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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 235

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700235 235 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal. 3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio. 3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.4.6 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.4.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Ed i t a l . 4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do email: [email protected] informando o título CANDIDATO A RESIDÊNCIA JURÍDICA, a partir da data da publicação deste edital até às 23h59 do dia 19/11/2025 (horário oficial de Brasília/DF), devendo o(a) candidato(a) enviar currículo atualizado, com indicação expressa de e-mail e telefone para contato; 4.3 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. 4.4 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 4.5 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo, no ato da inscrição. 4.5.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 4.6 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições, e não seu deferimento. 4.7 Somente será aceita 01 (uma) inscrição por candidato (a). 4.8 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.9 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.10 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, respeitando a ordem de classificação do cadastro de reserva. 5.3 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 5.4 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Formulário de cadastro devidamente preenchido; d) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; e) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; f) currículo; g) OAB, se houver; h) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; i) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e j) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. k) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; l) termo de Responsabilidade no SEI; 5.5 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.6 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.7 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.8 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de trabalho, bem como a seguro contra acidentes pessoais, conforme controle de frequência. 6.2 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados. 6.3 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria Pública da União. 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pela Divisão de Gestão de Pessoas da D P U / Fo r t a l e z a . 8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso V, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. 8.4 Este edital terá a validade de 01(um) ano, a contar da publicação do resultado final. WALKER TEIXEIRA DEDÊ E PACHECÓ Defensor Público - Chefe ANEXO - I - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, ___, abaixo assinada(o), de nacionalidade ___, nascida(o) em // , no município ___, estado ___, estado civil ___, residente e domiciliada(o) à ___, CEP nº __, portador/a da cédula de identidade nº __, expedida em //, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que: Sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Fortaleza _ de _ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO - II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, ___, abaixo assinada(o), de nacionalidade ___, nascida(o) em // , no município ___, estado ___, estado civil ___, residente e domiciliada(o) à ___, CEP nº __, portador/a da cédula de identidade nº __, expedida em //, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que: Sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Fortaleza _ de _ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO - III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, ___, abaixo assinada(o), de nacionalidade ___, nascida(o) em // , no município ___, estado ___, estado civil ___, residente e domiciliada(o) à ___, CEP nº __, portador/a da cédula de identidade nº __, expedida em //, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que: Sou ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Fortaleza _ de _ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio CN2025/0305. Processo: 200.017093/2025-11. Celebrado com o UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A - UNICEPLAC. CNPJ: 00.720.144/0001-12. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos respectivos cursos de graduação da CONVENENTE a oportunidade de realização de estágio remunerado no SENADO. Vigência: início: 13/11/2025 - final: 13/11/2035. Signatários: pelo Senado Federal: Marcio Tancredi, Diretora-Geral em exercício, pela UNICEPLAC: Kelly Cristina Santiago Abreu Pereira. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0306. Processo: 200.014823/2025-22. Celebrado com a AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN. CNPJ: 01.175.497/0001-41. Data da assinatura: 13/11/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Viabilização do intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e documentos de inteligência e a capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos nas áreas de atuação das duas instituições. Vigência: início: 13/11/2025 final: 13/11/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Marcio Tancredi, Diretor-Geral substituto, pela ABIN: Luiz Fernando Corrêa - Diretor-Geral. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO SOLUÇÃO INOVADORA PARA A GESTÃO INTEGRADA DE REFORMAS PREDIAIS NO SENADO FEDERAL A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO SENADO FEDERAL (SINFRA), conforme consta no Processo 00200.021827/2025-67, convoca todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas na apresentação de propostas subsidiar o Desafio de Inovação do programa Catalisa Gov. OBJETO: Convocar o mercado, incluindo startups, empresas de tecnologia e a sociedade civil, para apresentar contribuições, informações e potenciais soluções para o desafio da gestão integrada, transparente e eficiente das reformas e adaptações prediais no âmbito do Senado Federal. As contribuições deverão ser enviadas mediante o preenchimento do formulário disponível neste link (https://forms.office.com/r/R14F5u66Qn) até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2025. Pessoas jurídicas deverão informar razão social, CNPJ e dados de contato (e-mail e telefone). Pessoas físicas poderão participar mediante identificação pelo nome e número de CPF, além de fornecer endereço eletrônico e telefone para eventuais comunicações. As manifestações poderão ser apresentadas de forma livre ou respondendo parcialmente às perguntas orientadoras, conforme o nível de conhecimento ou interesse de cada participante. A participação é voluntária, gratuita e não vinculante, não gerando qualquer direito de exclusividade, vantagem ou preferência em eventuais processos futuros de contratação pelo Senado Federal. Para apoiar os interessados e esclarecer eventuais dúvidas sobre o conteúdo desta Consulta Pública, será realizado um webinar aberto no dia