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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 229

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700229 229 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ME, 36.804.300/0001-70, 20/11/2021, R$ 1.800,00; 50500.191206/2024-52, ADV TUR TURISMO LTDA, 24.119.829/0001-76, 20/10/2021, R$ 9.000,00; 50500.192068/2024-29, DESBRAVATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, 23.853.929/0001-69, 20/10/2021, R$ 5.400,00; 50500.191325/2024-13, M.P VALIM & CIA LTDA ME , 14.894.733/0001-21, 20/04/2021, R$ 1.800,00; 50500.191975/2024-51, NEIMAR TRASEL EIRELI, 07.641.555/0001-61, 20/06/2021, R$ 5.400,00; 50500.191724/2024-76, SOUTH TRAVEL TRANSPORTES LTDA, 31.639.394/0001-56, 20/05/2021, R$ 1.800,00; 50500.192373/2024- 11, MLD TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, 07.814.559/0001-02, 20/10/2021, R$ 3.600,00; 50500.192191/2024-40, JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 08.790.725/0001-32, 20/06/2021, R$ 19.800,00; 50500.192178/2024-91, W M TRANSPORTES, TURISMO E CONSTRUCAO LTDA, 23.429.951/0001-86, 20/02/2021, R$ 3.600,00; 50500.191447/2024- 00, LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE EIRELI, 17.571.899/0001-03, 20/10/2021, R$ 25.200,00; 50500.192416/2024-68, EXPRESSO & TURISMO SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 25.464.569/0001-39, 20/10/2021, R$ 3.600,00; 50500.190614/2024-97, LOC BUS TRANSPORTES EIRELI, 36.537.416/0001-90, 20/07/2021, R$ 3.600,00; 50500.190749/2024-52, PAIZ TUR LTDA, 29.714.728/0001-67, 20/09/2021, R$ 1.800,00; 50500.192873/2024-52, VEDANA TURISMO LTDA, 17.507.875/0001-87, 20/06/2021, R$ 1.800,00; 50500.192584/2024-53, PERRONE FRETAMENTOS EIRELI, 24.226.645/0001-05, 20/06/2021, R$ 1.800,00; 50500.192503/2024-15, J.D. TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 05.081.023/0001-91, 20/04/2021, R$ 5.400,00; 50500.190461/2024-88, TRANSLITORAL VIAGENS E TRANSPORTES LTDA, 21.522.635/0001- 29, 20/06/2021, R$ 14.400,00; 50500.190386/2024-55, BTS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, 01.605.823/0001-03, 20/04/2021, R$ 1.800,00; 50500.192562/2024-93, DUDATUR TRANSPORTES LTDA - ME, 06.126.279/0001-30, 20/10/2021, R$ 3.600,00; 50500.192627/2024-09, CRAZY LIFE FOR YOU TURISMO LTDA, 28.727.629/0001-57, 20/10/2021, R$ 1.800,00; 50500.194581/2024-54, MAXSUEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 34.840.450/0001-04, 20/11/2021, R$ 1.800,00; 50500.194459/2024-88, STAR FRETAMENTO E LOCACAO EIRELI - EPP, 26.456.455/0001-00, 20/06/2021, R$ 3.600,00; 50500.194445/2024-64, TRANSPORTES MARCOS FOGAÇA EIRELI - ME, 23.558.916/0001-67, 20/07/2021, R$ 3.600,00; 50500.191200/2024-85, M. DE SOUSA E CIA LTDA - ME, 13.837.780/0001-70, 20/11/2021, R$ 1.800,00; 50500.192260/2024-15, ATOUI TRANSPORTES LTDA, 35.684.101/0001-03, 20/02/2021, R$ 3.600,00; 50500.189857/2024- 82, C R CUGLOVICI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI, 15.363.713/0001-97, 20/04/2021, R$ 3.600,00; 50500.192487/2024-61, GABRIEL ROBERTO MARCA & CIA LTDA, 35.787.885/0001-03, 20/06/2021, R$ 1.800,00; 50500.192356/2024-83, ESTRADA DE MINAS TURISMO LTDA, 21.912.905/0001-08, 20/06/2021, R$ 1.800,00; 50500.190419/2024-67, SAO LUIZ VIAGENS LTDA, 03.272.434/0001-39, 20/05/2021, R$ 3.600,00; 50500.190387/2024-08, APARECIDO ANTUNES DE FRANCA - EIRELI, 08.581.023/0001-49, 20/04/2021, R$ 7.200,00; 50500.190397/2024-35, CRUZ FERNANDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, 17.385.523/0001-04, 20/04/2021, R$ 3.600,00; 50500.190305/2024-17, HS TRANSPORTES LTDA, 08.666.123/0001-78, 20/04/2021, R$ 9.000,00; 50500.190288/2024-18, INGRID TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 29.949.928/0001-07, 20/09/2021, R$ 3.600,00; 50500.189772/2024-02, SILVA & FERNANDES LOCACAO DE VAN LTDA, 25.091.508/0001-73, 20/09/2021, R$ 5.400,00; 50500.190395/2024-46, ALEXSANDRO CHAGAS DE SOUZA EIRELI- ME, 13.336.687/0001-82, 20/08/2021, R$ 7.200,00; 50500.190576/2024-72, EXPRESSO MAUA TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 18.545.513/0001-43, 20/04/2021, R$ 16.200,00; 50500.190507/2024-69, TG VIAGENS E TURISMO LTDA, 01.524.962/0001-02, 20/03/2021, R$ 1.800,00; 50500.190491/2024-94, FLORESTA TURISMO LTDA, 41.811.365/0001-83, 20/06/2021, R$ 1.800,00; 50500.189890/2024-11, SILVA TOUR TURISMO EIRELI, 12.676.687/0001-69, 20/08/2021, R$ 1.800,00; 50500.189843/2024-69, ALBAT R OZ TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, 32.947.119/0001-62, 20/10/2021, R$ 1.800,00; 50500.189840/2024-25, CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 03.339.033/0001-59, 20/04/2021, R$ 10.800,00; 50500.192167/2024-19, VM TRANSPORTES LTDA - EPP, 07.159.280/0001-24, 20/11/2021, R$ 1.800,00; 50500.192470/2024-11, M S DE PAULA LOCACAO EIRELI, 19.879.639/0001-17, 20/10/2021, R$ 1.800,00; 50500.192404/2024-33, ROMA TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.947.621/0001-99, 20/02/2021, R$ 1.800,00; 50500.191635/2024-20, VEJA BRASIL VIAGENS & TRANSPORTES LTDA - ME, 02.194.755/0001-08, 20/06/2021, R$ 3.600,00; 50500.191676/2024-16, TRANSIRMÃOS LTDA-ME, 97.446.512/0001-18, 20/03/2021, R$ 10.800,00; 50500.194926/2024-70, IRATITUR TRANSPORTES LTDA-ME, 05.858.897/0001-02, 20/08/2021, R$ 3.600,00; 50500.194685/2024-69, URBANTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 27.498.099/0001-50, 20/10/2021, R$ 1.800,00; 50500.195333/2024-21, MARGA BUS TRANSPORTES LTDA, 36.000.145/0001-30, 20/06/2021, R$ 1.800,00; 50500.194520/2024-97, MARUZA COSTA TURISMO EIRELI, 30.178.846/0001-87, 20/07/2021, R$ 9.000,00; 50500.194479/2024-59, FERNANDA BUCHWEITZ SIEFERT ZIELKE EIRELI, 27.317.492/0001-08, 20/03/2021, R$ 1.800,00; 50500.194501/2024-61, PLANALTO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 03.590.924/0001-83, 20/05/2021, R$ 34.200,00; 50500.192125/2024-70, TRANSPORTES ARGENTA LTDA, 90.323.494/0001-38, 20/05/2021, R$ 5.400,00; 50500.192318/2024-21, MARCIO MENDES CARVALHO EIRELI, 04.090.424/0001-45, 20/05/2021, R$ 1.800,00; 50500.192202/2024-91, SKF TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, 23.221.785/0001-28, 20/06/2021, R$ 3.600,00; 50500.192055/2024-50, JHENIFER LEMES DOS SANTOS & CIA LTDA - ME, 24.449.606/0001- 77, 20/07/2021, R$ 1.800,00; 50500.192567/2024-16, NICOLA TURISMO LTDA, 10.236.031/0001-08, 20/02/2021, R$ 1.800,00; 50500.191917/2024-27, MAVITUR LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - ME, 05.547.437/0001-63, 20/08/2021, R$ 7.200,00; 50500.191783/2024-44, FREITAS E DALPIAZ VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, 28.004.263/0001-98, 20/04/2021, R$ 1.800,00; 50500.191136/2024-32, SBS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.127.711/0001-82, 20/02/2021, R$ 9.000,00; 50500.195156/2024-82, ILIDIO SACOMORI TRANSPORTES EIRELI, 90.511.643/0001-92, 20/04/2021, R$ 1.800,00; 50500.195162/2024-30, MARCUS RAMON AFONSO EIRELI, 17.281.242/0001-01, 20/03/2021, R$ 1.800,00; 50500.194927/2024-14, FN T R A N S P O R T ES EIRELI, 21.544.384/0001-83, 20/05/2021, R$ 45.000,00; 50500.195042/2024-32, LVM TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA-ME, 07.587.008/0001-45, 20/09/2021, R$ 5.400,00; 50500.194936/2024-13, I M C RODRIGUES TRANSPORTE, TURISMO & CONSTRUCOES EIRELI, 26.373.150/0001-34, 20/11/2021, R$ 1.800,00; 50500.194764/2024-70, SUL LINE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, 11.360.008/0001-85, 20/09/2021, R$ 3.600,00; 50500.194894/2024-11, NOVA CARRÃOZINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, 05.092.576/0001-40, 20/07/2021, R$ 3.600,00; 50500.195149/2024-81, GILBERTO FERREIRA DA SILVA & CIA LTDA, 04.367.062/0001-97, 20/03/2021, R$ 5.400,00; 50500.195203/2024-98, EL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, 13.529.848/0001-54, 20/09/2021, R$ 1.800,00; 50500.194684/2024-14, ALIANCA TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI, 21.008.382/0001-70, 20/03/2021, R$ 5.400,00; 50500.194724/2024-28, VIVATTI TUR TRANSPORTE LTDA, 32.439.402/0001-83, 20/03/2021, R$ 3.600,00; 50500.194770/2024-27, SKALA BRASIL CARGAS E TURISMO LTDA ME, 00.330.618/0001-10, 20/09/2021, R$ 5.400,00; 50500.195469/2024-31, SUDOESTE TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 02.181.433/0001-16, 20/04/2021, R$ 5.400,00; 50500.195384/2024-52, JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, 20/07/2021, R$ 34.200,00; 50500.195416/2024-10, TBA H I A TRANSPORTES EIRELI, 03.360.489/0001-09, 20/10/2021, R$ 23.400,00; 50500.195403/2024- 41, GUERING TUR LTDA, 02.600.957/0001-02, 20/08/2021, R$ 3.600,00; 50500.191426/2024-86, VIÇOSA TRANSPORTES LTDA, 96.713.847/0001-92, 20/08/2021, R$ 9.000,00. Brasília, 10 de novembro de 2025. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA Gerente Operacional de Transporte de Passageiros EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2025/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2019, ANO DE APURAÇÃO 2018. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Eventual interposição de recurso deverá ser protocolada no SEI/ANTT, indicando o número do processo administrativo fiscal. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 30 (trinta) dias, nos termos do art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.313142/2023-76, ULTRA´S SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E TREINAMENTOS EIRELE-ME, 16.480.243/0001-04; 50500.312757/2023-85, SÃO BASILIO TURISMO LTDA -ME, 07.937.101/0001-32; 50500.312277/2023-14, SC TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP, 08.443.951/0001-47; 50500.314057/2023-25, C. P. DOS SANTOS TRANSPORTE EIRELI - ME, 04.142.546/0001-38; 50500.316148/2023-03, J S SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, 10.918.268/0001-60; 50500.314921/2023-99, REITUR TURISMO LTDA, 30.925.689/0001-26. Brasília, de 10 de novembro de 2025. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA Gerente Operacional de Transporte de Passageiros EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 3/2025/TAXAFIS A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, na Resolução ANTT n. 4.936, de 19 de novembro de 2015, e, no Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo sido improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo relacionadas do LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS referente ao EXERCÍCIO 2020, ANO DE APURAÇÃO 2019, não adimplida até a presente data. O prazo para pagamento do crédito tributário ou protocolo de impugnação da taxa é de 30 (trinta) dias, a contar de 15 (quinze) dias após a publicação deste edital no D.O.U. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Impugnação poderá ser protocolada mediante Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT, observados os requisitos do Decreto n. 70.235, de 1972. O não pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ, DATA DE VENCIMENTO, VALOR ORIGINAL:50500.107693/2024-83, THATIANE CORREA LUCIANO EIRELI, 15.750.522/0001-88, 20/03/2020, R$ 9.000,00; 50500.107445/2024-32, CRUZ FERNANDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, 17.385.523/0001-04, 20/04/2020, R$ 3.600,00; 50500.106080/2024-29, SILVETUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP, 00.517.288/0001-76, 20/09/2020, R$ 3.600,00; 50500.104801/2024-66, J. KUKERT BETT & CIA LT DA, 13.533.056/0001-53, 20/07/2020, R$ 3.600,00; 50500.104803/2024-55, BRUNO BUS TRANSPORTES E VIAGENS EIRELI, 10.387.621/0001-23, 20/02/2020, R$ 5.400,00; 50500.105392/2024-15, LEAL & TRANSPORTE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI, 34.705.080/0001-00, 20/11/2020, R$ 7.200,00. Brasília, 10 de novembro de 2025. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA Gerente Operacional de Transporte de Passageiros EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2025/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2016, ANO DE APURAÇÃO 2015. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 30 (trinta) dias, nos termos doart. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.121896/2020-59, SANTA CRUZ TRANSPORTES LTDA, 18.078.396/0001-55; 50500.120037/2020-42, JLD TURISMO LTDA - ME, 04.333.507/0001-18. Brasília, 10 de novembro de 2025. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA Gerente Operacional de Transporte de Passageiros EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2025/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2018, ANO DE APURAÇÃO 2017. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Eventual interposição de recurso deverá ser protocolada no SEI/ANTT, indicando o número do processo administrativo fiscal. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 30 (trinta) dias, nos termos do art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.019988/2023-12, ROMERO TURISMO LTDA - ME, 05.157.288/0001-26;