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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 166

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700166 166 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0001-13, CRGTF00172372025, 24/01/2025, R$ 923,54; NIPAL TRANSPORTES LTDA, 33.972.146/0002-39, CRGTF00233412025, 22/07/2025, R$ 645,96; RODOSIGA TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00233292025, 22/07/2025, R$ 3.658,18; GRIFE TRANSPORTES S.A., 25.406.384/0003-30, CRGTF00234572025, 24/07/2025, R$ 574,88; SOLIT TRANSPORTES LTDA, 12.959.072/0001-40, CRGTF00234202025, 23/07/2025, R$ 4.430,80; ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00233812025, 25/07/2025, R$ 1.373,34; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00233852025, 25/07/2025, R$ 676,58; EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00228632025, 23/07/2025, R$ 8.880,58; OTM TRAN S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97, CRGTF00234012025, 24/07/2025, R$ 6.451,74; ATIVO TRANSPORTES LTDA, 94.760.873/0001-46, CRGTF00224882025, 17/07/2025, R$ 1.215,04; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00223352025, 20/11/2024, R$ 4.826,90; CRGTF00220932025, 25/11/2024, R$ 3.209,26; ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0015-12, CRGTF00223612025, 21/07/2025, R$ 1.143,14; ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA, 02.271.201/0001-59, CRGTF00225682025, 17/07/2025, R$ 925,46; BAESSO - TRANSPORTES LTDA, 29.720.693/0001-79, CRGTF00222672025, 20/07/2025, R$ 591,74; ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0001-17, CRGTF00223152025, 20/07/2025, R$ 550,00; AWEMA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.826.661/0001-10, CRGTF00225372025, 21/07/2025, R$ 810,34; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30, CRGTF00221012025, 18/07/2025, R$ 1.232,82; AMBEV S.A ., 07.526.557/0046-01, CRGTF00223372025, 25/11/2024, R$ 4.826,90; ASAP TRA N S P O R T ES LTDA., 25.164.121/0001-08, CRGTF00223432025, 20/07/2025, R$ 2.506,62; CRGTF00223792025, 21/07/2025, R$ 2.692,12; ANDREA SCHUSTER LTDA, 08.732.493/0001-66, CRGTF00225182025, 17/07/2025, R$ 2.323,34; ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 00.761.023/0001-19, CRGTF00223692025, 21/07/2025, R$ 1.364,56; AMIES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.744.062/0001-09, CRGTF00225412025, 21/07/2025, R$ 1.639,22; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00190302025, 03/07/2025, R$ 644,36; CRGTF00184772025, 02/07/2025, R$ 2.030,28; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0004-06, CRGTF00190592025, 03/07/2025, R$ 8.463,90; TRANSLEBRON TRANSPORTES LTDA, 03.431.058/0001-88, CRGTF00190072025, 03/07/2025, R$ 550,00; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00189182025, 03/07/2025, R$ 1.404,80; CRGTF00182222025, 29/06/2025, R$ 6.984,80; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0005-01, CRGTF00187402025, 02/07/2025, R$ 672,52; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0001-37, CRGTF00178652025, 30/06/2025, R$ 1.572,56; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0004-75, CRGTF00180572025, 01/07/2025, R$ 1.984,76; BRUNO HENRIQUE LINS RODRIGUES *.713.598-, 24.761.244/0001-55, CRGTF00263252025, 08/08/2025, R$ 3.777,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 5 . 5 1 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00049582025, 02/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00049572025, 02/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00050412025, 03/07/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA, 10.791.861/0001-99, PASLD00049522025, 01/07/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00049462025, 30/06/2025, R$ 3.714,16; PASLD00049452025, 30/06/2025, R$ 3.714,16; PASLD00050602025, 03/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00050532025, 02/07/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00051022025, 02/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00049642025, 02/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00051012025, 02/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00049652025, 02/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00049662025, 02/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00049892025, 02/07/2025, R$ 5.571,24; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00049922025, 02/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00049912025, 17/06/2025, R$ 3.714,16; PASLD00049702025, 02/07/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00050062025, 03/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063322025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, PASLD00062552025, 19/08/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 5 . 5 1 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ITAMARATI S.A., 59.965.038/0001-41, PASLD00049972025, 02/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062752025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00049862025, 01/07/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00049792025, 02/07/2025, R$ 7.428,32; PASLD00049952025, 03/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063192025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00050302025, 03/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00051002025, 02/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063522025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063512025, 21/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063542025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063532025, 20/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063292025, 21/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063302025, 21/08/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00063172025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063242025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063262025, 21/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062582025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063252025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; GTE LOCADORA TURISTICA LTDA, 16.517.193/0001-92, PASLD00062682025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; NO R D ES T E TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00062642025, 16/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00062592025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062632025, 16/08/2025, R$ 7.428,32; GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 10.651.870/0001-84, PASLD00062412025, 19/08/2025, R$ 1.857,08; VIACAO GARCIA LTDA, 78.586.674/0001-07, PASLD00062572025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062562025, 19/08/2025, R$ 1.857,08; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00062062025, 18/08/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 5 . 5 1 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZAMVALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 00.453.672/0001-52, PASFR00004982025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00004992025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, PASFR00004922025, 04/08/2025, R$ 1.857,08; PASFR00005022025, 04/08/2025, R$ 7.428,32; PASFR00005032025, 04/08/2025, R$ 1.857,08; AURI MORAES DA SILVA - TRANSPOR T ES LTDA, 36.016.627/0001-88, PASFR00004972025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00004962025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; BOSEMBECKERTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 94.890.548/0001-06, PASFR00005072025, 06/08/2025, R$ 7.428,32; PASFR00005062025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; MORIA TURISMO LTDA, 40.373.514/0001-07, PASFR00005102025, 07/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005112025, 07/08/2025, R$ 7.428,32; ALMEIDA FILHO TURISMO LTDA, 03.639.602/0001-81, PASFR00004912025, 04/08/2025, R$ 1.857,08; PASFR00004902025, 04/08/2025, R$ 1.857,08; PASFR00004892025, 04/08/2025, R$ 5.571,24; GUITUR TURISMO LTDA, 45.109.341/0001- 38, PASFR00005042025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005052025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005122025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005132025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88, PASFR00005162025, 07/08/2025, R$ 5.571,24; PASFR00005152025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; PASFR00005142025, 07/08/2025, R$ 7.428,32; BOMPANI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 28.475.710/0001-97, PASFR00004852025, 04/08/2025, R$ 7.428,32; A.F. VIAGENS LTDA., 05.504.664/0001-01, PASFR00004932025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00004942025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; MARGA BUS TRANSPORTES LTDA, 36.000.145/0001-30, PASFR00004822025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00004802025, 04/08/2025, R$ 7.428,32; R.F. CARDOSO HASHTAG TURISMO LTDA, 36.534.397/0001-49, PASFR00004862025, 04/08/2025, R$ 7.428,32; PASFR00004872025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; J V R DOS SANTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 46.548.751/0001-48, PASFR00005012025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; RAFATUR TURISMO LTDA, 49.725.600/0001- 06, PASFR00005082025, 06/08/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 5 . 5 1 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de