Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 96

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700096 96 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO aos recursos, devendo ser considerada, em relação ao texto de bula, a última versão protocolada pelas empresas em atendimento às exigências exaradas para os expedientes nos 1259341/23-2, 1270383/23-4, 1266703/23-0, 1286822/23-1 e 1245919/23-7, nos termos do voto do Relator - Voto nº 242/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Fresenius Kabi Brasil Ltda. CNPJ: 49.324.221/0001-04 Processo: 25351.388313/2023-24 Expediente: 0002493/25-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.168/2025, de 30 de outubro de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 247/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Sérgio Nunes dos Santos Ortopedia - ME CNPJ: 14.325.040/0001-18 Processos: 25351.390731/2023-81 (1ª instância) e 25351.554406/2014-20 (2ª instância) Expediente: 0428176/24-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.169/2025, de 30 de outubro de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o retorno dos processos para a área técnica, a fim de que seja modulada a medida cautelar, para que seus efeitos sejam restritos aos lotes de produtos fabricados no período compreendido entre 26 de setembro de 2023 e 1º de novembro de 2024, nos termos do voto do Relator - Voto nº 257/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre CNPJ: 92.815.000/0001-68 Processo: 25757.551379/2017-56 Expediente: 0680204/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.170/2025, de 30 de outubro de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 239/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Baxter Hospitalar Ltda. CNPJ: 49.351.786/0002-61 Processo: 25759.022299/2017-32 Expediente: 0930768/24-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.186/2025, de 3 de novembro de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 3 7 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . ARESTO Nº 1.741, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 17, realizada no dia 29 de outubro de 2025, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Belfar Ltda. CNPJ: 18.324.343/0001-77 Processo: 25000.006736/90-05 Expediente: 0439079/25-0 Área: CRES1/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 168/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.540, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 700325 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.528668/2009-03 / 665770044 4054 - Retificação de publicação de registro - Anvisa / 1424158/25-7


EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. / 61.190.096/0001-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM COMPRIMIDOS 25351.344286/2015-68 / 660340013 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 1334483/25-6 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS 25351.263998/2024-88 / 660340019 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 1334490/25-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.541, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 701725 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


BASECOL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME / 10.549.481/0001-42 Suplemento Alimentar de Creatina Monoidratada em GEL 25351.110838/2025-18 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1465156/25-4


QUALINOVA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA / 10.302.869/0001-44 Suplemento alimentar líquido 25351.171087/2025-14 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1475375/25-8 Suplemento alimentar líquido 25351.120404/2025-26 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1474475/25-9 Suplemento alimentar líquido 25351.139511/2025-28 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1475022/25-8 Suplemento líquido de colágeno com magnésio, vitamina B6 e triptofano 25351.110859/2025-33 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1464421/25-5 Suplemento alimentar líquido 25351.170777/2025-48 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1475470/25-3 Suplemento líquido de aminoácidos, vitaminas e minerais 25351.112931/2025-67 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1466704/25-5 Suplemento alimentar líquido 25351.171260/2025-76 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1475318/25-9 Suplemento alimentar líquido 25351.136742/2025-80 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1474553/25-4 Suplemento alimentar líquido 25351.170850/2025-81 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1475393/25-6 Suplemento alimentar líquido 25351.170626/2025-90 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1475554/25-8 Suplemento alimentar líquido 25351.149623/2025-97 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1475135/25-6 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.542, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 698325 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


SYLVESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS ALIMENTICIOS LTDA / 21.588.137/0001- 89 EXTRATO AQUOSO DE BETERRABA EM PO 25351.073685/2023-59 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0118178/23-7 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução-RE nº 3168 de 21/08/2025, publicada no Diário Oficial da União nº160, de 25/08/2025, na Seção 1, página 96, referente ao processo 25351184215201517, da empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A.. Onde se lê: CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO Leia-se: CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA Na Resolução-RE nº 3443 de 04/09/2025, publicada no Diário Oficial da União nº170, de 08/09/2025, na Seção 1, página 113, referente ao processo 25351588798201604, da empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. Onde se lê: 4165 - Inclusão de Apresentação / 0951995/25-1 04 Leia-se: 4165 - Inclusão de Apresentação / 0951995/25-1 Apresentação 4 4743203790041 Na Resolução-RE nº 4185 de 23/10/2025, publicada no Diário Oficial da União nº204, de 24/10/2025, na Seção 1, página 310, referente ao processo 25351574156202025, da empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A.. Onde se lê: APRESENTAÇÃO 2 PLASTICA APRESENTAÇÃO 4 ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA Leia-se: APRESENTAÇÃO 2 PLASTICA / METALICA APRESENTAÇÃO 4 ELASTOMERICA / METALICA