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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 111

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700111 111 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO desistida, EXPEDIENTE desistido, expediente do pedido de desistência


IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO IHARA I 25351.400176/2022-22 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4737952/22-2,1432042/25-4 CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO IHARA II 25351.343488/2022-21 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4632644/22-6, 1432050/25-7


OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07 SULFENTRAZONA TÉCNICO OF II 25351.066267/2023-13 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0106568/23-0, 1415777/25-0


NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA - 20.664.619/0001-08 OMMI TÉCNICO 25351.340699/2010-85 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0919818/23-4, 1426256/25-6


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 CLETODIM BRX 25351.183277/2019-04 5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0280057/19-1, 1459051/25-4 SAFLUFENACIL TÉCNICO NORTOX 25351.474636/2020-97 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4063383/20-2, 1451014/25-2 TIODICARB TÉCNICO NORTOX 25351.157365/2018-07 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0222720/18-3, 1452986/25-8


Pilarquim Br Comercial Ltda. - 00.642.795/0001-31 KINGKILLER MAX 25351.624659/2022-11 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 5030722/22-0, 1452293/25-2


SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - 23.361.306/0001-79 AZOXISTROBINA TÉCNICO SUP 25351.594716/2014-35 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0883561/14-6, 1459328/25-6 DIFENOCONAZOLE TÉCNICO SUP 25351.734627/2014-97 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1080465/14-0, 1459339/25-8 DIUROM TÉCNICO SUP 25351.537228/2012-98 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0769849/12-6, 1459368/25-8 FIPRONIL TÉCNICO SUB 25351.536676/2011-08 5041 - Produto Técnico Equivalente, 752857/11-4, 1459430/25-5 HEXAZINONA TÉCNICO SNB 25351.285430/2015-14 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0410406/15-4, 1459394/25-9 S-METALOCLORO TÉCNICO SNB 25351.371239/2017-51 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1362330/17-3, 1459412/25-7


UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 AVAL 800 25351.334974/2006-39 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 446725/06-6, 1441950/25-7 BA N T E R 25351.753694/2008-91 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 966820/08-9, 1439845/25-5 BLAZER SOL 25000.003241/96-93 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 660328/11-9, 1448275/25-3 C E N T AU R O 25351.373980/2005-21 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 445079/05-5, 1434821/25-1 CIPERMETRINA 200 EC 25000.026546/99-52 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 874427/11-1, 1439944/25-3 C LO M O M 25351.080871/2009-82 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 101131/09-6, 1448371/25-2 DEZ GOLD 25351.690395/2013-38 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0988766/13-1, 1448427/25-8 DIRETO 25351.833660/2016-82 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1201128/16-2, 1441930/25-6 DOBLE 25351.025626/00-43 5004 - REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO (RET), 351746/11-2, 1441912/25-8 FIPRONIL 800 WG UPL 25351.813170/2016-71 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1165169/16-5, 1440022/25-9 GLIFOSATO UPL 480 SL 25351.113528/2011-43 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 156798/11-5, 1441924/25-6 GUNNER 25000.007901/96-32 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 765849/11-4, 1441847/25-1 GUERREIRO 25351.561453/2010-77 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 740515/10-4, 1441875/25-5 HALOXYFOP 200 + CLETODIM 250 EC UPL 25351.261166/2016-83 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2149191/16-7, 1448492/25-4 H E X A FO R T 25351.349409/2008-38 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 441389/08-0, 1441708/25-1 HEXAFORT WG 25351.130121/2014-94 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0176554/14-0, 1441727/25-6 H E X AG O L D 25351.092614/2014-64 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0125973/14-3, 1441648/25-9 IMIDACLOPRIDO 200 SC AGRIA 25351.121512/2010-94 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 161939/10-0, 1440088/25-0 IMIDACLOPRIDO 600 FS AGRIA 25351.180782/2011-47 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 251064/11-2, 1440205/25-6 KADMA 25351.227552/2010-48 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 299228/10-1, 1440254/25-7 LAVA 100 25351.453651/2005-62 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 545447/05-6, 1448621/25-9 LIMPIDU 25351.053158/2011-48 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 073828/11-0, 1449592/25-2 e 1448719/25-9 LO G I N 25351.182675/2009-57 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 237068/09-9, 1456924/25-7 MICROMITE 240 SC 25000.018277/99-97 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 397192/07-9, 1440298/25-4 OMITE 300 PM 25000.009064/93-70 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 816230/11-1, 1440382/25-5 ORTHENE GOLD 25351.265555/2008-10 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 335459/08-8, 1434827/25-9 ORTHENE PLUS 25000.010463/97-16 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 068757/06-0, 1441591/25-7 PERKILL 250 EC 25351.353500/2008-58 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 446380/08-3, 1440687/25-1 PREDILETO 25351.561487/2010-39 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 740545/10-6, 1441532/25-1 STAMPIR BR 25000.030868/96-90 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 0624762/12-8, 1441595/25-2 SUPIMPA 25351.674996/2012-75 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0966400/12-9, 1440778/25-6 TRINCA 25351.126223/2009-21 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 163237/09-0, 1441172/25-4 UPL 1007 FP BR 25351.462694/2017-72 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1717381/17-7, 1373919/25-6 UPL 1036 FP 25351.043673/2018-32 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0060172/18-1, 1436372/25-9 e 1434811/25-5 UPL 216 FP BR 25351.070181/2016-15 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1769003/16-0, 1456479/25-3 V O R AT E 25351.141550/2011-51 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 196731/11-2, 1441162/25-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.590, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES