DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700160 160 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 22/07/2025, R$ 1.439,80; LIVIERO TRANSPORTES LTDA, 31.144.821/0001-25, CRGTF00272922025, 13/08/2025, R$ 2.581,22; JSL S.A., 52.548.435/0165-04, CRGTF00271512025, 13/08/2025, R$ 2.276,46; CRGTF00271502025, 13/08/2025, R$ 2.577,84; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0001-11, CRGTF00273042025, 13/08/2025, R$ 9.484,42; JPX LOGISTICA LTDA, 37.230.624/0001-05, CRGTF00273252025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00273272025, 13/08/2025, R$ 4.128,20; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00102682025, 29/05/2025, R$ 878,24; CRGTF00100472025, 29/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00135972025, 09/06/2025, R$ 1.613,40; CRGTF00132172025, 09/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00076802025, 19/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00139912025, 11/06/2025, R$ 1.414,40; CRGTF00073762025, 22/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00155992025, 18/06/2025, R$ 842,88; LHM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.538.242/0001-97, CRGTF00228782025, 23/07/2025, R$ 574,04; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, CRGTF00093042025, 27/05/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.535/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0024-80, CRGTF00268682025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00268712025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00275012025, 14/08/2025, R$ 550,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0001-30, CRGTF00272272025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272322025, 13/08/2025, R$ 3.940,10; CRGTF00272252025, 13/08/2025, R$ 550,00; MIRASSOL LOGISTICA LTDA , 14.937.348/0001-14, CRGTF00271272025, 12/08/2025, R$ 723,30; MOVIMENTE EXPRESS, COMERCIO, SERVICOS, LOGISTICA, LOCACOES & SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 34.922.709/0002-47, CRGTF00271732025, 12/08/2025, R$ 4.941,70; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0010-85, CRGTF00278162025, 28/07/2025, R$ 5.957,64; CRGTF00273212025, 13/08/2025, R$ 1.402,52; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREA I S LTDA, 41.332.166/0001-92, CRGTF00273382025, 08/08/2025, R$ 1.432,84; MERLIM VILELA TRANSPORTES LTDA, 12.398.976/0001-43, CRGTF00273012025, 08/08/2025, R$ 684,28; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00278142025, 15/08/2025, R$ 3.017,78; MUNIZ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 29.956.676/0001-35, CRGTF00229802025, 23/07/2025, R$ 2.556,26; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00236902025, 28/07/2025, R$ 1.361,88; CRGTF00236502025, 27/07/2025, R$ 1.743,28; CRGTF00228272025, 22/07/2025, R$ 3.931,70; MOOVE CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00236472025, 26/06/2025, R$ 1.100,88; MULTIVIAS TRANSPORTES LTDA, 15.787.299/0001-43, CRGTF00229192025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00222692025, 18/07/2025, R$ 2.439,82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.536/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0006-20, CRGTF00269932025, 12/08/2025, R$ 1.465,62; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0018-56, CRGTF00265642025, 11/08/2025, R$ 1.531,44; CRGTF00265682025, 11/08/2025, R$ 5.687,62; CRGTF00265662025, 11/08/2025, R$ 5.162,22; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0005-31, CRGTF00266862025, 11/08/2025, R$ 550,00; RODOSATO T R A N S P O R T ES LTDA, 39.490.597/0001-35, CRGTF00277542025, 15/08/2025, R$ 1.988,36; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00273282025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00266172025, 11/08/2025, R$ 886,50; CRGTF00268972025, 08/08/2025, R$ 1.243,90; RODOBO R G ES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00270442025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; RODOMACRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0001-71, CRGTF00277872025, 15/08/2025, R$ 3.229,44; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00278182025, 28/07/2025, R$ 1.326,62; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00277562025, 15/08/2025, R$ 5.381,52; CRGTF00277552025, 15/08/2025, R$ 9.530,38; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSP O R T ES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00229152025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; R O D O C I N CO TRANSPORTES LTDA, 23.853.897/0001-00, CRGTF00225652025, 21/07/2025, R$ 1.714,96; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00237902025, 26/06/2025, R$ 550,00; SANTOS FERNANDES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00236722025, 28/07/2025, R$ 1.217,06; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00226502025, 22/07/2025, R$ 3.203,70; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00226652025, 22/07/2025, R$ 1.030,38. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.539/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, CRGTF00267352025, 11/08/2025, R$ 1.014,44; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0001-09, CRGTF00270272025, 12/08/2025, R$ 1.796,08; CRGTF00272432025, 13/08/2025, R$ 1.796,08; CRGTF00222582025, 19/07/2025, R$ 550,00; R JOTA TRANSPORTES LTDA , 24.622.142/0001-59, CRGTF00266282025, 11/08/2025, R$ 550,00; REQ 10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00277502025, 15/08/2025, R$ 4.818,96; R&N TRANSPORTADORA LTDA, 30.556.306/0001-90, CRGTF00272312025, 13/08/2025, R$ 7.128,48; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0005-21, CRGTF00269432025, 12/08/2025, R$ 1.235,84; PRIMELOG TRANSPORTES LTDA, 10.157.463/0001-15, CRGTF00279252025, 17/08/2025, R$ 1.601,92; CRGTF00273432025, 08/08/2025, R$ 4.694,18; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 20.822.118/0001-02, CRGTF00272572025, 08/08/2025, R$ 1.709,54; PONTUAL TRANSPORTES GESTAO E LOGISTICA LTDA, 24.459.990/0001-99, CRGTF00272632025, 08/08/2025, R$ 1.595,72; CRGTF00277572025, 15/08/2025, R$ 1.150,56; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0004-08, CRGTF00276132025, 11/08/2025, R$ 4.138,26; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, CRGTF00278262025, 28/07/2025, R$ 3.921,24; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00278342025, 11/08/2025, R$ 3.442,42; REVOLUCAO TRANSPORTES LTDA, 10.744.425/0001-69, CRGTF00226382025, 22/07/2025, R$ 1.681,26; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0003-81, CRGTF00237872025, 28/07/2025, R$ 2.756,62; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00230482025, 24/07/2025, R$ 895,34; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00236172025, 25/06/2025, R$ 1.258,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.541/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0010-57, CRGTF00215992025, 16/07/2025, R$ 8.005,38; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00268042025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00268162025, 12/08/2025, R$ 4.332,46; CRGTF00268212025, 12/08/2025, R$ 6.349,44; CRGTF00268092025, 12/08/2025, R$ 2.785,88; CRGTF00268062025, 12/08/2025, R$ 3.549,32; M A TRANSPORTADORA LTDA, 20.116.481/0002-93, CRGTF00266742025, 11/08/2025, R$ 7.317,66; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00265142025, 11/08/2025, R$ 8.929,24; CRGTF00265152025, 11/08/2025, R$ 7.323,68; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00266142025, 11/08/2025, R$ 2.065,46; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, CRGTF00273062025, 13/08/2025, R$ 890,26; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00279112025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, CRGTF00273642025, 13/08/2025, R$ 2.151,56; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00273572025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0003-28, CRGTF00076112025, 22/05/2025, R$ 550,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0002-47, CRGTF00236352025, 27/07/2025, R$ 550,00; M. T. FERRAZ TRANSPORTES, 29.218.134/0001-65, CRGTF00109072025, 01/06/2025, R$ 1.238,76; CRGTF00229602025, 21/07/2025, R$ 550,00; MAGBAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA, 31.292.568/0001-57, CRGTF00236982025, 28/07/2025, R$ 2.506,20; LUIZ KRAUSE & CIA LTDA, 79.498.630/0001-98, CRGTF00226672025, 22/07/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.542/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no