DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700127 127 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4862 (SEI 7080301), resolve: Deferir o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Material Plástico, Fabricação do Álcool, Perfumaria e Artigos de Toucador, Tintas e Vernizes, Abrasivos, Resinas Sintéticas, Adubos e Corretivos Agrícolas de Araras e Região, CNPJ 56.984.347/0001-70, Processo 47997.268937/2025-35, para representar a Categoria dos Trabalhadores nas Industrias de Produtos Químicos para Industrias; Trabalhadores nas Industrias de Produtos Farmacêuticos; Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de óleos Vegetais e Animais, Trabalhadores nas Indústrias de Perfumaria e Artigos de Toucador; Trabalhadores nas Indústrias de Resinas Sintéticas; Trabalhadores nas Indústrias de Sabão e Velas; Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Alcool; Trabalhadores nas Indústrias de Explosivos; Trabalhadores nas Indústrias de Tintas e Vernizes; Trabalhadores nas Indústrias de Fósforos; Trabalhadores nas Indústrias de Adubos e Corretivos Agrícolas; Trabalhadores nas Indústrias de Defensivos Agrícolas; Trabalhadores nas Indústrias de Destilação e Refinação de Petróleo; Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico (inclusive da produção de Laminados Plásticos); Trabalhadores nas Indústrias de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos; Trabalhadores nas Indústrias de Alcalis; Trabalhadores nas Indústrias de Petroquimicas; Trabalhadores nas Indústrias de Lápis, Canetas e Material de Escritório; Trabalhadores nas Indústrias de Defensivos animais; Trabalhadores nas Indústrias de Re-Refino de Óleos Minerais; Trabalhadores nas Indústrias de Produtos para Limpeza, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araras, Conchal, Estiva Gerbi, Leme, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4890 (SEI 7128956), resolve, resolve: Deferir o registro sindical ao Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Lagoa de São Francisco - PI SINDSERPM, CNPJ 11.717.129/0001-31, Processo 19964.203401/2025-16, para representar a Categoria Profissional dos Servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Lagoa de São Francisco, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores públicos municipais do município de Lagoa de São Francisco, Estado do Piauí; B) SINTE-PI -Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí, CNPJ 06.548.069/0001-30, Processo 46000.016371/2005-27; excluindo os trabalhadores da educação municipal do município de Lagoa de São Francisco; C) SINACSCER -COCAIS -PI -SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA REGIONAL DOS COCAIS DO ESTADO DO PIAUI, CNPJ 45.749.480/0001-26, Processo 19964.113674/2022- 27; excluindo o município de Lagoa de São Francisco; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4891 (SEI 7129177), resolve, resolve: Deferir o registro sindical ao Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe, Marisco e Trabalhadores(as) na Pesca do Município de Paulo Ramos/MA - SINDPPR, CNPJ 19.370.885/0001-49, Processo 19964.203293/2025-81, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as), criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto da classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4905 (SEI 7142671), resolve: Deferir o registro de alteração estatutária da entidade de grau superior nº 47979.232747/2025-06, de interesse da FSDTM-MG - Federação Sindical e Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Minas Gerais, CNPJ 25.569.617/0001-53, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas. Mecânicas, de Material Elétrico, Material Eletrônico e de Informática, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4837 (SEI 7059231), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.207061/2025-01, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARULHOS - SindCMG, CNPJ 52.882.983/0001-30, para representação da categoria profissional dos Servidores públicos da Câmara Municipal de Guarulhos, com abrangência municipal e base territorial no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4850 (SEI 7068336), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.200340/2025-35, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Industrias de Carne, Frigoríficos, Abatedouros, Derivados e Frios de Três Corações e Região SINTRACARNE , CNPJ 55.992.476/0001-48, para representação da categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e de Fabricação de Produtos de Carnes, Frigoríficos, Abatedouros, Abates de Bovinos, Abates de Equinos, Abates de Suínos, Abates de Ovinos e Caprinos, Abates de Bufalinos, Abates de Pequenos Animais, Abates de Bubalina, Abates de Carnes Exóticas, Abates da Cuniculturas de Cortes, Embutidos, Derivados da Carne e do Frio, Preparação de Subprodutos dos Abates na Fabricação de Produtos Artesanais de Carnes, da Conservação e do Manejo dos Produtos das Indústrias da Carne e dos Trabalhadores nas Indústrias de produtos Avícolas, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Alagoa, Andrelândia, Araçaí, Aracitaba, Arantina, Araújos, Araxá, Areado, Aricanduva, Arinos, Bandeira, Barroso, Biquinhas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Brasópolis, Buritis, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Campo Altos, Campo Belo, Cana Verde, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carbonita, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cascalho Rico, Catas Altas da Noruega, Catas Altas, Caxambu, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Consolação, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo, Couto de Magalhães de Minas, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia, Delfim Moreira, Delta, Desterro de Entre Rios, Dom Bosco, Dom Viçoso, Dores de Campos, Doresópolis, Douradoquara, Entre Rios de Minas, Estrela Dalva, Estrela do Sul, Felício dos Santos, Fernandes Tourinho, Formoso, Fronteira, Gonçalves, Grupiara, Iapu, Ibertioga, Ibiá, Ibituruna, Igaratinga, Ijaci, Indianópolis, Ingaí, Itamarandiba, Itamonte, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Japaraíba, Jeceaba, Jesuânia, Lagoa Dourada, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madeiros, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minas Novas, Minduri, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Natalândia, Nazareno, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Olaria, Olímpio Noronha, Paineiras, Palma, Papagaios, Passa Tempo, Passa Vinte, Passos, Pedra do Indaiá, Pedralva, Pedrinópolis, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Pirajuba, Piranguçu, Piranguinho, Prados, Pratinha, Quartel Geral, Queluzito, Resende Costa, Riachinho, Ribeirão Vermelho, Rio Novo, Rio Preto, Ritápolis, Romaria, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara, Santa Cruz de Minas, Santa Juliana, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rosa da Serra, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambeu, Santana do Jacaré, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Rio Preto, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São José do Alegre, São Roque de Minas, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Senador Modestino Gonçalves, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serrania, Serranos, Soledade de Minas, Tapira, Tapiraí, Tiradentes, Três Corações, Tupaciguara, Turmalina, Urucuia, Virgínia e Wenceslau Braz, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4908 (SEI 7144672), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.208260/2025-28, de interesse do SINPROLAGES - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DE LAGES SC, CNPJ 57.679.986/0001-95, para representação da categoria profissional dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, Ativos e Aposentados na Profissão, conforme previsto na Lei nº 6.224/1975, com abrangência municipal e base territorial no município de Lages, Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4830 (SEI 7055409), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 47979.201399/2025-17, de interesse do Sindicato dos Funcionários do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre, CNPJ 50.886.468/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4840 (SEI 7061754), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 47979.206758/2025-22, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado de Sergipe, CNPJ 61.291.107/0001-20, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4849 (SEI 7067900), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.207839/2025-73, de interesse do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Frederico Westphalen, CNPJ 53.813.350/0001-33, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4893 (SEI 7131014), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.208135/2025-18, de interesse do SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE IMPERAT R I Z , CNPJ 60.462.653/0001-14, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4894 (SEI 7131928), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.209152/2025-72, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Riachão - MA, CNPJ 04.438.980/0001-60, tendo em vista a insuficiência e irregularidade da documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4895 (7132727), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.208677/2025-91, de interesse do SINDBOTELHOS - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOTELHOS, CNPJ 54.615.684/0001-65, tendo em vista a insuficiência de documentação, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4898 (SEI 7133623), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.207155/2025-71, de interesse do SISPUM/MT - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALT O ARAGUAIA, CNPJ 15.943.541/0001-20, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.