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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 234

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700234 234 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS [...] ENGENHARIA DE DADOS: [...] 4 Fluxo de manipulação de dados. ETL. Pipeline de dados: versionamento, logging e auditoria, tolerância a falhas, retries e checkpoints, Integração com CI/CD. [...] [...] CONTRATAÇÕES DE TI: [...] 6 Legislação e Normativos Aplicáveis. Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 13.709/2018 - LGPD (impactos em contratos de TI). Instruções Normativas da Administração Pública. IN SGD/ME nº 01/2019 - Planejamento das contratações de soluções de TI. IN SGD/ME nº 94/2022 - Governança, Gestão e Fiscalização de Contratos de TI. IN SEGES/ME nº 73/2020 e IN SEGES/ME nº 65/2021 - Pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. [...] ANA CRISTINA SIQUEIRA NOVAES Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FLORIANÓPOLIS-SC EDITAL - DPU-SC/DAD SC - Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Relação dos currículos e dos candidatos selecionados para as etapas de entrevista e redação, referentes ao período de 10 a 14 de novembro de 2025, conforme disposto no Edital nº 01, de 23 de outubro de 2025, da unidade da Defensoria Pública da União em Florianópolis/SC. Candidatos em ordem alfabética: . .N° .Nome . .1 .Anna Clara Soares Alves Opatski . .2 .Camila Costa Reis Rodrigues de Pinho . .3 .Carlos Emanuel Rodrigues Bezerra Fraga . .4 .Danieli Terezinha Braga . .5 .Flavia Martina Marinello Petronilio . .6 .Igor de Jesus Pontes . .7 .Isabela Pessoa Lima . .8 .Marianne Castro Paruker . .9 .Priscila do Espirito Santo . .10 .Vitoria Pereira Lourenço VIVIANE MEDEIROS DE NARDI MAIA Defensora Pública - Chefe DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FORTALEZA-CE EDITAL - DPU-CE/GDPC CE - Nº 1/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE FORTALEZA/CE, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (uma) VAGA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA da Defensoria Pública da União da unidade de FORTALEZA/CE, lotação nos Ofícios Especiais de DRDH no Ceará, mediante as disposições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos destinando-se à seleção de candidato/a para o preenchimento de 01 (uma) vaga de residente jurídico graduado em Direito e formação de cadastro de reserva. 1.3 É requisito para ingresso no programa ser graduado em curso de Direito e estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio aos Defensores Regionais de Direitos Humanos, e que lhe será supervisor(a) e orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por seleção de forma simplificada mediante Análise Curricular e Entrevista. 2.2 Os currículos serão avaliados segundo a relevância das experiências profissionais e acadêmicas descritas e sua pertinência com as atividades a serem exercidas pelo residente, notadamente relacionadas a promoção de direitos humanos e defesa de grupos vulneráveis, face à correlação direta com os ofícios especiais de Defensores Regionais de Direitos Humanos. 2.3 Os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados formarão o cadastro de reserva e, caso seja julgado pertinente, poderão ser convocados para entrevista e comprovação das informações constantes no currículo. 2.4 É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail e telefone informados na inscrição do certame e manter seus dados atualizados perante a Divisão de Gestão de Pessoas da DPU/Fortaleza. 2.5 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe. 2.6 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a). 3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; 3.1.5 A Unidade da DPU/Fortaleza não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico. 3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente. 3.1.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição: a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital); c) enviar arquivos digitais, contendo: c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar em extensão ".jpg", jpeg", png" ou "pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.) c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital. 3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação, estão corretas. 3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a). 3.2.7 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão organizadora deste processo seletivo, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção. 3.2.7.1 Serão analisadas as fotografias enviadas pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c") e, por maioria, a Comissão deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.2.8 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.2.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição seu interesse em concorrer nas vagas reservadas. 3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal. 3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame. 3.3.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 3.3.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.3.7 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.3.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.