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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 161

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700161 161 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSCAMILA CARGAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.194.185/0001-85, CRGTF00037732025, 12/05/2025, R$ 2.411,18; CRGTF00269062025, 08/05/2025, R$ 1.748,54; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00215692025, 16/07/2025, R$ 3.212,04; CRGTF00239032025, 29/07/2025, R$ 2.645,16; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00275882025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00268482025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00274522025, 14/08/2025, R$ 953,58; CRGTF00275792025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00274552025, 14/08/2025, R$ 953,56; TRANSCOASUL TRANSPOR T ES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00273662025, 13/08/2025, R$ 1.114,50; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00277892025, 15/08/2025, R$ 1.263,96; CRGTF00098752025, 26/05/2025, R$ 1.263,96; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0002-09, CRGTF00278382025, 15/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00235912025, 27/07/2025, R$ 1.553,74; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0001-10, CRGTF00014232025, 30/04/2025, R$ 1.055,80; TRANSBRASIL SISTEMA DE TRANSP O R T ES LTDA, 18.797.437/0001-63, CRGTF00227032025, 21/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00014162025, 30/04/2025, R$ 3.941,62; TRANSCUNHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.203.306/0001-92, CRGTF00227872025, 22/07/2025, R$ 4.473,74; TR A N S DA L L A TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0001-55, CRGTF00227862025, 21/07/2025, R$ 3.844,66; CRGTF00237382025, 28/07/2025, R$ 4.195,90. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.543/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PIANETTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.976.512/0001-09, CRGTF00270802025, 07/08/2025, R$ 550,00; PAYSANDU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001-18, CRGTF00268792025, 12/08/2025, R$ 2.134,78; CRGTF00269312025, 11/08/2025, R$ 1.754,32; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00265932025, 11/08/2025, R$ 4.268,00; CRGTF00269412025, 12/08/2025, R$ 2.055,64; CRGTF00236212025, 27/07/2025, R$ 3.063,06; CRGTF00239512025, 29/07/2025, R$ 2.873,16; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0001- 57, CRGTF00267252025, 11/08/2025, R$ 3.245,08; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00276232025, 14/08/2025, R$ 1.151,08; CRGTF00272072025, 13/08/2025, R$ 2.154,16; CRGTF00278972025, 28/07/2025, R$ 2.173,98; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001- 78, CRGTF00258902025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0024-80, CRGTF00275042025, 14/08/2025, R$ 550,00; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0001-05, CRGTF00274102025, 11/08/2025, R$ 2.251,96; NEXWAY LOGISTICA LTDA, 04.294.012/0001-27, CRGTF00276142025, 14/08/2025, R$ 2.665,96; OSAIR SARDANHA TRANSPORTE, 32.947.125/0001-10, CRGTF00109552025, 27/05/2025, R$ 4.453,16; OF LOG TRANSPORTES LTDA, 21.595.563/0001-40, CRGTF00225162025, 17/07/2025, R$ 3.956,08; CRGTF00237662025, 28/07/2025, R$ 5.229,24; PETRODAKAR TRANSPORTES LTDA, 10.514.661/0001-99, CRGTF00237082025, 28/07/2025, R$ 4.233,78; ONICRON TRANSPORTES LTDA, 04.579.818/0001-61, CRGTF00224962025, 21/07/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.545/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPLAST TRANSPORTADORA MAQUINAS E SERVICOS LTDA, 02.436.126/0001-39, CRGTF00197282025, 07/07/2025, R$ 4.660,34; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0001-82, CRGTF00273962025, 11/08/2025, R$ 7.579,76; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, CRGTF00273352025, 13/08/2025, R$ 4.977,86; TRANSLOPES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 05.057.935/0001- 28, CRGTF00272282025, 13/08/2025, R$ 2.906,58; CRGTF00272302025, 13/08/2025, R$ 914,60; TRANSFROTA LTDA, 04.994.165/0001-87, CRGTF00273532025, 13/08/2025, R$ 550,00; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0004-42, CRGTF00274142025, 13/08/2025, R$ 7.379,14; TRANSGIRES TRANSPORTES LTDA, 81.692.956/0001-01, CRGTF00273342025, 13/08/2025, R$ 3.595,48; TRANSFAT I TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 19.079.705/0001-74, CRGTF00274252025, 13/08/2025, R$ 6.312,74; TRANSPORTADORA BARRENSE LTDA, 28.568.392/0001-09, CRGTF00278192025, 28/07/2025, R$ 550,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00013362025, 30/04/2025, R$ 2.871,12; TRANSJUMBO LTDA, 02.920.580/0001-60, CRGTF00014772025, 30/04/2025, R$ 8.631,06; TRANSPORTADORA CORREIA MARTINS LTDA, 15.610.081/0001-19, CRGTF00015662025, 03/05/2025, R$ 7.428,82; TRANSPORTADORA BARRETO LTDA, 05.324.212/0001-48, CRGTF00015992025, 30/04/2025, R$ 2.890,42; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00012842025, 30/04/2025, R$ 6.525,42; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPO R T ES LTDA, 19.778.722/0001-08, CRGTF00237842025, 28/07/2025, R$ 9.051,92; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0003-40, CRGTF00237682025, 28/07/2025, R$ 3.517,26; TRANSMILENIUM LOGISTICA LTDA, 07.200.011/0001-64, CRGTF00230812025, 24/07/2025, R$ 736,80; TRANSMAPA LTDA, 21.623.947/0001-29, CRGTF00012832025, 30/04/2025, R$ 1.544,98; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00014132025, 30/04/2025, R$ 2.638,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.546/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0005-92, CRGTF00218892025, 17/07/2025, R$ 5.297,36; SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00215652025, 16/07/2025, R$ 8.868,00; CRGTF00278102025, 15/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00240352025, 29/05/2025, R$ 9.726,56; SILVERADO TRANSPO R T ES ESPECIAIS LOTACAO EXPRESSOS E AEREOS LTDA, 12.493.674/0001-54, CRGTF00216692025, 16/07/2025, R$ 4.907,08; SUA CARGA LTDA, 41.599.777/0001-00, CRGTF00270522025, 07/08/2025, R$ 550,00; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00270652025, 12/08/2025, R$ 5.184,02; CRGTF00271392025, 13/08/2025, R$ 1.507,74; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00268872025, 12/08/2025, R$ 1.153,82; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0018-41, CRGTF00278332025, 15/08/2025, R$ 1.760,62; SOCRIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 05.158.287/0002-87, CRGTF00277342025, 15/08/2025, R$ 550,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0012-03, CRGTF00277592025, 17/02/2025, R$ 5.958,56; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0003-52, CRGTF00237972025, 28/07/2025, R$ 1.400,84; SEVAL TRANSPORTES LTDA, 39.857.410/0001-99, CRGTF00080322025, 22/05/2025, R$ 1.615,16; SOLIT TR A N S P O R T ES LTDA, 12.959.072/0001-40, CRGTF00228132025, 22/07/2025, R$ 2.184,90; SDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.101.011/0001-70, CRGTF00228112025, 22/07/2025, R$ 1.228,00; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00226972025, 22/07/2025, R$ 3.100,66; CRGTF00235922025, 27/07/2025, R$ 873,84; TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, 93.293.736/0001-86, CRGTF00226512025, 22/07/2025, R$ 2.792,72; CRGTF00229842025, 23/07/2025, R$ 1.007,30. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.548/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00270842025, 12/08/2025, R$ 6.675,86; TGL TRANSPORTES LTDA, 28.080.584/0003- 33, CRGTF00269902025, 11/08/2025, R$ 550,00; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0001-42, CRGTF00268662025, 12/08/2025, R$ 844,62; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00276302025, 11/08/2025, R$ 550,00; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00275682025, 14/08/2025, R$ 5.026,96; CRGTF00277082025, 14/08/2025, R$ 3.931,92; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00271212025, 12/08/2025, R$ 2.003,66; CRGTF00273482025, 13/08/2025, R$ 550,00; TRAJETO LOGISTICA - TRANSPORTADORA INTERNACIONAL LTDA, 21.518.765/0001-98, CRGTF00275332025, 14/08/2025, R$ 1.128,52; TR RIOGRANDENSE TRANSPORTES LTDA, 47.692.642/0001-62, CRGTF00277602025, 11/08/2025, R$ 1.848,24; TOTAL SERVICE CARGO LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00013572025, 30/04/2025, R$ 4.379,86; TRANS SAMPAIO E LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00015942025, 30/04/2025, R$ 10.318,64; CRGTF00235992025, 25/06/2025, R$ 5.425,38; TPL TRANSPORTES LTDA, 04.869.739/0001-95, CRGTF00015852025, 30/04/2025, R$ 4.144,18; TRANS REMOCAO FONTANA FERNAND ES LTDA, 19.953.229/0001-79, CRGTF00013142025, 30/04/2025, R$ 3.076,90; TONY EXPRESS LTDA, 58.315.189/0001-91, CRGTF00235982025, 25/06/2025, R$ 3.003,76; TR A N S AG I L