DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700162 162 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00015102025, 30/04/2025, R$ 3.500,42; CRGTF00014722025, 30/04/2025, R$ 3.495,56; TRANS PRINCESA LOGISTICA LTDA, 28.621.994/0001-82, CRGTF00225562025, 21/07/2025, R$ 550,00; TRANS GARI BA L D I TRANSPORTES LTDA, 05.996.650/0001-52, CRGTF00013882025, 30/04/2025, R$ 2.205,70. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.549/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA, 26.278.985/0001-05, CRGTF00272452025, 13/08/2025, R$ 8.504,64; CRGTF00272422025, 13/08/2025, R$ 8.219,90; CRGTF00272332025, 13/08/2025, R$ 6.131,92; CRGTF00272192025, 13/08/2025, R$ 8.186,64; CRGTF00272362025, 13/08/2025, R$ 6.088,84; CRGTF00272242025, 13/08/2025, R$ 8.337,32; CRGTF00272702025, 13/08/2025, R$ 8.126,66; CRGTF00269402025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272742025, 13/08/2025, R$ 6.310,42; CRGTF00272772025, 13/08/2025, R$ 8.288,78; CRGTF00272802025, 13/08/2025, R$ 6.277,24; TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A ., 17.215.039/0001-29, CRGTF00268412025, 12/08/2025, R$ 8.383,46; CRGTF00268382025, 12/08/2025, R$ 3.851,72; CRGTF00268342025, 12/08/2025, R$ 8.635,78; CRGTF00274512025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00274542025, 14/08/2025, R$ 9.787,30; CRGTF00274532025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00268502025, 12/08/2025, R$ 1.357,36; TRANSPO R T ES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44, CRGTF00274442025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; CRGTF00275102025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; CRGTF00275112025, 14/08/2025, R$ 8.012,68; CRGTF00274452025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; CRGTF00275092025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; CRGTF00275062025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA , 40.905.748/0001-58, CRGTF00277782025, 15/08/2025, R$ 5.898,60; TRANSPORTES SILVEIRA GOMES LTDA, 87.016.747/0001-16, CRGTF00277842025, 15/08/2025, R$ 933,38; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0002-32, CRGTF00268352025, 12/08/2025, R$ 2.220,06; XICO TRANSPORTES LTDA, 11.015.795/0001-28, CRGTF00271982025, 13/08/2025, R$ 550,00; ZUCO BAHIA TRANSPORTES LTDA, 47.297.047/0001-22, CRGTF00277172025, 25/07/2025, R$ 1.277,96; CRGTF00279592025, 17/08/2025, R$ 1.065,80; ZUCO MINAS TRANSPORTES LTDA, 47.298.714/0001-91, CRGTF00277182025, 25/07/2025, R$ 3.699,18; CRGTF00279572025, 17/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES TAPPARO LTDA, 03.233.553/0001-82, CRGTF00277122025, 25/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00236192025, 25/06/2025, R$ 6.345,76; CRGTF00227112025, 22/07/2025, R$ 553,86; ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.350.232/0001-70, CRGTF00238852025, 28/07/2025, R$ 1.460,14; TRANSPORTES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002- 29, CRGTF00228882025, 23/07/2025, R$ 4.907,70; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA , 13.648.760/0001-51, CRGTF00228222025, 22/07/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 38.478.982/0001-02, PASLD00060552025, 11/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00060562025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, 02.659.207/0001-06, PASLD00060962025, 08/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060992025, 11/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060972025, 08/07/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00060352025, 11/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061652025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061172025, 12/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061182025, 12/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062602025, 20/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062622025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063062025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00060462025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061682025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061422025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061482025, 13/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061162025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00061032025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061012025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00062042025, 13/08/1925, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00059632025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00056282025, 25/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059622025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059642025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059832025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059792025, 30/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059802025, 31/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059912025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059842025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059852025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059742025, 28/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059692025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060582025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059902025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060412025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059892025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060402025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060882025, 12/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060212025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060862025, 12/08/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00061222025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061602025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061612025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062962025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0001-79, PASLD00061782025, 15/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061762025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, PASLD00061432025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; EVT TRANSPORTES LTDA, 11.884.579/0001- 19, PASLD00056722025, 18/06/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRES S O LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00061322025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061942025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061582025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062352025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062392025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062122025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062402025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061922025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062262025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062382025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062102025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062302025, 18/08/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.