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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 159

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700159 159 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.530/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0001-83, CRGTF00267452025, 11/08/2025, R$ 1.084,68; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0006-20, CRGTF00266842025, 20/12/2024, R$ 1.233,04; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00270392025, 12/08/2025, R$ 1.632,68; CRGTF00271302025, 13/08/2025, R$ 1.386,58; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0001-11, CRGTF00267022025, 11/08/2025, R$ 6.070,62; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, CRGTF00271292025, 13/08/2025, R$ 570,28; JOAQUIM & BENTO TRANSPORTES LTDA, 57.601.675/0001-03, CRGTF00271562025, 13/08/2025, R$ 8.773,38; J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA, 27.503.437/0004-47, CRGTF00271842025, 23/01/2025, R$ 663,38; J K TRANSPO R T ES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00273992025, 11/08/2025, R$ 887,58; INTEGRACAO LOGISTICA LTDA, 49.076.217/0001-74, CRGTF00272892025, 13/08/2025, R$ 6.581,18; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00273932025, 13/08/2025, R$ 728,24; IMPERIO DO VALE COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA, 34.607.991/0001-97, CRGTF00276452025, 16/11/2024, R$ 10.500,00; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00276352025, 14/08/2025, R$ 1.094,22; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00273552025, 13/08/2025, R$ 1.258,00; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, CRGTF00276372025, 10/11/2024, R$ 3.658,96; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00266132025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; JBV TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.953.073/0002-28, CRGTF00277932025, 15/08/2025, R$ 1.109,48; JNL TRANSPORTE LTDA, 40.173.830/0001-35, CRGTF00109092025, 01/06/2025, R$ 550,00; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, CRGTF00227622025, 22/07/2025, R$ 1.102,96; JAPER TRANSMODAL LTDA, 05.371.411/0001-07, CRGTF00237642025, 28/07/2025, R$ 5.238,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.531/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GUNTNER DO BRASIL REPRESENTACOES LTDA., 10.417.549/0001-30, CRGTF00195422025, 07/07/2025, R$ 4.417,72; ILT TRANSPORTES LTDA, 47.009.019/0001- 62, CRGTF00071062025, 21/05/2025, R$ 10.500,00; HC TERRAPLANAGEM LTDA, 37.556.159/0001-05, CRGTF00270962025, 12/08/2025, R$ 4.173,18; GTS LOGISTICA LTDA, 55.926.866/0001-10, CRGTF00265942025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; HM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0002-97, CRGTF00269142025, 08/05/2025, R$ 1.847,34; GISELE GALVAO MIRANDA, 24.787.800/0001-62, CRGTF00268272025, 12/08/2025, R$ 1.922,50; GMAX LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 33.443.438/0001-01, CRGTF00272822025, 13/08/2025, R$ 3.547,32; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00273492025, 11/08/2025, R$ 1.223,34; GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00278242025, 15/08/2025, R$ 1.623,78; CRGTF00278272025, 15/08/2025, R$ 731,52; CRGTF00278472025, 16/08/2025, R$ 1.386,18; CRGTF00278312025, 15/08/2025, R$ 5.118,24; HELI JOSE DE FREITAS LTDA, 10.548.609/0001-53, CRGTF00278322025, 15/08/2025, R$ 3.749,42; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00274082025, 13/08/2025, R$ 2.987,50; HOLOS 4PL SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 34.846.471/0001-37, CRGTF00272642025, 13/08/2025, R$ 972,40; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA, 84.590.892/0006-22, CRGTF00236382025, 27/07/2025, R$ 1.409,50; CRGTF00237312025, 28/07/2025, R$ 1.886,96; GOOE X P R ES S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00236422025, 26/06/2025, R$ 1.973,94; HORTZ TRANSPORTES LTDA, 13.173.706/0001-05, CRGTF00237502025, 24/07/2025, R$ 550,00; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00229512025, 21/07/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.532/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DWF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 47.312.671/0001-51, CRGTF00215582025, 16/07/2025, R$ 1.362,02; CRGTF00236432025, 27/07/2025, R$ 3.959,80; CRGTF00229212025, 23/07/2025, R$ 2.135,84; CRGTF00238442025, 28/07/2025, R$ 2.695,72; CRGTF00222892025, 20/07/2025, R$ 2.620,20; DACAR TRANSPORTES LTDA, 04.825.151/0001-30, CRGTF00218262025, 17/07/2025, R$ 1.527,04; CRGTF00276972025, 14/08/2025, R$ 5.094,86; CRGTF00229642025, 23/07/2025, R$ 2.731,74; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00265952025, 11/08/2025, R$ 1.591,56; DIRETTO TRANSPORTES LTDA, 48.413.455/0001-65, CRGTF00268392025, 12/08/2025, R$ 1.890,00; DANIELLY BRAGA TAVARES, 21.917.540/0001-04, CRGTF00274662025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; DOIS CUNHADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 07.256.154/0001-98, CRGTF00272162025, 15/12/2024, R$ 4.241,26; DE MARCHI TRANSPORTES LTDA, 06.232.486/0001-70, CRGTF00278422025, 11/08/2025, R$ 677,62; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0005-05, CRGTF00272842025, 13/08/2025, R$ 10.294,64; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, CRGTF00275862025, 14/08/2025, R$ 1.024,18; DELASARE TRANSPORTES LTDA, 09.195.177/0001-65, CRGTF00224802025, 21/07/2025, R$ 1.424,94; D SOARES TRANSPORTES LTDA, 51.240.423/0001-10, CRGTF00229772025, 23/07/2025, R$ 742,44; DISTINTA CORRETORA DE SEGUROS & TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 22.445.930/0001-91, CRGTF00229362025, 23/07/2025, R$ 1.874,86; DH3LOG TRANSPORTES LTDA, 49.518.058/0001-10, CRGTF00233322025, 25/07/2025, R$ 4.226,66; D M V TRANSPORTE LTDA, 19.303.926/0001-84, CRGTF00224912025, 21/07/2025, R$ 6.449,84. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.533/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMALOG TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA, 34.571.369/0001-76, CRGTF00067952025, 20/05/2025, R$ 862,58; F M R ROCHA TRANSPORTES LTDA, 22.841.075/0001-38, CRGTF00265532025, 11/08/2025, R$ 1.439,78; CRGTF00265442025, 11/08/2025, R$ 1.993,42; EXCELLENCE TRANSPORTE LTDA, 57.172.953/0001-54, CRGTF00267002025, 11/08/2025, R$ 3.860,10; EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 07.225.332/0001-13, CRGTF00271232025, 12/08/2025, R$ 3.381,60; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00278212025, 28/07/2025, R$ 2.122,84; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00272662025, 13/08/2025, R$ 1.735,62; E L L - SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 35.670.167/0001-44, CRGTF00276872025, 12/08/2025, R$ 2.774,44; EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00277532025, 15/08/2025, R$ 1.572,60; CRGTF00279992025, 18/08/2025, R$ 2.648,46; CRGTF00280022025, 18/08/2025, R$ 5.581,14; CRGTF00279982025, 18/08/2025, R$ 6.178,32; CRGTF00229632025, 23/07/2025, R$ 701,40; ENTREGAMAX TRANSPORTADORA LTDA, 27.905.142/0001-54, CRGTF00276282025, 14/08/2025, R$ 1.143,20; ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 57.261.515/0001-62, CRGTF00277482025, 15/08/2025, R$ 965,70; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64, CRGTF00275832025, 14/08/2025, R$ 4.325,68; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00109102025, 01/06/2025, R$ 550,00; EMBASUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-07, CRGTF00239042025, 29/07/2025, R$ 1.717,86; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00228312025, 22/07/2025, R$ 4.317,72; EXPRESSO NACIONAL LTDA, 18.573.550/0001-65, CRGTF00223052025, 20/07/2025, R$ 1.537,22. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.534/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOG TRANSPORTADORA LTDA, 47.881.538/0002-05, CRGTF00267362025, 11/08/2025, R$ 1.124,62; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00265052025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; L.A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 59.716.286/0001-59, CRGTF00272912025, 08/08/2025, R$ 1.069,24; CRGTF00228292025,