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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 63

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700063 63 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Aos Subsecretários e aos Coordenadores-Gerais das unidades de exercício dos servidores deliberarem quanto às seguintes solicitações: a) Movimentações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII do art. 2º desta Portaria; b) Afastamentos e Licenças superiores a 6 (seis) meses. III - Ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e de Pessoas da Secretaria do Tesouro Nacional quanto aos casos não contemplados nesta Portaria. Art. 5º Ficam vedadas as cessões e os exercícios descentralizados de servidor em estágio probatório. Art. 6º Ficam vedadas as cessões e os exercícios descentralizados de servidor egresso do Programa de Pós-Graduação, por igual período àquele em que permanecera afastado do exercício de suas atribuições, em razão da participação no programa. Art. 7º O Secretário do Tesouro Nacional poderá avocar, a qualquer tempo, a decisão sobre os assuntos contidos no artigo 4º desta Portaria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A apresentação do servidor pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e de Pessoas da Secretaria do Tesouro Nacional no caso previsto no inciso I do art. 2º desta Portaria somente ocorrerá após a publicação da portaria de nomeação para o cargo solicitado. Art. 9º A movimentação de servidor entre órgãos ou entidades sem a prévia anuência das autoridades competentes desta Secretaria, bem como o indeferimento de prorrogação, implicará o término da cessão, devendo o servidor cedido apresentar-se ao seu órgão de origem a partir do dia útil seguinte ao término do prazo da cessão ou da notificação de indeferimento expedida pelo órgão cedente. Art. 10 Excluem-se desta Portaria os pedidos para afastamentos decorrentes de participação em eventos de capacitação, que serão regulados por normativos específicos. Art. 11 Toda e qualquer movimentação de servidor entre cargos, órgãos ou entidades depende de prévia anuência da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 12 As cessões, liberações e prorrogações deverão observar os percentuais definidos na Portaria GMF nº 581/2009, bem como o interesse institucional da STN. Art. 13 Ficam assegurados os casos de exercício provisório a que se refere o §2º do art. 84 da Lei nº 8.112/90. Art. 14 Ficam asseguradas as requisições, as cessões, os exercícios descentralizados e os exercícios em outros órgãos do Ministério da Fazenda já autorizados na data de publicação desta Portaria. Art. 15 Fica revogada a Portaria STN nº 430, de 7 de agosto de 2020. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO I . .Eq u i v a l ê n c i a .Agências Reguladoras . .Natureza Especial (NE)/CCE-18 .CD I e CD II . .DA S - 6 / C C E - 1 7 / FC E - 1 7 .CGE I . .DA S - 5 / C C E - 1 5 / FC E - 1 5 .CGE II, CGE III, CA I, CA II, CCT V ANEXO II . Eq u i v a l ê n c i a .Poder Legislativo Poder Judiciário . . .Câmara dos Deputados .Senado Federal . . .Natureza Especial (NE) /CCE-18 .FC - 0 6 .FC - 05 .C J-4 . .DA S - 6 / C C E - 1 7 / FC E - 1 7 .CNE - 07 e FC -05 .SF-02 e 03 / FC-04 .C J-3 . .DA S - 5 / C C E - 1 5 / FC E - 1 5 .CNE-09, SP-24 e 25 e FC-04 .SF-01 e AP-12 / FC-03 .C J-2 ANEXO III . .Eq u i v a l ê n c i a .Instituições Federais de Ensino . .Natureza Especial (NE) /CCE-18 . . .DA S - 6 / C C E - 1 7 / FC E - 1 7 .CD 1 . .DA S - 5 / C C E - 1 5 / FC E - 1 5 .CD 2 ANEXO IV . .Eq u i v a l ê n c i a .Ministério Público da União . .Natureza Especial (NE)/CCE-18 .Secretário-Geral do MPU, Chefe de Gabinete do PGR e Secretário- Geral do CNMPU . .DA S - 6 / C C E - 1 7 / FC E - 1 7 .CC-07 . .DA S - 5 / C C E - 1 5 / FC E - 1 5 .CC-06