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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 85

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700085 85 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.345, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003592/2025-73, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 007/1997-ANEEL, considerando que a Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ de nº 13.017.462/0001-63, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068, de 2024, bem como encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo; e (ii) por não avaliar outros elementos além dos critérios disciplinados no art. 2º do Decreto nº 12.068, de 2024 ao analisar pedidos de renovação das concessões de distribuição, com vista a enviar a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, de que trata o § 2º do art. 10 do mesmo Decreto, com base no pronunciamento da Procuradoria Federal junto à ANEEL no Parecer n. 80/2025/PFANEEL/PGF/AGU. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.352, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Processos nº: 48500.903232/2024-91 e 48500.903233/2024-35. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT (CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.027392/2025-14. Interessado: Roraima Energia S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Distrito I. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.360, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.028501/2025-11. Interessado: Roraima Energia S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Distrito II. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 3.353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 48500.904108/2017-13 . Interessado: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.294, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029078/2025-68. Interessado: State Grid Brazil Holding S.A. - CNPJ nº 11.938.558/0001-39. Decisão: anuir previamente ao pedido da Interessada, de celebração de Contrato de Fornecimento de Equipamentos com Prestação de Serviços Específicos e seu 1º Termo Aditivo a serem firmados entre as Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica listadas em Anexo , Contratantes, com sua parte relacionada Nari Brasil Holding Ltda. - CNPJ nº 18.191.660/0001-62, Contratada, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente DESPACHO Nº 3.330, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 243/2024-SFF/ANEEL, de 19 de novembro de 2024, nº 144/2025-SFF/ANEEL, de 20 de maio de 2025, e nº 314/2025-SFF/ANEEL, de 05 de novembro de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.900711/2024-55, decide: (i) alterar o item (iii) do Despacho nº 1.529/2025, reconsiderando parcialmente a referida decisão, sendo mantidos os demais itens: "(iii) que a concessionária faça a compensação junto ao MME de saldo de crédito apurado, em razão de recolhimento a maior, no montante de R$ 1.763,99 (mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), na posição de agosto de 2020, com atualização de 1% (um por cento) de juros ao mês;". MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.324, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.022079/2025-81, decide: Por conhecer do pedido de conexão de instalação de geração distribuída na unidade consumidora nº 3090253024, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. encaminhado por Eduardo A. Atkinson, e no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.372, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024, e o inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023 e o que consta no Processo nº 48500.026031/2025-42, decide: (i) reconsiderar a decisão proferida no Despacho nº 2.700, de 8 de setembro de 2025, de forma a alterar o Custo Variável Unitário (CVU) da Usina Termelétrica (UTE) Termocabo, para R$ 1.273,45/MWh. (ii) informar que, a partir da data de publicação deste Despacho, as atualizações de que trata o item "ii" do Despacho nº 2.700/2025 deverão adotar os parâmetros da Tabela que consta no Anexo da Nota Técnica anexa a este Despacho. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO DIRETORIA 2 D EC I S ÃO O DIRETOR ROGER ROMÃO CABRAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 38 c/c o art. 88, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, decide, ad referendum da Diretoria Colegiada: I - DECRETAR O PERDIMENTO ADMINISTRATIVO de 35.050 (trinta e cinco mil e cinquenta) gramas de ouro em favor da Agência Nacional de Mineração, conforme os seguintes documentos processuais: Auto de Apreensão nº 001/2021 - GER/AM; Termo de Apreensão nº 1742541/2020; Laudo Pericial Nº 388/2021 - SETEC/SR/PF/AM e Processos Administrativos SEI nº 48051.004574/2021-11, 00424.133397/2021-77, 00786.001765/2022-91 e 00786.000747/2025-34; II - DETERMINAR que a destinação do bem mineral perdido seja realizada mediante alienação por leilão público, nos termos do Art. 16, inciso I, e Seção II da Resolução ANM nº 209/2025, observando-se a elaboração de Laudo de Avaliação atualizado do bem mineral, a realização de leilão público com todas as formalidades legais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o recolhimento integral do valor arrecadado em Guia de Recolhimento em favor da União, e a adoção de todas as providências administrativas necessárias pela Superintendência de Fiscalização e unidades competentes; III - DETERMINAR a comunicação imediata desta decisão à Procuradoria Federal Especializada, Superintendência de Fiscalização da ANM e a Gerência de Combate à Atividade Mineral Não Autorizada, visando subsidiar a elaboração de resposta aos Ofícios nº 00873/2025/PRIO-I REG/EFIN1/PGF/AGU (SEI nº 17632018) e nº 01174/2025/PRIO-I REG/EFIN1/PGF/AGU bem como o prosseguimento dos trâmites relativos à destinação do bem mineral perdido e demais providências cabíveis, anexando cópia da presente Decisão nos processos eletrônicos SEI Nº 48063.000062/2021-46, 00424.133397/2021-77, 00786.001765/2022-91 e 48051.004574/2021-11.: ROGER ROMÃO CABRAL GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO D ES P AC H O Relação Nº 319/2025 Fase de Licenciamento Determina a desinterdição da lavra(1196) 866.625/2019-ROBERTO BASSO- N° do Termo de desinterdição:57/2025, de 12/11/2025 JOCY GONÇALO DE MIRANDA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO D ES P AC H O Relação Nº 198/2025 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 840.111/1996-WILLIAMS JORGE MOURA RODRIGUES - Publicado DOU de 28/09/2023, Relação n° 138/2023, Seção SEÇÃO 1, pág. 60- Onde se Lê: "Arrendatário: MINERADORA ERA MAR LTDA- CNPJ 27.895.178/0001-02 - Termino do arrendamento: 29/03/2025"; Leia-se: "Arrendatário: MINERADORA ERA MAR LTDA- CNPJ 27.895.178/0001- 02 - Termino do arrendamento: 29/03/2026" WERTHER LARRAZABAL DA SILVA JÚNIOR Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação Nº 75/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 848.155/2024-MOHAWK MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA- Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ 19.454.979/0001-04- Alvará n°7345/2024 848.154/2024-MOHAWK MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA- Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ 19.454.979/0001-04- Alvará n°7344/2024 848.148/2024-MOHAWK MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA- Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ 19.454.979/0001-04- Alvará n°8514/2024 848.147/2024-MOHAWK MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA- Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ 19.454.979/0001-04- Alvará n°7341/2024 848.146/2024-MOHAWK MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA- Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ 19.454.979/0001-04- Alvará n°7340/2024 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 848.334/2012-APOENA AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA-OF. N°45789/2025 848.219/2018-INGA BELO MONTE LTDA-OF. N°45809/2025