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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 223

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700223 223 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.480/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0002-29, CRGTF00278662025, 16/08/2025, R$ 1.114,52; CRGTF00278632025, 16/08/2025, R$ 1.129,84; CRGTF00278652025, 16/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00278642025, 16/08/2025, R$ 758,86; CRGTF00278672025, 16/08/2025, R$ 983,08; COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.786.727/0001-95, CRGTF00277762025, 15/08/2025, R$ 589,82; CM57 TRANSPORTES LTDA, 22.604.868/0001-33, CRGTF00277792025, 15/08/2025, R$ 1.144,18; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00284352025, 19/08/2025, R$ 739,30; CRGTF00284062025, 19/08/2025, R$ 4.680,72; CRGTF00282162025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00284012025, 19/08/2025, R$ 1.131,82; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00272672025, 13/08/2025, R$ 550,00; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, CRGTF00276832025, 14/08/2025, R$ 831,40; CRGTF00276862025, 14/08/2025, R$ 7.300,66; CRGTF00276732025, 14/08/2025, R$ 886,58; CRGTF00276782025, 14/08/2025, R$ 7.673,30; CRGTF00276752025, 14/08/2025, R$ 9.713,52; CDLSP TRANSPORTES LTDA , 26.855.100/0001-93, CRGTF00287782025, 20/08/2025, R$ 2.028,24; CRGTF00287542025, 20/08/2025, R$ 6.745,66; COMERCIO DE FRUTAS MARIA VITORIA LTDA, 21.227.606/0001- 34, CRGTF00278772025, 21/12/2024, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.481/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, CRGTF00271822025, 13/08/2025, R$ 2.650,76; CRGTF00271852025, 13/08/2025, R$ 550,00; COTTON LO G TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00273312025, 13/08/2025, R$ 1.134,92; CRBS S/A, 56.228.356/0121-48, CRGTF00271972025, 15/12/2024, R$ 3.142,64; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0002-29, CRGTF00278692025, 16/08/2025, R$ 826,02; CRGTF00278682025, 16/08/2025, R$ 1.114,52; CRGTF00278702025, 16/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00278902025, 16/08/2025, R$ 1.213,42; COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO SANTO, 09.568.680/0003-80, CRGTF00271372025, 13/08/2025, R$ 721,36; CRBS S/A, 56.228.356/0181-89, CRGTF00276502025, 17/11/2024, R$ 3.035,40; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00281322025, 18/08/2025, R$ 3.424,86; COTRAPLAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO PLANALTO NORTE, 07.703.404/0001-90, CRGTF00273182025, 13/08/2025, R$ 582,36; DSL TRANSPORTES LTDA, 35.234.636/0001-82, CRGTF00279502025, 17/08/2025, R$ 789,44; ELLECE LOGISTICA LTDA, 13.930.232/0001-90, CRGTF00282282025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00282192025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00282152025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00294092025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRBS S/A, 56.228.356/0119-23, CRGTF00278822025, 16/12/2024, R$ 3.470,08; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00278712025, 16/08/2025, R$ 983,08; D M DE ARAUJO MOVEIS, 45.768.125/0001-02, CRGTF00279352025, 22/02/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.482/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0001-24, CRGTF00274022025, 11/08/2025, R$ 3.466,86; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00284962025, 19/08/2025, R$ 2.203,48; CRGTF00284992025, 19/08/2025, R$ 1.449,02; CRGTF00285002025, 19/08/2025, R$ 1.166,10; CRGTF00285022025, 19/08/2025, R$ 2.431,48; CRGTF00284782025, 19/08/2025, R$ 2.431,48; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001-95, CRGTF00286972025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286962025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292472025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292512025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292492025, 22/08/2025, R$ 582,62; CRGTF00292502025, 22/08/2025, R$ 552,30; CRGTF00292482025, 22/08/2025, R$ 550,00; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00293322025, 22/08/2025, R$ 3.566,20; CRGTF00291782025, 21/08/2025, R$ 3.545,22; CRGTF00293302025, 22/08/2025, R$ 3.044,16; CRGTF00293332025, 22/08/2025, R$ 3.227,12; CRGTF00293342025, 22/08/2025, R$ 6.973,90; CRGTF00293352025, 22/08/2025, R$ 2.775,70; CRGTF00293372025, 22/08/2025, R$ 1.826,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.492/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; META TRUCK SERVICE LTDA., 05.029.381/0001-55, CRGTF00275702025, 14/08/2025, R$ 2.524,26; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00276942025, 14/08/2025, R$ 9.642,50; CRGTF00276982025, 14/08/2025, R$ 6.556,72; CRGTF00277072025, 14/08/2025, R$ 7.492,70; CRGTF00277022025, 14/08/2025, R$ 982,74; CRGTF00277012025, 14/08/2025, R$ 6.893,78; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00289642025, 21/08/2025, R$ 1.894,66; CRGTF00283562025, 19/08/2025, R$ 2.231,66; CRGTF00283592025, 19/08/2025, R$ 1.402,70; CRGTF00283582025, 19/08/2025, R$ 1.402,70; MBM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0001-11, CRGTF00289802025, 21/08/2025, R$ 5.542,52; CRGTF00289622025, 21/08/2025, R$ 1.936,42; CRGTF00287692025, 18/08/2025, R$ 4.569,42; CRGTF00287712025, 18/08/2025, R$ 2.051,22; CRGTF00289652025, 21/08/2025, R$ 5.542,52; CRGTF00289732025, 21/08/2025, R$ 1.936,42; CRGTF00289692025, 21/08/2025, R$ 5.542,52; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA , 36.738.943/0001-63, CRGTF00290792025, 21/08/2025, R$ 819,24; CRGTF00290832025, 21/08/2025, R$ 1.723,94; CRGTF00290902025, 21/08/2025, R$ 819,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.499/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00272412025, 13/08/2025, R$ 2.174,92; CRGTF00291192025, 21/08/2025, R$ 3.666,24; CRGTF00291102025, 21/08/2025, R$ 3.480,98; CRGTF00280882025, 29/07/2025, R$ 1.459,80; CRGTF00291092025, 21/08/2025, R$ 3.132,56; CRGTF00291112025, 21/08/2025, R$ 3.618,10; CRGTF00291132025, 21/08/2025, R$ 3.960,04; CRGTF00292522025, 22/08/2025, R$ 1.069,30; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00275842025, 14/08/2025, R$ 953,56; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00276102025, 14/08/2025, R$ 3.156,18; TRANS MOINHOS LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00276162025, 11/08/2025, R$ 1.585,30; THEO TRA N S P O R T ES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00273952025, 11/08/2025, R$ 550,00; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00274352025, 13/08/2025, R$ 5.184,02; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0003-90, CRGTF00282612025, 18/08/2025, R$ 1.199,96; CRGTF00282642025, 18/08/2025, R$ 1.199,96; CRGTF00282632025, 18/08/2025, R$ 1.199,96; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA , 10.418.525/0002-86, CRGTF00279192025, 17/08/2025, R$ 1.054,10; CRGTF00279182025, 17/08/2025, R$ 3.214,20; CRGTF00280122025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280152025, 18/08/2025, R$ 619,64. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta