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Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 45

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800045 45 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - deve ser aplicado o estilo previsto no inciso XIV do "caput" do art. 2°, identificador "A8-3_Redacao Ant", ao texto do dispositivo atualmente em vigor; II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, aplicando-se o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2°, identificador "A8-2_Remissao Ant", ou uma linha de tabela, utilizando-se o estilo conforme previsto nas alíneas o inciso II do § 1º, contendo a seguinte anotação: "Vide", incluindo, separados por vírgula ou espaço e com ponto final, as expressões: a) conforme o caso: 1. "redação original"; 2. "redação dada (o)(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, anexo, tabela, inciso, alínea, item, subitem, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada. Para parágrafo, utilizar uma das expressões, conforme o caso: parágrafo único, parágrafos únicos, § ou §§; 3. "redação atual dada [ao PMPF/à MVA] [de/da/do] UF", na hipótese de redação anterior dada ao PMPF ou à MVA relativo à respectiva unidade federada; ou 4. "[ato normativo] nº xxx, de dd.mm.aa", devendo, o texto "ato normativo" ser substituído por convênio, ajuste SINEF, protocolo, ato COTEPE, lei, decreto, resolução, ou outro ato normativo, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada; b) "pelo Xxxxxxx x/aa", quando for o caso; e c) conforme o caso: 1. "efeitos até dd.mm.aa"; ou 2. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa"; III - deve ser incluída uma linha acima daquele previsto nos incisos II, ou uma linha de tabela, contendo a nova redação do dispositivo, ou o termo "Revogado", quando se tratar de revogação de dispositivo por outro ato, utilizando-se o estilo previsto no inciso I do § 1º ; IV - deve ser incluída uma linha acima daquele previsto no inciso III, ou uma linha de tabela, utilizando-se o estilo previsto no inciso I do § 1º , e a seguinte anotação: "Nova redação dada (o)(a)(s) [dispositivo] xxx acrescido", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, anexo, tabela, inciso, alínea, item, subitem, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada. Para parágrafo, utilizar uma das expressões, conforme o caso: parágrafo único ou o símbolo "§". Art. 7º A sistematização das retificações deve observar o seguinte: I - deve ser incluído após o final do texto do ato original, se for a primeira retificação, ou após a retificação anterior, sucessivamente, separado por dois espaços verticais, utilizando-se o espaçamento previsto no estilo do inciso I do "caput" do art. 2º, identificador "A1-1_Titulo Acordo"; II - deve ser identificado pelo título "RETIFICAÇÃO", utilizando-se o estilo previsto no inciso VII do "caput" do art. 2º, identificador "A6-1_Subtitulo"; III - posteriormente ao título de que trata o inciso II, a data de publicação deve ser registrada por meio da expressão "Publicada no DOU de dd.mm.aa.", utilizando-se o estilo previsto no inciso II do "caput" do art. 2º, identificador "A2_Data Publicacao"; IV - para o corpo do texto em diante, incluindo a menção ao Secretário- Executivo da SE/CONFAZ, deve ser utilizado o estilo previsto no inciso V do "caput" do art. 2º, identificador "A5-1_Texto Acordo", separado por um espaço vertical, posterior a expressão prevista no inciso III e anterior a menção ao Secretário-Executivo da S E / CO N FA Z . § 1º No texto original do ato, além da anotação prevista no inciso VII do "caput" do art. 5º, deve ser efetuada a substituição do texto identificado entre aspas na retificação, após a expressão "onde se lê:", por aquele identificado entre aspas após a expressão "leia-se:", obedecendo ao disposto na alínea "c" do inciso II do Art. 3º. § 2º Para retificação em item ou subitem de tabela ou anexo, a formatação obedecerá ao estilo previsto no inciso I do § 1º do art. 6º. Art. 8º A sistematização das republicações e publicações consolidadas deve ser realizada em anotações de topo, observando-se o seguinte: I - na republicação, além das anotações previstas nos incisos I e VIII do "caput" do art. 5º, identificadores "A1-1_Titulo Acordo" e "A6-1_Subtitulo", respectivamente, deve ser mantido: a) na republicação integral, apenas o texto da última republicação; b) na republicação parcial, a consolidação da parte republicada no texto anteriormente publicado; II - na publicação ou republicação consolidada: a) apenas o texto da publicação ou republicação consolidada deve ser mantido na página do sítio do CONFAZ dedicada a este ato; b) o texto do ato sistematizado até a data da publicação ou da republicação consolidada deve ser mantido em outra página, acessível por hiperlink incluído ao final do texto da página referida na alínea "a", com a inclusão, no início desta página do "Redação original e alterações, efeitos até dd.mm.aa", aplicando-se o estilo previsto no inciso V do "caput" do art. 2º, identificador "A5-1_Texto Acordo"; c) no documento de que trata a alínea "a" devem ser efetuadas as anotações relativas à data da publicação da norma e à data da publicação ou republicação consolidada, na forma prevista nos incisos I e II do "caput" do art. 5º. Art. 9º As referências ao termo "Xxxxxxx x/aa" utilizadas neste Ato referem-se aos nomes padronizados relacionados na coluna "Nome padronizado" do Anexo III. Art. 10. Fica facultado ao GT11:f I - desenvolver e atualizar manuais e ferramentas de uso interno com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento das suas atividades; II - promover a adequação gradual ao disposto neste Ato dos atos anteriormente publicados, conforme demanda dos trabalhos de sistematização. § 1º O GT11 definirá a forma de execução dos trabalhos de sistematização nas hipóteses não previstas neste Ato, ou enquanto não forem disponibilizados os meios necessários para a execução dos trabalhos. § 2º Não cabe ao GT11 efetuar qualquer alteração de conteúdo de atos disponibilizados no sítio do CONFAZ, devendo a sugestão de melhoria no texto ser encaminhada à COTEPE. § 3º Na hipótese de revogação tácita de atos, de anotações indiretas ou que dependam da interpretação de normas, deve ser realizada anotação de topo, apenas após deliberação da COTEPE, que decidirá acerca do texto da anotação a ser efetuada no respectivo ato. Art. 11. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte: Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto. ANEXO I Estilos de formatação de texto. . Item Identificador Aplicável a .Fo r m a t a ç ã o . . . . .Fo n t e .Alinhamento .espaçamento entre linhas . .1 .A1-1_Titulo Acordo .Título do ato (epígrafe) .Arial, 14 pontos, cor preta, negrito .Centralizado .simples, com espaçamento inferior de 18 pontos . 2 A2_Data Publicacao notas remissivas relativas à data de publicação, à alteração, à republicação, à ratificação, à revogação, à consolidação, e Arial, 10 pontos, cor vermelha, negrito justificado, com recuo à direita de 4 centímetros simples . . . .outras, efetuadas no parágrafo posterior ao da epígrafe, que devem ser referidas neste Ato como anotações de topo . . . . .3 .A3_Ementa .ementa do ato .Arial, 10 pontos, cor preta, negrito .justificado, com recuo à esquerda de 7 centímetros .simples, com espaçamento superior de 18 pontos e inferior de 15 pontos . .4 .A4_Acordo Tipo .termo identificador" "CONVÊNIO", "PROTOCOLO" ou "AJUSTE" constante do parágrafo posterior ao do preâmbulo do respectivo Ato, ou o termo "RESOLVEU", quando se tratar de Resolução .Arial, 10 pontos, cor preta, expandido por 3,5 pontos .Centralizado .simples, com espaçamento superior e inferior de 18 pontos . .5 .A5-1_Texto Acordo .preâmbulo e redação atual do corpo do texto do ato .Arial, 10 pontos, cor preta .justificado, com recuo na primeira linha de 2 centímetros .simples, com espaçamento superior de 3 pontos e inferior de 6 pontos . .6 .A5-2_Nova Redacao .texto do ato modificador a ser alterado ou acrescido ao ato vigente .Arial, 10 pontos, cor preta .justificado, com recuo à esquerda de 3,5 centímetros .simples, com espaçamento inferior de 6 pontos . 7 A6-1_Subtitulo VII - agrupamentos, tais como seções, subseções, capítulos, "Disposições Preliminares", "Disposições Gerais", "Disposições Finais" e "Disposições Arial, 10 pontos, cor preta, negrito centralizado simples, com espaçamento superior e inferior de 6 pontos . . . .Transitórias", "Disposições Finais e Transitórias", e os títulos das retificações, das tabelas de sumários dos atos e da numeração dos atos nas tabelas de sumários . . .