DA COSTA CPF/CNPJ: ..241-04 PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701098/2025-11 EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a- informacao/processo-eletronico-sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: CONCREVIA CONSTRUTORA EIRELI CPF/CNPJ: 03.818./- PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701166/2025-34 EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH COMUNICADO Nº 120, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília - DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo- eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . .NOME/ RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .VALOR DA MULTA R$ .OUTRAS PENALIDADES . .1. 3 IRMAOS COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS LTDA .45.399.248/0001-05 .48610.227616/2023-79 .645522 .5.000,00 .--- . .2. GDA PETROLEO LTDA .04.564.225/0001-21 .48610.215404/2023-49 .640026 .5.000,00 .--- . .3. RODOPOSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA .04.219.621/0003-83 .48600.201034/2024-62 .630590 .5.000,00 .--- . .4. L&S VEÍCULOS E COMBUSTÍVEIS LTDA .07.305.573/0001-72 .48610.230311/2022-63 .628063 .5.000,00 .--- . .5. AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA - REC. JUDICIAL .07.454.414/0001-30 .48610.208031/2023-50 .631861 .24.000,00 .--- . .6. SANTO ANTÔNIO PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA .13.587.164/0002-90 .48611.201830/2023-95 .662207 .81.000,00 .Revogação da autorização . .7. FRIVALE COMBUSTÍVEIS LTDA. .88.885.835/0001-17 .48650.201191/2023-00 .644377 .5.000,00 .--- . .8. ARLETE DE OLIVEIRA MENDES .13.779.477/0001-69 .48611.201910/2023-41 .652752/ 664161 .30.000,00 .--- . .9. ALBUQUERQUE & SALES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .11.763.828/0001-18 .48611.201635/2023-65 .650005 .5.000,00 .--- . .10. AUTO POSTO PONTE DE PEDRA DE IPE E TRANSPORTADORA LTDA .00.124.974/0001-87 .48610.231511/2022-33 .630065 .5.000,00 .--- . .11. TANKGAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO S/A, .36.296.828/0001-86 .48610.235427/2023-70 .657531 .5.000,00 .--- . .12. POSTO QUERO-QUERO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .23.009.388/0001-97 .48611.201384/2021-57 .616878 .5.000,00 .--- . .13. M.F.A DEPÓSITOS DE GÁS LTDA. ME .27.241.695/0001-50 .48620.202530/2023-14 .650612 .5.000,00 .Cancelamento/ Revogação da autorização . .14. POSTO DE COMBUSTÍVEIS CAMPEÃO LTDA. .06.968.822/0001-47 .48610.228116/2024-35 .675180/ 679647 .45.000,00 .Perdimento dos produtos apreendidos . .15. COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS MAANAIM LTDA .13.244.621/0001-62 .48620.201166/2023-75 .632128 .5.000,00 .--- . .16. R. F. DA SILVA DEPÓSITO DE GÁS .33.130.827/0001-79 .48620.202684/2023-14 .650618 .5.000,00 .--- . .17. TH DE LIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. .25.288.742/0001-95 .48620.204480/2023-18 .626469 .50.000,00 .--- . .18. AUTO SERVIÇO POSTO HERMOM LTDA .27.516.574/0001-73 .48610.203711/2023-87 .633570 .5.000,00 .--- . .19. HENICKA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (ECHER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA ) .37.598.929/0001-74 .48650.200657/2023-41 .639830/ 639851 .25.000,00 .--- . .20. M.F. RAMOS EMPREITEIRA TRANSPORTES LTDA .00.210.275/0001-50 .48620.202237/2023-57 .641841 .5.000,00 .--- . .21. AUTO POSTO VILA MONUMENTO LTDA. .18.352.870/0001-95 .48620.203142/2023-51 .646683 .31.000,00 .--- . .22. AUTO POSTO CIBELE EIRELI .21.503.919/0001-78 .48620.200083/2023-69 .637774 .5.500,00 .--- . .23. VEGAS DE OSASCO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA .39.292.944/0001-15 .48620.201572/2024-19 .663250 .5.000,00 .--- . .24. AUTO POSTO VALE FORMOSO LTDA(VALE FORMOSO) .12.013.417/0001-78 .48640.201143/2023-22 .649098 .6.500,00 .--- . .25. POSTO BRASIL 2000 LTDA. .51.294.239/0001-52 .48620.201040/2023-09 .632117/ 641209/ 651968 .57.000,00 .--- . .26. AUTO POSTO AG LTDA. .19.064.001/0001-28 .48620.204226/2023-10 .652122 .5.500,00 .--- . .27. POSTO DE SERVIÇOS 577 LTDA. .11.388.732/0001-17 .48620.201617/2022-93 .615979 .10.000,00 .--- . .28. CEU DE BRIGADEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP .21.090.414/0001-29 .48630.200305/2022-43 .643393 .5.000,00 .--- . .29. POSTO CIDADE DAS PRAIAS LTDA. .05.423.899/0001-79 .48650.200535/2023-55 .637913 .5.000,00 .--- . .30. POSTO CIDADE DAS PRAIAS LTDA. .05.423.899/0001-79 .48650.200535/2023-55 .637913 .5.000,00 .--- . .31. RENEE AUTO POSTO LTDA .09.088.366/0001-39 .48611.200227/2022-13 .609282 .50.000,00 .--- . .32. AEROPOSTO GURUPI LTDA .36.838.472/0001-65 .48600.202016/2022-36 .903534 .5.000,00 .--- . .33. FREITAS & CARVALHO LTDA .33.821.132/0001-33 .48610.233560/2022-19 .623791 .5.000,00 .--- . .34. AUTO POSTO RODA D'AGUA LTDA .19.222.613/0001-00 .48640.200009/2024-95 .663946 .5.000,00 .--- . .35. POSTO DIAMANTE LTDA. .60.526.522/0001-53 .48620.203870/2023-62 .647690 .550.000,00 .--- 2. Tomar CIÊNCIA de que foi dado provimento parcial à decisão impugnada, com redução do valor da multa aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. . .NOME RAZÃO SOCIAL .CNPJ-CPF .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .VENCIMENTO .VALOR DA MULTA (R$) .OUTRAS PENALIDADES . .1. AUTO POSTO MASTER LTDA .08.053.037/0001-90 .48611.200451/2022-05 .617462/ 613128/ 613136 .18/05/2023 .25.000,00 .---