DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700163 163 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00061672025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061822025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061972025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061872025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061732025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061882025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061932025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061902025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061892025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061722025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061712025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061912025, 14/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00061692025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061802025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061982025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063082025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063092025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062342025, 15/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062372025, 15/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062802025, 18/08/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00062482025, 18/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063052025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063042025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062882025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063072025, 21/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063202025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063222025, 21/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063482025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063212025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062432025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062652025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062662025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062672025, 18/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00062872025, 20/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062812025, 20/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063122025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062472025, 18/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062422025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062452025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062462025, 18/08/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00061572025, 01/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061532025, 31/07/2025, R$ 5.571,24; EXPR ES S O ITAMARATI S.A., 59.965.038/0001-41, PASLD00060612025, 11/08/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, 80.227.796/0001-59, PASLD00061142025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.914.641/0001-40, PASLD00059362025, 06/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00059542025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059552025, 08/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00060222025, 11/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00061072025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061052025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059332025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059272025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059572025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059562025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060242025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060252025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00063272025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063282025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00062512025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00062032025, 15/08/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GTE LOCADORA TURISTICA LTDA, 16.517.193/0001-92, PASLD00060392025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060322025, 11/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00060382025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062152025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; J. E. V. LEONEL LTDA, 08.430.408/0001-05, PASLD00062002025, 10/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062022025, 10/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062012025, 10/08/2025, R$ 3.714,16; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00061992025, 15/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062112025, 13/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00062292025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055592025, 23/07/2025, R$ 3.714,16; REUN I DA S TRANSPORTES S.A, 04.176.082/0001-80, PASLD00061642025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00061842025, 15/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059682025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061332025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061962025, 15/08/2025, R$ 3.714,16; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00061812025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00055212025, 11/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055252025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00060982025, 11/07/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00061772025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061702025, 15/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061542025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061232025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001- 13, PASLD00061632025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061832025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061502025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062272025, 18/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00061622025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061492025, 13/08/2025, R$ 1.857,08; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00060102025, 06/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061342025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061792025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060032025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060092025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062172025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062182025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062162025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062142025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062192025, 18/08/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 5 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.