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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 151

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Órgão/Entidade: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo 1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.5. Representação legal: Fernanda Cristina da Silva (54856/OAB-DF), representando C & S Serviços de Recrutamento e Seleção Ltda. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.6.1. encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cópia integral dos autos, bem como desta deliberação; 1.6.2. dar ciência ao representante desta deliberação, enviando-lhe cópia da instrução inserta à peça 12; 1.6.3. arquivar os presentes autos. ACÓRDÃO Nº 7.720/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.524/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Nazareth Pinto de Macedo (156.797.993-91). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7.721/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.596/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Edilene Curvelo Hora Mota (345.210.545-87). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7.722/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.782/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Aurea Cristine Gomes Nascimento (585.030.211-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7.723/2025 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado e adotar as medidas elencadas no item 1.7. 1. Processo TC-019.802/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Elizabeth Pastor Garnier (405.834.577-20); Ivone Mendes Duarte (073.930.487-95); Jose Fernando Freitas Chaves (049.222.807-82); Maria do Socorro Silva (677.541.807-82). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Para o ato de Pensão civil de JORGE FRANCISCO COVAS, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA DO SOCORRO SILVA acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal Fluminense) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.2. Para o ato de Pensão civil de IRIS FERREIRA CHAVES, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). JOSE FERNANDO FREITAS CHAVES acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal Fluminense) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.3. Para o ato de Pensão civil de GUSTAVO ANTONIO DE BARROS GARNIER, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ELIZABETH PASTOR GARNIER acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal Fluminense) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.4. Para o ato de Pensão civil de ANTONIO ALEXANDRE, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). IVONE MENDES DUARTE acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal Fluminense) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 7.724/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionados e adotar as medidas elencadas no item 1.7. 1. Processo TC-019.807/2025-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Adão Gilberto Rodrigues Machado (218.320.560-15); Angela de Moura (728.161.397-00); Maria Norma Meneses (125.752.911-00); Maria da Gloria de Oliveira Malheiros Onofre (647.469.767-91); Waldir Nunes Leite Pinto (368.083.348-20). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Para o ato de Pensão civil de PAULINO MOREIRA ONOFRE, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA MALHEIROS ONOFRE acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.2. Para o ato de Pensão civil de JOAO MENDES DA SILVA, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA NORMA MENESES acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.3. Para o ato de Pensão civil de ANA MARIZA FREITAS MACHADO, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ADAO GILBERTO RODRIGUES MACHADO acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.4. Para o ato de Pensão civil de ROBERTO DE VALMORE FERNANDES, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ANGELA DE MOURA acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.5. Para o ato de Pensão civil de YVETTE MONTEIRO PINTO, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). WALDIR NUNES LEITE PINTO acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 7.725/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.835/2025-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria de Lourdes de Jesus Ytatani (074.494.548-82). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7.726/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.869/2025-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria Ines Martins dos Santos (985.604.258-53). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7.727/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado e adotar as medidas elencadas no item 1.7. 1. Processo TC-019.875/2025-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Dalvina Rosario Nick de Oliveira (264.944.507-68); Jose Gilberto da Costa Gulde (010.361.304-87); Maria Celia de Freitas Melo (205.320.166-53); Maria Leda Moreira Fontelles (169.141.984-20); Nelly Peralva Martins (053.174.497-31). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Para o ato de Pensão civil de SERGIO DE MENEZES MARTINS, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). NELLY PERALVA MARTINS acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.2. Para o ato de Pensão civil de WILSON DIOGO FONTELLES, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA LEDA MOREIRA FONTELLES acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.3. Para o ato de Pensão civil de CLENIO CESAR TEIXEIRA DE MELO, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA CELIA DE FREITAS MELO acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.4. Para o ato de Pensão civil de JOSELMA ESTELITA CHAVES GULDE, informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). JOSE GILBERTO DA COSTA GULDE acumula