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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 126

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700126 126 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Edital de Chamamento nº 23, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2025, Seção 3, pág. 187, Onde se lê: "2 objetivo 2 2 Receber, catalogar e sistematizar publicações científicas já publicadas que possam subsidiar a Anvisa na construção de proposta de regulamentação sobre o cultivo de Cannabis sativa L. para fins medicinais e/ou farmacêuticos, assegurando pluralidade de fontes, transparência e base técnico-científica para a tomada de decisão regulatória. O chamamento tem caráter exclusivamente informativo e colaborativo, não implicando avaliação de mérito, premiação ou certificação pela Anvisa." Leia-se: "2. OBJETIVO 2.1. Receber, catalogar e sistematizar publicações científicas já publicadas que possam subsidiar a Anvisa na construção de proposta de regulamentação sobre o cultivo de Cannabis sativa L. para fins medicinais e/ou farmacêuticos, assegurando pluralidade de fontes, transparência e base técnico-científica para a tomada de decisão regulatória. 2.2. O chamamento tem caráter exclusivamente informativo e colaborativo, não implicando avaliação de mérito, premiação ou certificação pela Anvisa." FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 4.332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna público o resultado final do processo seletivo instituído pela Portaria nº 2.776, de 30 de julho de 2025. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos V e VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, bem como o constante dos autos do processo nº 25100.002072/2025-51, resolve: Art. 1º Torna público o Resultado Final do processo seletivo instituído pela Portaria nº 2.776, de 30 de julho de 2025, para execução de ações de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas - MHCDCh. §1º As propostas aprovadas até o limite orçamentário disponível encontram-se relacionadas no Anexo I. §2º A lista de espera, formada pelas propostas aprovadas excedentes ao limite do recurso orçamentário disponível, é a constante do Anexo II. §3º O resultado dos recursos recepcionados, encontram-se relacionadas no Anexo IV. Art. 2º A lista contendo o resultado final de todas as propostas poderá ser consultada na aba "Anexo" do Programa 3621120250003, no Transferegov, e pelo endereço eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br. Art. 3º As propostas constantes do anexo II e anexo III, não celebradas no exercício de 2025, poderão ser contempladas no exercício orçamentário de 2026, condicionadas à aprovação, disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, sem que disso decorra direito subjetivo à celebração, nos termos do art. 117 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino ANEXO I Propostas aprovadas . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .UF .MUNICÍPIO .NR_PROPOSTA .VL_REPASSE_PROP . .1 .PE .SANTA MARIA DA BOA VISTA .50056/2025 .R$ 1.469.343,00 . .2 .PI .DOM INOCÊNCIO .46673/2025 .R$ 1.550.000,00 . .3 .CE .MASSAPÊ .52513/2025 .R$ 1.539.379,00 . .4 .PE .T U P A N AT I N G A .42493/2025 .R$ 1.449.110,00 . .5 .CE .IBICUITINGA .44827/2025 .R$ 1.529.217,00 . .6 .PI .SÃO RAIMUNDO NONATO .47090/2025 .R$ 1.550.000,00 . .7 .PI .PIMENTEIRAS .45781/2025 .R$ 1.485.000,00 . .8 .CE .JUCÁS .52086/2025 .R$ 1.550.000,00 . .9 .CE .JAG U A R U A N A .51328/2025 .R$ 1.501.008,00 . .10 .CE .TURURU .51818/2025 .R$ 1.442.775,00 . .11 .SE .TOBIAS BARRETO .48854/2025 .R$ 884.487,10 . .12 .PE .AG R ES T I N A .42426/2025 .R$ 1.297.805,00 . .13 .CE .FARIAS BRITO .49710/2025 .R$ 1.531.021,00 ANEXO II PROPOSTAS APROVADAS EM LISTA DE ESPERA . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .UF .MUNICÍPIO .NR_PROPOSTA .VL_REPASSE_PROP . .14 .PE .S A LOÁ .42484/2025 .R$ 1.416.857,00 . .15 .PI .VERA MENDES .47107/2025 .R$ 1.550.000,00 . .16 .PI .SANTA ROSA DO PIAUÍ .47056/2025 .R$ 1.550.000,00 . .17 .BA .JUAZEIRO .51030/2025 .R$ 1.541.813,00 . .18 .PI .SÃO JOÃO DA FRONTEIRA .47064/2025 .R$ 1.387.000,00 . .19 .PE .SÃO BENTO DO UNA .42487/2025 .R$ 1.449.110,00 . .20 .PI .PEDRO II .47045/2025 .R$ 1.550.000,00 . .21 .CE .P E N A FO R T E .49781/2025 .R$ 1.385.534,00 . .22 .AL .I G AC I .52561/2025 .R$ 1.550.000,00 . .23 .PE .IBIRA JUBA .42466/2025 .R$ 1.550.000,00 . .24 .BA .BURITIRAMA .43960/2025 .R$ 1.550.000,00 . .25 .BA .M AT I N A .43445/2025 .R$ 1.498.932,00 ANEXO III PROPOSTAS FORA DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO DISPOSTO NO ART.17 DA PORTARIA 2.776/2025 . .UF .MUNIC_PROPONENTE .NR_PROPOSTA .VL_REPASSE_PROP . .AL .P A R I CO N H A .50730/2025 .R$ 900.000,00 . .AL .SANTANA DO IPANEMA .41653/2025 .R$ 1.550.000,00 . .BA .CO CO S .43543/2025 .R$ 1.549.700,00 . .BA .W AG N E R .53197/2025 .R$ 1.500.000,00 . .BA .MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO .52510/2025 .R$ 1.550.000,00 . .BA .MORRO DO CHAPÉU .53184/2025 .R$ 1.500.000,00 . .BA .I R EC Ê .51898/2025 .R$ 1.550.000,00 . .BA .N O R D ES T I N A .48829/2025 .R$ 1.549.992,00 . .BA .OLIVEIRA DOS BREJINHOS .52560/2025 .R$ 1.550.000,00 . .BA .VÁRZEA DO POÇO .49369/2025 .R$ 1.550.000,00 . .BA .QUIJINGUE .41561/2025 .R$ 1.549.497,00 . .BA .MUTUÍPE .48865/2025 .R$ 1.550.000,00 . .BA .BREJOLÂNDIA .43538/2025 .R$ 1.550.000,00 . .BA .SERRA DOURADA .43540/2025 .R$ 1.550.000,00 . .CE .VÁRZEA ALEGRE .50149/2025 .R$ 1.476.288,00 . .CE .P E N T ECO S T E .50267/2025 .R$ 1.529.217,00 . .CE .GENERAL SAMPAIO .50217/2025 .R$ 1.404.685,00 . .CE .I R AU Ç U BA .51612/2025 .R$ 1.537.738,00 . .CE .SANTANA DO ACARAÚ .51620/2025 .R$ 1.064.982,00 . .CE .QUIXERÉ .52115/2025 .R$ 1.471.155,00 . .CE .G R OA Í R A S .49795/2025 .R$ 975.942,50 . .GO .M A M BA Í .52210/2025 .R$ 1.300.000,00 . .GO .DIVINÓPOLIS DE GOIÁS .49489/2025 .R$ 800.000,00 . .MG .ARINOS .52008/2025 .R$ 1.098.900,00 . .MG .SÃO JOÃO DA LAGOA .50698/2025 .R$ 1.421.908,00 . .MG .I B I R AC AT U .52123/2025 .R$ 1.550.000,00 . .MG .SANTO HIPÓLITO .51695/2025 .R$ 1.276.605,00 . .MG .PORTEIRINHA .48490/2025 .R$ 1.550.000,00 . .MG .GAMELEIRAS .49678/2025 .R$ 1.454.812,00 . .MG .SÃO JOÃO DAS MISSÕES .43927/2025 .R$ 1.550.000,00 . .MG .GRÃO MOGOL .50614/2025 .R$ 1.545.000,00 . .MG .M O N T A LV Â N I A .51170/2025 .R$ 1.550.000,00 . .MG .SANTA CRUZ DE SALINAS .50869/2025 .R$ 1.537.537,00 . .MG .MANGA .50321/2025 .R$ 1.550.000,00 . .MG .PONTO CHIQUE .48708/2025 .R$ 1.546.030,00 . .MG .VERDELÂNDIA .51690/2025 .R$ 791.412,20 . .MG .SERRANÓPOLIS DE MINAS .48528/2025 .R$ 1.550.000,00 . .MG .MATO VERDE .48847/2025 .R$ 1.148.918,00 . .MS .CO R U M BÁ .44614/2025 .R$ 1.550.000,00 . .PE .T AC A R AT U .53026/2025 .R$ 1.280.000,00 . .PE .LAGOA DO CARRO .52798/2025 .R$ 1.550.000,00 . .PE .A R COV E R D E .53173/2025 .R$ 1.550.000,00 . .PE .PANELAS .52430/2025 .R$ 1.550.000,00 . .PE .V E R D E JA N T E .52512/2025 .R$ 1.506.275,00 . .PE .SERRITA .50392/2025 .R$ 1.521.933,00 . .PE .MOREILÂNDIA .50992/2025 .R$ 1.506.275,00 . .PE .F LO R ES T A .52327/2025 .R$ 1.506.275,00 . .PE .BUÍQUE .52276/2025 .R$ 1.506.275,00 . .PI .SIGEFREDO PACHECO .41955/2025 .R$ 1.500.000,00 . .PI .FRANCISCO MACEDO .51397/2025 .R$ 1.550.000,00 . .PI .SÃO JOSÉ DO PIAUÍ .49015/2025 .R$ 1.500.000,00 . .PI .LUÍS CORREIA .44989/2025 .R$ 1.500.000,00 . .PI .C A N AV I E I R A .43781/2025 .R$ 1.500.000,00 . .PI .P AV U S S U .41868/2025 .R$ 1.500.000,00 . .PI .SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ .44268/2025 .R$ 1.500.000,00 . .PI .TANQUE DO PIAUÍ .43523/2025 .R$ 1.500.000,00 . .RN .SÍTIO NOVO .50315/2025 .R$ 500.000,00 . .RN .BA R C E LO N A .51217/2025 .R$ 500.000,00 . .RN .AC A R I .50853/2025 .R$ 800.000,00 . .RN .PARANÁ .44440/2025 .R$ 550.000,00 . .RN .P O R T A L EG R E .49058/2025 .R$ 1.500.000,00 . .RN .SANTA CRUZ .44528/2025 .R$ 1.550.000,00 . .RN .A N G I CO S .49020/2025 .R$ 1.500.230,00 . .RN .LAJES PINTADAS .51603/2025 .R$ 1.500.000,00 . .RN .P A R AÚ .49765/2025 .R$ 860.000,00 . .RN .CURRAIS NOVOS .50692/2025 .R$ 1.500.000,00 . .RN .JA P I .50972/2025 .R$ 500.000,00 . .RN .JUCURUTU .52076/2025 .R$ 1.500.000,00 . .RN .SÃO TOMÉ .51255/2025 .R$ 1.500.000,00 . .RN .OURO BRANCO .51448/2025 .R$ 1.500.000,00 . .RN .PEDRO AVELINO .51276/2025 .R$ 1.550.000,00 . .RN .SÃO JOSÉ DO SERIDÓ .51012/2025 .R$ 1.400.000,00 . .RN .OLHO-D'ÁGUA DO BORGES .51715/2025 .R$ 1.500.000,00 . .SE .PORTO DA FOLHA .52467/2025 .R$ 1.550.000,00 . .SP .ALTO ALEGRE .49639/2025 .R$ 400.000,00 . .SP .LU I Z I Â N I A .50036/2025 .R$ 400.000,00 . .SP .P I AC AT U .50116/2025 .R$ 400.000,00 . .SP .GETULINA .49792/2025 .R$ 400.000,00 . .SP .GLICÉRIO .49796/2025 .R$ 400.000,00 . .SP .CO R OA D O S .49757/2025 .R$ 400.000,00 . .SP .BA R B O S A .49699/2025 .R$ 400.000,00 . .SP .GUAIÇARA .49797/2025 .R$ 400.000,00 ANEXO IV RECURSOS RECEPCIONADOS . .UF .MUNIC_ PROPONENTE .NR_ PROPOSTA .NM_PROPONENTE .Resultado do Recurso . .PI .LAGOA DE SÃO F R A N C I S CO .46697/2025 .MUNICIPIO DE LAGOA DE SAO FRANCISCO .Indeferido . .CE .C R AT O .52347/2025 .MUNICIPIO DE CRATO .Indeferido . .PE .PARNAMIRIM .52375/2025 .MUNICIPIO DE PARNAMIRIM .Indeferido . .BA .I T A B E R A BA .42745/2025 .MUNICIPIO DE ITABERABA .Indeferido . .BA .CO CO S .43543/2025 .MUNICIPIO DE COCOS .Indeferido . .BA .BREJOLÂNDIA .43538/2025 .MUNICIPIO DE BREJOLANDIA .Indeferido . .BA .SÃO FÉLIX DO CO R I B E .51855/2025 .MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CO R I B E .Indeferido . .BA .U BA Í R A .52393/2025 .MUNICIPIO DE UBAIRA .Indeferido ANEXO Empresa: ZL-LOG Logística Ltda. - CNPJ 11.011.612/0001-04 Atividade: Armazém alfandegado Processo SEI 25351.806475/2024-39 Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão das atividades de recebimento e armazenagem de cosméticos, alimentos, medicamentos e insumos farmacêuticos, incluindo aqueles os sujeitos a controle especial constantes da Portaria nº 344/98. Motivação: Conforme constatado em inspeção sanitária realizada no período de 01 a 03/10/2024 e documentado no Relatório de Inspeção SEI nº 3314528 e Termo de interdição de estabelecimento - Recinto Alfandegado nº 42/2025 SEI nº 3914374, o armazém alfandegado não atende às Boas Práticas de Armazenagem, devido: ausência de áreas segregadas e trancadas, nas diferentes condições de temperatura, para armazenagem de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98; monitoramento inadequado de temperatura e umidade nas áreas de armazenagem e sistema de controle documental desatualizado e sem parâmetros definidos; inexistência de câmaras frias, sistema de alarme e monitoramento de temperatura e umidade dos contêineres refrigerados e das áreas climatizadas; ausência de sistema de barreira térmica e de procedimento para reduzir variações de temperatura de medicamentos termolábeis; ausência de áreas identificadas para segregação de produtos com suspeita de comprometimento ou interditados, para as diferentes condições de risco; inexistência de procedimentos de quarentena para cargas que não cumprem com os requerimentos do recebimento; ausência de meios tecnológicos adequados para a realização de inspeção sanitária remota; infringindo: RDC 938/2024, Art. 18, incisos III, V, IV, VII e XI e parágrafos 3º, 4º e 5º, Artigos 20, 21, 39, 40, 42 e 44; considerando o estabelecido no art. 7º, inciso XIV, da Lei 9782/99 e art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.